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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 45.439, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

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Altera o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, publicado no DODF nº 218, em 23 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece conjunto de ações visando a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos no Distrito Federal, com o objetivo de promover a redução, reutilização, reciclagem e correta destinação dos resíduos, além de melhorar a limpeza urbana e estabelecer responsabilidades para os geradores, transportadores e receptores dos resíduos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023 e o que consta dos autos do Processo 00390-00009667/2023-16, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Este Decreto entra em vigor 180 dias após a sua publicação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
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