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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 41.992, DE 12 DE ABRIL DE 2021

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Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ............................................
§ 1º Ficam autorizadas competições esportivas profissionais após às 22h.
§ 2º Os profissionais envolvidos nas competições esportivas que acontecem após às 22h ficam desobrigados de cumprir o horário estabelecido no Art. 16, devendo, tão logo termine o evento, se deslocar para suas residências, hotéis e afins. " (NR)
"Art. 8º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 21h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out." (NR)
"ANEXO ÚNICO
Bares e restaurantes
1. ...............................................
2. Horário de funcionamento de 11h às 21h.
...............................................
5. É vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados.
...............................................
I) Clubes recreativos:
...............................................
4. Fica permitido o acesso à área de marinas dos clubes, com limite de ocupação das lanchas em 50%, vedada a parada de embarcações uma ao lado da outra.” (NR)
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