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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 41.353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

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Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados o número 3 do item “H” e o número 6 do item “K” , do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
K) ..................
5. Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.
.......................
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