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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 46.008, DE 12 DE JULHO DE 2024

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 42, de 14 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 358. ........................
.........................................
§ 11. Para efeitos do disposto no § 6º, considera-se apurado no mesmo processo o descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de uma mesma ação fiscal, ainda que desta decorra a lavratura de mais de um auto de infração." (AC)
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES)
(a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM / SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

........

.........

.........

.........

4

73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91.

.........

.........

.........

..........

.........

.........

” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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