Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 41.840, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Ver ficha da Norma
Art. 2º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar após esse horário.
Art. 3º A fiscalização das disposições contidas neste Decreto será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas:
I - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
II - Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
III - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
IV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
V - Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
VI – Polícia Civil do DF - PCDF
VII - Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
VIII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
IX - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
X - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI;
XI – Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER.
Art. 4º Ficam revogados o número 3 do item “C” e o número 3 do item “D” do Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2021.
Brasília, 26 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ENVIAR FEEDBACK