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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 43.053, DE 03 DE MARÇO DE 2022

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Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
...............................................
§ 5º .......................................
III - em ambientes ao ar livre.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 42.928, de 19 de janeiro de 2022.
Brasília, 03 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
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