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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 44.681, DE 28 DE JUNHO DE 2023

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Altera o Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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