Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 45.766, DE 07 DE MAIO DE 2024

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 34. ....................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................;
II - .............................................................................................................................;
III - ............................................................................................................................;
IV - ............................................................................................................................;
V - .............................................................................................................................;
VI - .............................................................................................................................;
VII - formação e capacitação dos seus servidores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ENVIAR FEEDBACK