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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 48.239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Ver ficha da Norma
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, instituição autárquica, órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960 e pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, tem como finalidades:
I - proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF;
II - planejar, construir, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas Faixas de Domínio;
III - promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;
IV - contribuir para a educação no trânsito; e
V - realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER/DF:
I - exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, construção, conservação, operação e fiscalização do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF;
II - implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF;
III - executar obras rodoviárias no Distrito Federal e, mediante delegação, convênio ou acordo, em rodovias federais e em estados e municípios do Entorno;
IV - manter o SRDF integrado e compatibilizado com o Sistema Rodoviário Nacional;
V - manter entendimentos e colaborar com os órgãos e entidades rodoviários do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios do entorno do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;
VI - assistir tecnicamente e com equipamentos às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das rodovias do SRDF, de acordo com a política do GDF;
VII - executar as políticas de tráfego e mobilidade e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do SRDF e nas rodovias federais delegadas;
VIII - desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção, conservação e sinalização de vias e obras de engenharia;
IX - elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários em área de sua circunscrição, bem como para as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal;
X - administrar o SRDF, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, taxas de utilização e contribuição de melhoria, execução de servidões, e controle de uso e de acesso a propriedades lindeiras;
XI - praticar atos inerentes ao poder de polícia administrativa, de trânsito, de tráfego e de mobilidade no âmbito de sua circunscrição;
XII - administrar as faixas de domínio das rodovias do SRDF, mediante fiscalização, exploração comercial, concessão de licença, cobrança do preço público, de taxas e aplicação e cobrança de multas, bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação;
XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
XIV - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do SRDF;
XV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XVI - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XVII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XVIII - executar a fiscalização de trânsito, autuar, e aplicar as penalidades de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XIX - arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na segurança do SRDF;
XX - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como as ações de sua competência para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
XXI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XXII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos e entidades ambientais;
XXIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua circunscrição, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXIV - desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade, proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e econômicos; e
XXV - executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 3º O patrimônio do DER/DF é constituído e integrado por:
I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e
II - outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.
Art. 4º A receita do DER/DF é constituída de:
I - transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam consignados no orçamento do Distrito Federal;
II - recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por ocupações ilegais na faixa de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF e infrações à legislação de trânsito;
III - rendas de bens patrimoniais;
IV - rendas provenientes da venda, em leilão, de bens e materiais apreendidos na faixa de domínio das rodovias do SRDF e veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;
V - recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira;
VI - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;
VII - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - arrecadação proveniente de multa contratual; e
IX - outras rendas diversas ou tributos.
Parágrafo único. Os valores dos preços públicos e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados aos usuários do DER/DF são fixados por ato de seu Presidente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 5º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades específicas, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF tem a seguinte estrutura orgânica e hierárquica:
1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
1.1. PRESIDÊNCIA
1.1.1. GABINETE
1.1.1.1. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
1.1.1.2. NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.2. ASSESSORIA ESPECIAL
1.1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.1.4. OUVIDORIA
1.1.5. ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA
1.1.6. PROCURADORIA JURÍDICA
1.1.6.1. ASSESSORIA JURÍDICA
1.1.6.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
1.1.6.2.1. GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.6.2.2. GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
1.1.6.3. DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS
1.1.6.3.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS
1.1.6.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES
1.1.7. CORREGEDORIA
1.1.7.1. DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS
1.1.7.1.1. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
1.1.7.1.1.1 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO
1.1.8. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.8.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
1.1.8.2.2. NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.3. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.8.3.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.8.4. GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO
1.1.8.4.1. NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS
1.1.8.5. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1.8.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA
1.1.8.5.2. NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1.9. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.9.2. GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES
1.1.9.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS
1.1.9.3. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.3.1. NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS
1.1.9.4. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.4.1. NÚCLEO DE REDES E SUPORTE
1.1.9.4.2. NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
1.1.10. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
1.1.10.1. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
1.1.11. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
1.1.11.1. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.1.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.1.2. GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA
1.1.11.1.2.1. NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA
1.1.11.1.3. GERÊNCIA DE PROJETOS
1.1.11.1.3.1. NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM
1.1.11.1.3.2. NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE
1.1.11.1.3.3. NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO
1.1.11.1.4. GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA
1.1.11.1.4.1. NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA
1.1.11.2. DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
1.1.11.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.2.2. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1.1.11.2.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1.1.11.2.2.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1.1.11.3. DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS
1.1.11.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO
1.1.11.3.2.1. NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO
1.1.11.3.3. GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS
1.1.11.3.3.1. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS
1.1.11.3.3.2. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS
1.1.11.3.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO
1.1.11.3.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO
1.1.11.4. DIRETORIA DE ORÇAMENTOS
1.1.11.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.4.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS
1.1.11.4.2.1. NÚCLEO DE ORÇAMENTOS
1.1.11.5. DIRETORIA DE ESTRUTURAS
1.1.11.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.5.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
1.1.11.5.2.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
1.1.11.5.3. GERÊNCIA DE ESTRUTURAS
1.1.11.5.3.1. NÚCLEO DE ESTRUTURAS
1.1.12. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
1.1.12.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.2. PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.12.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.2.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.12.2.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.12.2.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.12.2.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.12.2.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.12.2.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.12.2.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.12.2.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.12.3. SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.12.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.3.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.12.3.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.12.3.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.12.3.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.12.3.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.12.3.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.12.3.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.12.3.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.12.4. TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.12.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.4.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.12.4.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.12.4.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.12.4.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.12.4.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.12.4.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.12.4.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.12.4.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.12.5. QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.12.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.5.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.12.5.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.12.5.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.12.5.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.12.5.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.12.5.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.12.5.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.12.5.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.12.6. QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.12.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.6.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.12.6.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.12.6.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.12.6.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.12.6.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.12.6.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.12.6.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.12.6.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO
1.1.13. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
1.1.13.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
1.1.13.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.2.2. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA
1.1.13.2.2.1. NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES
1.1.13.2.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO
1.1.13.2.3.1. NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO
1.1.13.2.4. GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO
1.1.13.2.4.1. NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS
1.1.13.2.5. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO
1.1.13.2.5.1. NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS
1.1.13.2.6. GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS
1.1.13.2.6.1. NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
1.1.13.3. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO
1.1.13.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.3.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.13.3.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.13.3.2.2. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS
1.1.13.3.2.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
1.1.13.3.2.4. NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO
1.1.13.3.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA
1.1.13.3.3.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS
1.1.13.3.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL
1.1.13.3.4. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO
1.1.13.3.4.1. NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS
1.1.13.3.5. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS
1.1.13.3.5.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS
1.1.13.3.5.2. NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS
1.1.13.3.5.3. NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL
1.1.13.4. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.13.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.4.2. NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
1.1.13.4.3. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.13.4.4. GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO
1.1.13.4.4.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS
1.1.13.4.5. GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.13.4.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.13.5. DIRETORIA DE PENALIDADES
1.1.13.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.5.2. NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS
1.1.13.5.3. GERÊNCIA DE PENALIDADES
1.1.13.5.3.1. NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES
1.1.13.5.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA
1.1.13.5.3.3. NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS
1.1.13.5.3.4. NÚCLEO DE SUSPENSÃO
1.1.13.5.4. GERÊNCIA DE INFRAÇÕES
1.1.13.5.4.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
1.1.13.5.4.2. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
1.1.13.5.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1.1.14. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
1.1.14.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.2. DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
1.1.14.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS
1.1.14.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
1.1.14.2.2.2. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS
1.1.14.2.3. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
1.1.14.2.3.1. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
1.1.14.2.4. GERÊNCIA DE TRANSPORTE
1.1.14.2.4.1. NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA
1.1.14.2.4.2. NÚCLEO DE TRANSPORTE
1.1.14.3. DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO
1.1.14.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.3.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
1.1.14.3.2.1. NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS
1.1.14.3.2.2. NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS
1.1.14.3.3. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.14.3.3.1. NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1.1.14.3.3.2. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS
1.1.14.3.4. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA
1.1.14.3.4.1. NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS
1.1.14.3.4.2. NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS
1.1.14.3.4.3. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS
1.1.14.4. DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.14.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.4.2. NÚCLEO DE GESTÃO E CONTROLE DE COBRANÇAS
1.1.14.4.3. GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
1.1.14.4.3.1. NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES
1.1.14.4.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS
1.1.14.4.4. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.14.4.4.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA
1.1.14.4.4.2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.15. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
1.1.15.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.15.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
1.1.15.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.15.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.15.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.15.2.3. GERÊNCIA FINANCEIRA
1.1.15.2.3.1. NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA
1.1.15.2.3.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO
1.1.15.2.4. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.1.15.2.4.1. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO
1.1.15.2.4.2. NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES
1.1.15.3. DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1.1.15.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.15.3.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
1.1.15.3.2.1. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.1.15.3.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
1.1.15.3.3.1. NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS
1.1.15.3.4. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.1.15.3.5. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
1.1.15.3.5.1. NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO
1.1.15.3.6. GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1.15.3.6.1. NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1.15.3.6.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.1.15.3.6.2.1. SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.15.3.6.2.2. SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.15.3.6.2.3. SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.15.3.6.2.4. SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.15.3.6.2.5. SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.15.3.6.2.6. SUBALMOXARIFADO DE SUPRIMENTOS DE SINALIZAÇÃO
1.1.15.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.1.15.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.15.4.2. GERÊNCIA DE PESSOAL
1.1.15.4.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
1.1.15.4.2.2. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.1.15.4.2.3. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS
1.1.15.4.3. GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA
1.1.15.4.3.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
1.1.15.4.4. GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.15.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.15.4.5. GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
1.1.15.4.5.1 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO
1.1.15.5. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
1.1.15.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.15.5.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
1.2. DIRETORIA COLEGIADA
1.3. CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
1.4. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1.5. JUNTA DE CONTROLE
1.6. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DA FAIXA DE DOMÍNIO
Parágrafo único. Funcionam junto à Presidência, como órgãos de deliberação coletiva, a Diretoria Colegiada, cujas atividades e competências estão definidas neste Regimento Interno, o Conselho Rodoviário do Distrito Federal - CRDF, a Junta de Controle - JUCON, a Junta Administrativa de Recursos da Faixa de Domínio - JUFAD e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, têm suas atribuições definidas em regimentos próprios.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 6º Compete a todas as Unidades Orgânicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades ou pessoas que lhes são diretamente subordinadas;
II - preparar, consolidar, subsidiar e/ou examinar documentos relativos a assuntos de sua competência;
III - conhecer, divulgar e zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, bem como organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, diretrizes, orientações e documentos congêneres aplicáveis à atividade da unidade orgânica;
IV - propor, elaborar e executar planos, políticas, normas, procedimentos, diretrizes, instruções, rotinas, programas e projetos referentes a suas áreas de atuação;
V - coordenar e dar providências, no âmbito de sua competência, às demandas do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico Institucional, da Lei Orçamentária Anual e dos demais documentos congêneres;
VI - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária anual, da programação de trabalho, do relatório anual e dos demais documentos congêneres;
VII - disponibilizar informações e esclarecimentos, na forma da legislação específica, sobre assuntos de sua competência;
VIII - definir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento estratégico e orçamentário;
IX - acompanhar a execução orçamentária e a prestação de contas referentes a programas, projetos, contratos e ações congêneres, relativos à sua área de atuação;
X - adotar práticas sustentáveis na utilização e consumo de recursos, como a digitalização de documentos e adoção de arquivos digitais em substituição aos arquivos físicos;
XI - manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
XII - elaborar, implementar e manter atualizados rotinas, fluxos, manuais e protocolos em sua unidade orgânica;
XIII - elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas e documentos congêneres na sua área de atuação;
XIV - supervisionar, em sua área de competência, os serviços executados por terceiros;
XV - propor a celebração e executar contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e congêneres relacionados à sua área de atuação;
XVI - elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares;
XVII - adotar os procedimentos previstos na legislação que regulamenta o acesso à informação e a proteção de dados;
XVIII - propor, implementar e executar a gestão de riscos e o aprimoramento da estrutura de controle de suas áreas de atuação;
XIX - implementar as boas práticas de governança pública;
XX - prevenir e coibir práticas de assédio e condutas antiéticas, propondo medidas administrativas voltadas à responsabilização e ao fortalecimento do ambiente institucional;
XXI - racionalizar métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, contribuindo para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
XXII - fomentar a capacitação continuada para melhoria da força de trabalho; e
XXIII - assessorar a Presidência e as demais unidades administrativas do DERDF em assuntos de sua competência e fomentar a colaboração interna para o alcance dos objetivos estratégicos da instituição.
Parágrafo único. As competências descritas nos incisos deste artigo devem ser exercidas de forma harmônica, respeitando-se a estrutura hierárquica estabelecida no âmbito do DER/DF, de modo que cada unidade orgânica atue em consonância com os níveis de autoridade e responsabilidade que lhe são atribuídos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
Art. 7º À Presidência, órgão de direção superior conduzido pelo Presidente, compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do DER/DF, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;
II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, a legislação e as normas dos sistemas nacionais de transportes e de trânsito;
III - implementar medidas das Políticas Nacionais de Transportes e de Trânsito e da Política de Transportes e de Mobilidade estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF;
IV - promover e aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do DER/DF;
V - aprovar, após a avaliação da Diretoria Colegiada e do Conselho Rodoviário do Distrito Federal - CRDF, a proposta anual de trabalho, o Plano Plurianual do DER/DF, os investimentos, bem como as políticas e diretrizes a serem observadas para sua execução;
VI - aprovar a proposta orçamentária do DER/DF e encaminhá-la às áreas responsáveis no âmbito da Autarquia, para envio aos órgãos competentes do GDF e demais instituições;
VII - encaminhar ao Governador do Distrito Federal as nomeações, exonerações e demissões de servidores do DER/DF, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;
VIII - autorizar licitações, acordos de cooperação, contratos e convênios pertinentes às obras, serviços, compras, alienações, locações e outros que atendam às necessidades do DER/DF, bem como decidir pela aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros;
IX - constituir comissões de sindicância, de processo disciplinar, de tomada de conta especial e comissões técnicas;
X - aplicar penalidades disciplinares;
XI - aplicar penalidades por infrações de trânsito;
XII - credenciar ou licenciar órgãos ou entidades para o exercício de atividades previstas na legislação de trânsito, e suspender e cassar o seu registro;
XIII - estruturar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais nas vias e rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF;
XIV - decidir pela realização de leilão de veículos, de materiais diversos e de animais apreendidos;
XV - promover e estabelecer comunicação permanente com os órgãos e entidades ligados à administração do trânsito e do sistema de transportes, no país e no exterior, com o objetivo de manter a Autarquia atualizada em relação aos avanços da legislação e da tecnologia do setor;
XVI - aprovar projetos e programas relacionados à educação e à segurança no trânsito;
XVII - representar o DER/DF, ativa e passivamente, pessoalmente ou por intermédio de representante expressamente designado;
XVIII - buscar, promover, participar e aprovar a captação de recursos para o DER/DF;
XIX - homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos, conforme a legislação vigente;
XX - ratificar, observadas as formalidades legais, a dispensa e a inexigibilidade de licitação;
XXI - submeter à DIRCOL, analisar e aprovar, observadas as formalidades legais, a justificativa de atraso de obras ou serviços;
XXII - executar atos de administração de pessoal e financeira, necessários ao efetivo funcionamento do DER/DF;
XXIII - examinar e submeter à apreciação da DIRCOL matérias afetas à área de competência do DER/DF;
XXIV - avaliar e promover a implementação de normas, visando estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER/DF;
XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões do CRDF;
XXVI - apreciar e submeter à DIRCOL e ao CRDF:
a) a proposta orçamentária do DER/DF e suas alterações;
b) as alterações do SRDF; e
c) resultados finais de aquisições acima de R$ 3.000.000,00, independentemente da modalidade de licitação e que envolvam obras, serviços de engenharia e outros.
