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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 43.303, DE 10 DE MAIO DE 2022

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..............................................................................
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES;
V.....................................................................................
VI - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF.
Art. 2º O art. 8º, do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º e 6º:
"Art. 8º...............................................................................
§5º O prazo de validade da autorização ou permissão será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado.
§6º A Administração Regional poderá autorizar ou permitir o uso àqueles projetos aprovados pelo Grupo Executivo."
Art. 3º O art. 10, do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso IX:
"Art 10. ....................................................................................
IX – manifestação da Administração Regional sobre o projeto de AUP para seguimento do processo à deliberação do Grupo Executivo."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o inciso VII do art. 10 do Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018.
Brasília, 10 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO

[Nome completo da pessoa física, jurídica ou grupo de pessoas]:

 
Endereço do local de instalação do projeto:  
Localização da área: coordenadas geográficas e caracterização da área ou espaço:

Croqui da propriedade:

 

 

 

 

 

 

 

Estruturas existentes em m².

Estruturas

AtuaisFuturas
  
  
  
  
  
  
  
  
Cronograma de implantação:

Benfeitorias:

20212022202320242025
      
      
      
      
      

Justificativa e descrição dos objetivos:

 

 

 

 

 

 

Autorização ou permissão de uso.
Outorga de uso de recursos hídricos.
Declaramos que não possuímos outro Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.
Brasília-DF, de maio de 2022
________________________________________________
Proponente (s)
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AUP Nº /ANO
Pelo presente instrumento, o ASSINANTE [Nome completo da pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas], [qualificação], adere à Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana – PAAUP, instituída pela Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.318.233/0001-25 e no CF/DF sob o nº 07.329.508/001-40, com sede no Parque Estação Biológica, Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF consubstanciada na Proposta nº________/2021, e aprovado pelo Grupo Executivo DA PAAUP, ata da segunda reunião ordinária nº______________.
DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE.
São responsabilidades da pessoa natural, jurídica ou grupo informal:
Vedada a extração de recursos hídricos, captados de lençóis freáticos, sem a outorga do órgão competente, bem como a ampliação de atividade de AUP em área pública além dos limites constantes da autorização de uso;
Atualizar anualmente junto à SEAGRI/DF os dados da pessoa natural, jurídica, ou do grupo informal;
DO CANCELAMENTO DO TERMO.
O não cumprimento das obrigações ensejará a revogação da Autorização ou Permissão de Uso de espaço ou área pública e do cancelamento do Termo de Adesão no âmbito da PAAUP, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
DO PRAZO DO TERMO.
Este termo terá validade de 5 (cinco) anos.
Brasília-DF, de maio de 2022
ASSINANTE(S).
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