Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 40.570, DE 27 MARÇO DE 2020

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
XIV - lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
XV - lotéricas e correspondentes bancários.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XIII e XV do art. 2º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020.
Brasília, 27 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ENVIAR FEEDBACK