“Art. 3º ..........................
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V - a visitação a zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
§ 1º Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.
§ 2º Ficam permitidas visitações a museus no horário estabelecido no Anexo III, sendo vedada a realização de qualquer tipo de evento nas suas dependências.” (NR)
Indústria e Serviços - Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00
Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
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Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins