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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 47.835, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

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Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 49. ...............................................
...............................................
§ 2º O disposto no §1º não se aplica à elaboração dos regimentos internos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
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