Altera o Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, que estabelece o procedimento para nomeação e as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 3º Os autos serão submetidos:
I - ao órgão central de gestão de pessoal para que, no prazo de 3 dias úteis, proceda à análise das estruturas administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal no sistema informatizado de gestão de pessoas do Distrito Federal, relativas ao controle de despesas e estruturação dos cargos em comissão;
II - diretamente à apreciação do Governador, na ausência de alteração da estrutura administrativa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília