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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 47.586, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

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Altera o Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º As atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 8º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 04 de setembro de 2024, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
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