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Art. 8º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 24h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out.
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Art. 16. Fica decretado recolhimento noturno das 1h às 5h em todo o território do Distrito Federal.
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Art. 18. ...............................
§ 1º As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até às 1h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até às 24h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.
..............................................” (NR)