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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 40.774, DE 14 DE MAIO DE 2020 (*)

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Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ........................
.....................................
§ 4º Fica autorizado, a partir de 18 de maio de 2020, o retorno dos alunos que estejam nos últimos anos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório - ECO (internato) exercidas nas Unidades de Saúde do Distrito Federal, para a atuação no combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.
§ 5º Durante o Estágio Curricular Obrigatório previsto no §4º, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
_________________________
(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 91, de 15 de maio de 2020, página 04
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