XXVII - apreciar e submeter à DIRCOL contratações emergenciais com valores acima de R$ 300.000,00;
XXVIII - sugerir adequações e atualizações ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal - PDSDF;
XXIX - coordenar as atividades de comunicação social e de ouvidoria;
XXX - atuar em consonância com as normas regulamentadoras da função de ordenador de despesas; e
XXXI - designar um integrante da alta direção como substituto em caso de ausência ou impedimentos, quando da impossibilidade de substituição pelo Superintendente Executivo.
Subseção I
Do Gabinete
Art. 8º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação administrativa e social, diretamente subordinado à Presidência, compete:
I - supervisionar, apoiar e assistir à execução das atividades de apoio administrativo ao Presidente no exercício de suas funções e atribuições;
II - supervisionar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Presidente;
III - atender e orientar as pessoas, agendadas ou não, que procurarem o Presidente;
IV - analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Presidência, encaminhando-os às respectivas áreas;
V - orientar, supervisionar e controlar os trabalhos decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Presidente;
VI - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas áreas do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado;
VII - articular e interagir com os órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas, visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF;
VIII - promover o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Presidente e suas estruturas; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9º À Gerência Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - promover a execução das atividades administrativas vinculadas à Presidência e ao Gabinete;
II - assessorar o Gabinete em seus assuntos, programas e projetos estratégicos;
III - propor ao Gabinete as metas e os programas anuais de trabalho relativos aos recursos humanos e materiais na sua área de atuação;
IV - realizar o controle de pessoal, de material de consumo e de bens patrimoniais, no âmbito da Presidência e do Gabinete;
V - elaborar e preparar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas à aprovação do Gabinete;
VI - receber as demandas de publicidade legal e encaminhá-las para publicação;
VII - acompanhar e catalogar as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF relativas à sua área de atuação e de interesse do Gabinete; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 10. Ao Núcleo de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Gabinete, compete:
I - supervisionar e organizar os serviços de instrução e distribuição dos processos de recursos de infrações de trânsito;
II - apoiar na organização dos documentos e legislações de interesse da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI;
III - providenciar a publicação dos resultados do colegiado;
IV - monitorar a organização da agenda das reuniões e assegurar que ela seja compartilhada com os membros da JARI com antecedência;
V - supervisionar a distribuição dos processos aos membros da JARI e acompanhar os prazos de entrega dos resultados do colegiado;
VI - monitorar o atendimento ao público referente aos assuntos relacionados aos processos de responsabilidade da área;
VII - encaminhar aos setores competentes os processos julgados pela JARI; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Assessoria Especial
Art. 11. À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - supervisionar, apoiar e acompanhar a execução das atividades administrativas desenvolvidas pelos Assessores Especiais, Assessores Técnicos e Assessores que estão sob sua responsabilidade;
II - acompanhar o assessoramento prestado ao Presidente em matérias relacionadas à legislação de interesse do DER/DF;
III - supervisionar e acompanhar o recebimento, classificação, registro e despacho dos documentos dirigidos ao Presidente e outros documentos de interesse da Autarquia, quando demandados pelo Gabinete da Presidência;
IV - orientar e assistir a preparação das informações e a elaboração de minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas ao Presidente e/ou à Diretoria Colegiada;
V - orientar e acompanhar a preparação de relatórios e decisões;
VI - supervisionar e acompanhar a elaboração e a orientação do cumprimento das instruções do DER/DF junto às demais unidades;
VII - supervisionar as atividades referentes aos prazos de resposta à Ouvidoria, aos Órgãos de Controle, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo, em conjunto com as demais unidades do DER/DF;
VIII - contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades da Presidência do DER/DF, cumprindo os objetivos, metas e diretrizes por ela determinadas; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 12. À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - elaborar e supervisionar a execução do plano de comunicação social do DER/DF;
II - articular-se diariamente com os meios de comunicação e outras demandas de imprensa, para divulgação das iniciativas, ações, operações e campanhas do DER/DF, realizando o agendamento das fontes;
III - assessorar a Presidência, bem como os membros das Superintendências, Coordenações, Corregedoria e Procuradoria Jurídica do DER/DF, no atendimento aos veículos de comunicação e na realização de entrevistas;
IV - planejar, analisar, executar e acompanhar a elaboração de campanhas publicitárias, peças gráficas, convites, cartazes, cartões comemorativos e material de divulgação interno/externo, diretamente ou em conjunto com agências de publicidade contratadas;
V - analisar, coordenar e aprovar peças e campanhas publicitárias institucionais e de educação para o trânsito elaboradas por outras unidades do DER/DF;
VI - articular-se com as demais unidades do DER/DF para estruturar, desenvolver e coordenar ações de comunicação interna/externa;
VII - coordenar as atividades de cerimonial em solenidades demandadas pela Presidência;
VIII - realizar a interlocução do DER/DF com veículos de comunicação, demais órgãos públicos, Secretaria de Comunicação do Governo do Distrito Federal - SECOM, empresas privadas e entidades;
IX - organizar, dar suporte e divulgar a realização de eventos patrocinados pelo DER/DF, com anuência da Presidência;
