Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados o número 2 do item “A” e o número 5 do item “E”, do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
2. Funcionamento das 10 às 22 horas.