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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 44.168, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

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Altera o Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ....................
..................................
§ 2º O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo.
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 16 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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