Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com a alteração constante no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 7º e parágrafo único do Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020, e o Decreto nº 40.964, de 09 de julho de 2020.
Brasília,13 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS
B) Shopping Centers e Centros Comerciais
2. Funcionamento das 11 às 21 horas.