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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 45.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 963, de 03 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 38. .............
...........................
§ 2º Será aplicada a alíquota de 2% sobre os serviços de informática e congêneres, assim definidos no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 963, de 03 de janeiro de 2020, prestados por pessoas jurídicas cuja atividade principal esteja classificada sob os Códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscal - CNAEs-Fiscal constantes do Anexo Único da referida Lei Complementar. " (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 25.508/2005, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
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