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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 42.473, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

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Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 8º, 16, 17, 18, 19 e 20, do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021.
Art. 2º Ficam revogados no Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021:
I - o número 2, do item A;
II - o número 2, do item B;
III - o número 2, do item C;
IV - o número 2, do item D;
V - o número 2, do item E;
VI - o número 2, do item I;
VII - o número 1, do item L;
VIII - o número 3, do item O;
IX - o número 4, do item P;
X - o número 3, do item R.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 08 de setembro de 2021.
Brasília, 02 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
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