Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 42.420, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. .........................................
§ 1º Os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar após o horário de que trata o caput deste artigo exclusivamente para os serviços de delivery e drive thru." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ENVIAR FEEDBACK