Art. 2º ........................
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§ 4º Fica autorizado, a partir de 18 de maio de 2020, o retorno dos alunos que estejam nos últimos anos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório - ECO (internato) exercidas nas Unidades de Saúde do Distrito Federal, para a atuação no combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.
§ 5º Durante o Estágio Curricular Obrigatório previsto no §4º, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado.