Altera o Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o § 7º do art. 10 do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília