Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ..........................
......................................
Parágrafo único. No Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek fica autorizado o trânsito de veículos, sob organização e supervisão do DETRAN/DF.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília