§ 1º Ficam autorizadas competições esportivas profissionais após às 22h.
§ 2º Os profissionais envolvidos nas competições esportivas que acontecem após às 22h ficam desobrigados de cumprir o horário estabelecido no Art. 16, devendo, tão logo termine o evento, se deslocar para suas residências, hotéis e afins. " (NR)