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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 41.764, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

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Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ E).................................
..........................................
12.2. Dispor de pia, de fácil acesso, dotada de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual para higiene das mãos dos clientes e disponibilizar, no decorrer do balcão de serviço, álcool a 70% em gel, orientando os clientes sobre o uso correto. Caso não seja possível dispor de pia, disponibilizar álcool a 70% em gel no início e no final do balcão de serviço.
....................................
P) .......................................
2. Funcionamento de terça-feira a domingo e feriados, das 9h às 17h.
3. Restrição da capacidade do zoológico limitada a venda de 1.500 ingressos por dia. ...........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020;
II - o número 6 do item B do Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Brasília, 03 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
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