X - desenvolver, diretamente ou em conjunto com empresa contratada, a identidade visual do DER/DF e zelar pela sua correta utilização;
XI - encaminhar sugestões, questionamentos, críticas e elogios recebidos por meio das redes sociais às unidades responsáveis;
XII - direcionar e supervisionar os Assessores de Comunicação no cumprimento de suas atividades organizacionais; e
XIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Ouvidoria
Art. 13. À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - facilitar e monitorar o acesso do cidadão ao Serviço de Ouvidoria e à Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como responder às manifestações recebidas, observando os princípios da Administração Pública e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento;
II - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo Órgão Superior no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF;
III - encaminhar as manifestações recebidas à unidade competente do órgão, bem como acolher, processar, encaminhar e acompanhar junto à Presidência e às demais unidades administrativas ou operacionais, os prazos, denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgão do governo, de entidade pública ou privada, de servidores da Autarquia e do público em geral;
IV - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, bem como prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria;
V - manter e encaminhar dados consolidados e sistematizados, referentes às manifestações recebidas, relatórios estatísticos periódicos e consolidados para subsídio ao Órgão Central, Presidência, Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos e demais interessados;
VI - assessorar, auxiliar e sugerir atos normativos específicos para melhorias na prestação de serviço do órgão e funcionamento da Ouvidoria;
VII - promover a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo DER/DF quanto ao relacionamento com o cidadão;
VIII - monitorar e orientar o cumprimento das normas relativas à transparência ativa e passiva nas unidades do DER/DF;
IX - elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência dos serviços de Ouvidoria;
X - acompanhar as normas e legislações pertinentes, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades da unidade;
XI - direcionar e supervisionar o Encarregado de Atendimento de Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção V
Da Assessoria de Inteligência
Art. 14. À Assessoria de Inteligência, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - assessorar diretamente o Presidente e, ocasionalmente, cooperar com outras agências de inteligência, por intermédio da produção de conhecimentos e de ações específicas;
II - realizar a análise de fatos e/ou situações de interesse institucional, proporcionando por meio da produção de conhecimento diagnósticos e/ou prognósticos, com vistas ao assessoramento do processo decisório nos níveis estratégico, tático e operacional;
III - planejar e executar as atividades de segurança do Presidente do DER/DF;
IV - administrar os bancos de dados da Assessoria de Inteligência, sejam de natureza restrita, sigilosa ou pública;
V - produzir conhecimentos e difundi-los às agências de inteligência, conforme entendimento do Presidente, sobre situações que possam desencadear crises, graves perturbações da ordem pública e outras intercorrências que possam afetar a segurança viária do Distrito Federal;
VI - preservar o sigilo institucional e governamental sobre necessidades de informações, fontes, fluxos, métodos, técnicas e capacidades de Inteligência da Autarquia e das agências de inteligência congêneres;
VII - acompanhar, de forma exploratória ou permanente, os dados e as informações veiculados nos diversos meios de comunicação, em fatos, eventos, situações e fenômenos de interesse da Inteligência, visando à produção de conhecimentos;
VIII - realizar com apoio de outros órgãos competentes investigação social de agentes públicos, prestadores de serviços e de candidatos aprovados em concurso público para ingresso no DER/DF;
IX - criar o Plano de Segurança Orgânica do DER/DF, bem como implementá-lo e monitorá-lo em articulação com as demais unidades administrativas, sem prejuízo às competências regimentais;
X - implementar e coordenar cursos, além de realizar atividades de ensino e instrução, atinentes à sua área de atuação;
XI - constituir e consolidar a doutrina de inteligência no âmbito do DER/DF;
XII - agir proativamente adotando medidas voltadas à prevenção, obstrução, detecção e neutralização de vulnerabilidades e ameaças ao DER/DF;
XIII - gerenciar o emprego de verba sigilosa destinada à Assessoria de Inteligência, constante no orçamento em dotações próprias;
XIV - estabelecer medidas de segurança quanto ao credenciamento de pessoal habilitado para o exercício da função nas atividades de inteligência no DER/DF, mantendo constante acompanhamento do desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo pessoal credenciado;
XV - elaborar, implementar e manter atualizado o plano de trabalho estratégico, tático e operacional de Inteligência, o qual é de acesso restrito à Assessoria de Inteligência e de acesso parcial das lideranças das unidades diretamente envolvidas nas ações do plano;
XVI - planejar, coordenar e executar as operações de inteligência;
XVII - participar das operações de inteligência em cooperação com outras agências do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF que estejam em consonância com as atividades da Autarquia;
XVIII - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento das atividades de inteligência no DER/DF;
XIX - representar o DER/DF nos Sistemas de Inteligência Federal, Estadual, Distrital e Municipal, assim como nos demais eventos afetos à sua área de atuação; e
XX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
§ 1° As atividades de inteligência são desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, em observância aos direitos e às garantias individuais e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança da sociedade e do Estado.
§ 2° No exercício de suas funções e mediante autorização do Presidente, a Assessoria de Inteligência tem livre acesso, em tempo hábil, a todos os documentos, informações, processos e sistemas do DER/DF que julgar necessários para o bom desempenho de suas atribuições.
