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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 43.181, DE 04 DE ABRIL DE 2022

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Altera o Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 2º...............................
...........................................
§ 1º A participação de gestantes nas equipes de trabalho se dá nos termos da Lei federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
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