Parágrafo único. Todas as Secretarias terão em sua estrutura o Secretário Adjunto, na Controladoria-Geral do Distrito Federal haverá o Controlador-Geral Adjunto, na Consultoria Jurídica do Distrito Federal haverá o Consultor Jurídico Executivo, na Casa Civil o Secretário Executivo e no Gabinete do Governador o Chefe Executivo, cuja atribuição será substituir o Secretário, o Controlador-Geral, o Consultor Jurídico, o Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete do Governador, nas suas ausências ou impedimentos, bem como exercer outras atribuições definidas pelo responsável pelo órgão, que ocupará o cargo de natureza política CNP-3.” (NR)