Subseção VI
Do Núcleo Administrativo
Art. 15. Ao Núcleo Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado às Superintendências, Coordenações, Diretorias e Distritos Rodoviários, compete:
I - prestar suporte operacional na execução das demandas inerentes à unidade à qual está subordinado;
II - realizar o recebimento, análise, preparação, distribuição, controle e arquivamento dos documentos, correspondências oficiais e processos tramitados na unidade à qual está subordinado;
III - realizar o controle de pessoal, de material de consumo e de bens patrimoniais, no âmbito da unidade à qual está subordinado;
IV - acompanhar e catalogar as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF relativas à sua área de atuação e de interesse da unidade à qual está subordinado;
V - organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos da unidade à qual está subordinado; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 16. À Procuradoria Jurídica, unidade orgânica de consultoria jurídica, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao assessoramento jurídico, prestando auxílio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF no ajuizamento de ações e na promoção de outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do DER/DF, em juízo ou fora dele, e em qualquer instância ou tribunal;
II - promover estudos e manifestar-se sobre anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos, e sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais, bem como sobre demais assuntos jurídicos e judiciais de interesse do DER/DF submetidos à sua apreciação;
III - prover suporte à PGDF na promoção da inscrição e cobrança judicial da dívida ativa do DER/DF;
IV - organizar e orientar a elaboração do ementário de leis, decretos, pareceres e atos administrativos de interesse do DER/DF;
V - receber, organizar, distribuir e controlar o andamento interno dos processos e ações judiciais de interesse do DER/DF;
VI - orientar as unidades do DER/DF quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência vigentes, e sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados ao Distrito Federal;
VII - implementar e manter um sistema de gestão do conhecimento jurídico, incluindo a criação e atualização de um banco de dados de decisões, pareceres e orientações jurídicas relevantes para consulta e referência das unidades do DER/DF;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGDF;
IX - promover as desapropriações amigáveis de interesse do DER/DF e o assessoramento à PGDF nas desapropriações judiciais;
X - participar, em nome do DER/DF, de escrituras públicas referentes a alienações e aquisições de imóveis, e manifestar anuência à retificação de registros de proprietários confinantes com imóveis do DER/DF;
XI - levar ao conhecimento da Presidência, para encaminhamento ao Ministério Público e Órgãos da Polícia Judiciária, notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;
XII - promover a capacitação e o treinamento dos servidores do DER/DF em assuntos jurídicos relevantes para o desempenho de suas funções;
XIII - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios ou outros instrumentos jurídicos elaborados pelas unidades subordinadas, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como sua adequação às diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Da Assessoria Jurídica
Art. 17. À Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:
I - elaborar pareceres jurídicos, estudos e recomendações sobre questões que suscitem dúvidas jurídicas na execução dos atos de competência dos servidores do DER/DF, assegurando a legalidade dos atos administrativos;
II - prestar consultoria e suporte técnico-jurídico:
a) à Procuradoria Jurídica, à Presidência, às Superintendências e às Coordenações: em ações prioritárias e estratégicas, bem como na interpretação de decisões judiciais, fornecendo orientação sobre seu cumprimento e emitindo pareceres prévios;
b) às diretorias da Procuradoria Jurídica: em assuntos de sua competência, para garantir o bom andamento das atividades institucionais e a correta aplicação da legislação pertinente, conforme determinação do Chefe da Procuradoria Jurídica ou mediante requerimento da diretoria;
c) aos servidores das unidades da Procuradoria Jurídica: em assuntos genéricos ou especializados relacionados à orientação e ao auxílio na tomada de decisões e/ou à prevenção e solução de conflitos;
d) aos servidores efetivos e ocupantes de cargos de direção e assessoramento: quando em exercício regular das atividades institucionais forem responsabilizados ou apontados como autores de ato omissivo ou comissivo, bem como nos procedimentos administrativos decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, prestando auxílio na análise de riscos jurídicos em assuntos de interesse do DER/DF;
e) ao agente de contratação, à equipe de apoio, fiscais e gestores de contratos: garantindo o suporte necessário, conforme previsto no art. 8°, § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adequada execução das funções essenciais relacionadas à contratação; e
f) às unidades técnicas: na elaboração de minutas de atos normativos, editais, termos de referência, contratos e demais documentos jurídicos, assegurando a conformidade legal e a proteção dos interesses do DER/DF, instituindo, com o auxílio das demais unidades jurídicas e de controle interno, modelos que garantam a conformidade legal e a proteção dos interesses desta Autarquia.
III - orientar sobre a condução de procedimentos administrativos e processos judiciais, assegurando que sejam respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV - prover informações estratégicas à Procuradoria Jurídica para apoiar o processo decisório e o desempenho das atividades de competência da Autarquia;
V - representar o Chefe da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica relacionadas com matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;
VI - propor a criação e a revisão de normativos internos, bem como alterações que visem à melhoria da gestão e à adequação às normas jurídicas;
VII - acompanhar as decisões judiciais e administrativas relativas aos assuntos sob sua responsabilidade, monitorando o andamento dos processos submetidos à sua análise e assegurando o cumprimento dos prazos propostos;
VIII - manter atualizado o arquivo e o acervo legislativo, doutrinário, jurisprudencial, e das decisões proferidas nas ações e feitos da Autarquia e demais processos nos quais o DER/DF tenha participação;
IX - suprir o sistema de gestão do conhecimento jurídico e seu banco de dados com decisões, pareceres e orientações, fornecendo informações sobre a consultoria e suporte técnico-jurídico;
X - acompanhar e analisar a legislação pertinente às atividades do DER/DF, propondo adequações possíveis para o cumprimento das normas vigentes;
XI - colaborar com as unidades de controle interno no desenvolvimento e implementação de programas de compliance, ética e integridade no DER/DF;
XII - colaborar com o Ministério Público e com os órgãos da Polícia Judiciária, e assistir a eles na coleta e apuração de fatos relacionados à matéria de sua competência;
XIII - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios e outros instrumentos jurídicos elaborados pelos assessores subordinados, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como suas diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Diretoria Administrativa e Judicial
Art. 18. À Diretoria Administrativa e Judicial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:
I - acompanhar ativamente os feitos judiciais de interesse do DER/DF, controlando os respectivos processos (Autos Suplementares - AS) e anexando-lhes os documentos relacionados a decisões, citações e intimações judiciais, em auxílio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;
II - acompanhar e controlar as ações de precatórios e processos administrativos de interesse do DER/DF, excluindo-se aqueles de correição administrativa;
III - informar as autoridades competentes sobre as decisões proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados;
IV - assessorar a PGDF nas desapropriações judiciais de interesse do DER/DF, bem como acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável;
V - promover a representação do DER/DF nos atos de tabelionato;
VI - processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;
VII - promover a elaboração de minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;
VIII - controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados às atividades judiciais e administrativas;
IX - prestar informações à Procuradoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos de sua competência;
X - suprir o sistema de gestão do conhecimento jurídico e seu banco de dados com decisões, pareceres e orientações, fornecendo informações sobre as atividades judiciais e administrativas;
XI - levar ao conhecimento do Chefe da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência;
XII - representar o Chefe da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica relacionadas com matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;
XIII - colaborar com o Ministério Público e com os órgãos da Polícia Judiciária, e assistir a eles na coleta e apuração de fatos relacionados à matéria de sua competência;
XIV - auxiliar na execução das atividades relacionadas aos assuntos judiciais e administrativos, competindo-lhe:
a) prestar assessoramento junto à PGDF na representação e defesa judicial do DER/DF;
b) realizar atividade de representação extrajudicial do DER/DF;
c) elaborar minutas de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER/DF;
d) auxiliar na proposição ou intervenção em ação civil pública; e
e) prestar auxílio nas questões relacionadas à execução da dívida ativa do DER/DF.
XV - interpretar decisões judiciais, e orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER/DF;
XVI - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios ou outros instrumentos jurídicos elaborados pelas gerências subordinadas, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como sua adequação às diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas; e
XVII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 19. À Gerência de Assuntos para o Meio Ambiente e Faixas de Domínio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Judicial, compete:
I - analisar processos e elaborar despachos, ofícios, pareceres e outros instrumentos jurídicos congêneres relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF;
II - participar de audiências públicas, de estudos de impacto ambiental e de reuniões com o Ministério Público Federal e Distrital sobre questões ambientais;
III - acompanhar a tramitação de ações judiciais e procedimentos administrativos, assim como os prazos e a instrução processual, quando relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF;
IV - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da autarquia, especialmente nos assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF;
V - assessorar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF na prática de atos necessários às ações e recursos judiciais, nos assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF;
VI - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF;
VII - manter a diretoria a qual está subordinada informada sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, apresentando sugestões quanto ao cumprimento adequado dos julgados;
VIII - elaborar relatórios sobre a situação dos processos judiciais e procedimentos administrativos sob sua responsabilidade, fornecendo informações essenciais para a gestão e tomada de decisões estratégicas no DER/DF;
IX - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito, nos assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF;
X - realizar a articulação com outros órgãos e entidades para viabilizar a defesa dos interesses do DER/DF em questões administrativas e judiciais sob sua responsabilidade;
XI - acompanhar os procedimentos administrativos de alteração de faixa de domínio, após deliberação do Conselho Rodoviário do Distrito Federal - CRDF;
XII - propor normas específicas de controle e fiscalização para as atividades jurídicas relacionadas à tutela ambiental e às faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
XIII - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência;
XIV - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência;
XV - acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável de interesse do DER/DF, desde que relacionados a assuntos ligados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF;
XVI - elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas, desde que relacionadas ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; e
XVII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 20. À Gerência de Assuntos Administrativos e Judiciais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Judicial, compete:
I - analisar processos e elaborar despachos, ofícios, pareceres e outros instrumentos jurídicos congêneres nos processos administrativos e judiciais;
II - participar de audiências públicas, estudos e reuniões com o Ministério Público Federal e Distrital sobre questões relacionadas à sua área de atuação;
III - acompanhar a tramitação, as atividades, os prazos e a instrução processual de ações judiciais e de procedimentos administrativos de interesse do DER/DF;
IV - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da autarquia, especialmente nos assuntos relacionados aos procedimentos administrativos e processos judiciais de interesse do DER/DF;
V - assessorar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF na prática de atos necessários às ações e recursos judiciais, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
