Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – postos de combustíveis;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília