I - pessoa idosa: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - violências contra a pessoa idosa: violências física, psicológica, moral, social, patrimonial ou sexual, nos termos do § 1º, do art. 19, da Lei nº 10.741/2003;
III - acolhimento/acompanhamento: realizado por profissional da área responsável pela execução da política de atendimento à pessoa idosa, destinado a recebê-la e acompanhá-la durante cada ação, de forma acolhedora e humanizada, no período em que a pessoa permanecer em atividade no Projeto;
IV - atendimento psicossocial: atendimentos social e psicológico que buscam atender a pessoa idosa em seus problemas imediatos com base no caso concreto, informando e viabilizando seu acesso aos serviços disponíveis na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, e nos outros órgãos e instituições que compõem a rede socioassistencial do Distrito Federal.