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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 41.190, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

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Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o número 7 do item "E", do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
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