“Art. 5º ..........................
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§ 3º Em relação às Feiras Populares, Permanentes, Livres e afins a fiscalização dar-se-á pelos órgãos oficiais de fiscalização do Governo do Distrito Federal e pelas associações legalmente constituídas que deverão comunicar às autoridades competentes em casos de irregularidades.” (NR)
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Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins” (NR)