Altera o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores do Distrito Federal, previsto nos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos novos servidores públicos, nomeados a partir do mês de junho de 2025, independentemente do regime previdenciário a que estiverem submetidos, os quais receberão o valor do Auxílio-Alimentação sempre no mês subsequente ao trabalhado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília