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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 44.317, DE 14 DE MARÇO DE 2023

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.009, de 17 de maio de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "j" e "n" do inciso I do art. 38 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 14 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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