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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 43.450, DE 15 DE JUNHO DE 2022

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994; e no art. 103 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 18. ........................
........................................
III - .................................
........................................
d) aos contribuintes a que se refere o art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos serviços prestados tributados pelo ISS, para fins de centralização da escrituração fiscal e apuração do imposto correspondente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
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