Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 41.693, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 33, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
Art. 33 ......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
....................................................................................................................
XI – Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITO
Governador em exercício
ENVIAR FEEDBACK