Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 43.017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos artigos 73 e 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, de 30 de dezembro de 1994, bem como visando a regulamentar a Lei nº 6.900, de 14 de julho de 2021, em conformidade com a na Nota Jurídica nº 24/2022-SEEC/GAB/AJL/UFAZ, constante do Processo 00040-00015908/2021-10, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 144. .................................
..................................................
III - 25% na hipótese de imposto escriturado nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica;
IV - 50% nas seguintes hipóteses:
...................................................
V - 100% nas seguintes hipóteses:
....................................................
VI - 50% em outras hipóteses não especificadas neste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ENVIAR FEEDBACK