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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 41.763, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

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Altera dispositivo do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 24 ...................................................................................................
.................................................................................................................
VII - vigilância à saúde;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
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