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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 46.173, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

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Altera os Decretos nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que "dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal", e Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de obras e Infraestrutura do Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41-A. A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I - projetos, execução e fiscalização das obras públicas;
II - infraestrutura;
III - recuperação de equipamentos públicos.
Parágrafo único. Vinculam-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:
I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
II - Companhia Energética de Brasília - CEB;
III - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................
..................................................
IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.” (NR)
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e as disposições do IV, do § 1º, do art. 26, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
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