Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º .................
...............................
§ 1º A retenção do imposto prevista neste artigo e na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, não se aplica quando os serviços forem prestados por:
I - profissionais autônomos inscritos no CFDF;
II - sociedades uniprofissionais inscritas no CFDF; ou
III - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN e obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
...............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília