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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 47.174, DE 05 DE MAIO DE 2025

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Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...
...
IX - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC;
X - demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, incluídos nos termos do §º5 deste artigo.
...
§ 5º Outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal poderão solicitar a sua inclusão como membro no Grupo Executivo.
§ 6º Caberá ao Grupo Executivo deliberar acerca de solicitações de inclusão de novos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal no Grupo Executivo.
§ 7º Poderão participar do Grupo Executivo, como convidados, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismos internacionais, conselhos, fóruns locais, instituições de ensino e sociedade civil." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
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