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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 45.669, DE 04 DE ABRIL DE 2024

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Altera o Decreto nº 40.168, de 9 de outubro de 2019, e o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art.1º do Decreto nº 40.168, de 9 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º............
.......................
II – termos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, exceto os que tratam de áreas destinados à instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Papa-Entulho), que devem ser firmados pelos Administradores Regionais dos locais de instalação. " (NR)
Art. 2º O inciso LXIV do art. 42 do Anexo I do Decreto nº 38.094, de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ..............
............................
LXIV- assinar os termos de concessão de direito real de uso, de concessão, permissão ou autorização de uso de áreas públicas, contratos, convênios e termos de cessão de uso de imóvel ou espaço físico próprio da Administração Regional, bem como termos de cessão de uso de áreas da Terracap destinadas à instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Papa-Entulho). " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
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