Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00355218/2024-61, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados na estrutura da Subsecretaria de Vigilância à Saúde:
I - o CEREST Regional Norte, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal;
II - o CEREST Regional Oeste, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.
Art. 4º As unidades a seguir especificadas ficam remanejadas para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos e seus atuais ocupantes:
I - o CEREST Regional Sudoeste;
II - o CEREST Regional Sul.
Art. 5º O Anexo I Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
7 ...................................................
7.6.1 ..................................................
7.6.1.1 CEREST Regional Sudoeste
7.6.1.2 CEREST Regional Sul
7.6.1.3 CEREST Regional Norte
7.6.1.4 CEREST Regional Oeste
7.6.2 .........................................
8 .............................................
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.747, de 15 de janeiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DO DISTRITO FEDERAL - CEREST REGIONAL NORTE - Chefe, CPC-03, 01 - CEREST REGIONAL OESTE - Chefe, CPC-03, 01.