Altera o Decreto nº 41.768, de 3 de fevereiro de 2021, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 04003-00000081/2025-16, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 41.768, de 3 de fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais e dá outras providências.
Art. 2º Ao artigo 18, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, fica acrescido o inciso XVIII, com a seguinte redação:
XVIII - prestar apoio operacional, administrativo, orçamentário, financeiro e jurídico à Secretaria de Estado de Projetos Especiais.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília