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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 42.235, DE 24 DE JUNHO DE 2021

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Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 11. ..............................
................................................
§ 4º As atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 40.327, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
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