VI - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos de sua competência;
VII - manter a diretoria a qual está subordinada informada sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, apresentando sugestões quanto ao cumprimento adequado dos julgados;
VIII - elaborar relatórios sobre a situação dos processos judiciais e procedimentos administrativos sob sua responsabilidade, fornecendo informações essenciais para a gestão e tomada de decisões estratégicas no DER/DF;
IX - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito, nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
X - realizar a articulação com outros órgãos e entidades para viabilizar a defesa dos interesses do DER/DF em questões administrativas e judiciais sob sua responsabilidade;
XI - acompanhar os procedimentos administrativos de doação de bens móveis e imóveis e termos de doação de bens do DER/DF;
XII - propor normas e melhorias no gerenciamento de procedimentos administrativos e processos judiciais, no âmbito de sua área de atuação;
XIII - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência;
XIV - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência;
XV - acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável de interesse do DER/DF;
XVI - elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas; e
XVII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Diretoria de Instrumentos Jurídicos
Art. 21. À Diretoria de Instrumentos Jurídicos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:
I - emitir pareceres sobre processos relacionados à área de trânsito, ao pessoal estatutário, celetista e terceirizado, além de licitações, contratos, convênios, ajustes e aditivos submetidos à sua apreciação, bem como sobre questões correlatas ao direito administrativo que sejam previstas em normas ou que tenham relevância jurídica para o DER/DF;
II - promover a análise de minutas de leis, decretos, instruções normativas, convênios, contratos, aditivos e demais instrumentos jurídicos de interesse do DER/DF;
III - promover a revisão e atualização das cláusulas contratuais e dos convênios, garantindo sua conformidade com a legislação e alinhamento aos interesses institucionais do DER/DF;
IV - coordenar a avaliação da legalidade e da regularidade de procedimentos licitatórios e de outros atos administrativos em vigência, quando exigidos, identificando eventuais exceções ou falhas que possam comprometer sua validade;
V - prestar informações à Procuradoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos de sua competência;
VI - colaborar com a Procuradoria Jurídica na defesa dos interesses do DER/DF em processos judiciais, administrativos e outras ações que envolvam assuntos relacionados à sua área de atuação, especialmente em temas relacionados a licitações, contratos e convênios;
VII - representar o Chefe da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica relacionadas à matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;
VIII - orientar as unidades administrativas do DER/DF em questões jurídicas relacionadas a contratos, convênios, licitações e atos administrativos, processos de uniformização de procedimentos e ao cumprimento das normas legais;
IX - apreciar e submeter ao Chefe da Procuradoria Jurídica proposições de normas e diretrizes relacionadas à elaboração, revisão e padronização de contratos, convênios, minutas de leis, decretos e outros instrumentos jurídicos pertinentes à atuação do DER/DF, garantindo a conformidade legal e a eficiência administrativa nas suas práticas;
X - suprir o sistema de gestão do conhecimento jurídico e seu banco de dados com decisões, pareceres e orientações, fornecendo informações sobre as atividades relacionadas aos instrumentos jurídicos;
XI - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios ou outros instrumentos jurídicos elaborados pelas gerências subordinadas, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como sua adequação às diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas;
XII - colaborar com o Ministério Público e com os órgãos da Polícia Judiciária, e assistir a eles na coleta e apuração de fatos relacionados à matéria de sua competência; e
XIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22. À Gerência de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Instrumentos Jurídicos, compete:
I - analisar processos relacionados a contratos, convênios, parcerias e documentos similares ou correlatos, e seus respectivos aditamentos, podendo revisar seus termos e promover a análise e a proposição de ajustes nos contratos em decorrência de alterações de legislação ou de fato, com base nas diretrizes e orientações da diretoria a qual está subordinada;
II - emitir pareceres e informações sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, ajustes e aditivos que forem submetidos à sua apreciação;
III - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da autarquia, especialmente nos assuntos relacionados aos contratos;
IV - analisar minutas de atos normativos, regulamentos internos e outros instrumentos similares relacionados a contratos, assegurando a conformidade com a legislação;
V - propor normas, diretrizes e metodologias voltadas às áreas de licitações e contratos, assegurando a conformidade com a legislação e a aplicação das melhores práticas jurídicas no âmbito do DER/DF;
VI - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas relacionadas a assuntos de sua competência;
VII - manter o chefe imediato informado sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, sugerindo orientações quanto ao cumprimento adequado dos julgados;
VIII - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica relacionadas à matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;
IX - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência;
X - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23. À Gerência de Estudos e Pareceres, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Instrumentos Jurídicos, compete:
I - analisar processos, fornecer informações e elaborar despachos, pareceres e outros instrumentos jurídicos relacionados à área de trânsito, bem como as questões relativas a servidores estatutários, funcionários celetistas, terceirizados e licitações, que forem submetidas à sua apreciação;
II - analisar minutas de atos normativos, regulamentos internos e outros instrumentos similares, assegurando a conformidade com a legislação;
III - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da Autarquia, especialmente nos assuntos relacionados às temáticas de trânsito, servidores estatutários, funcionários celetistas, terceirizados e licitações;
IV - propor normas, diretrizes e metodologias voltadas à área de trânsito, bem como às questões relativas a servidores estatutários, funcionários celetistas, terceirizados, assegurando a conformidade com a legislação e a aplicação das melhores práticas jurídicas no âmbito do DER/DF;
V - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas relacionadas a assuntos de sua competência;
VI - manter o chefe imediato informado sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, sugerindo orientações quanto ao cumprimento adequado dos julgados;
VII - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica relacionadas à matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;
VIII - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência;
IX - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO III
DA CORREGEDORIA
Art. 24. À Corregedoria, unidade orgânica de controle interno, correição, fiscalização e assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - orientar a gestão sobre questões de natureza técnica relativas ao controle interno;
II - conhecer os controles utilizados pela primeira linha do modelo de Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos - IIA;
III - monitorar os indicadores de risco da gestão, conforme orientação técnica repassada pela Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF;
IV - apoiar a gestão nos processos de gerenciamento de riscos;
V - prestar assessoramento em assuntos pertinentes ao controle interno à autoridade máxima da unidade a que se encontra subordinado administrativamente;
VI - apoiar a implementação da gestão de riscos no âmbito das unidades orgânicas da Autarquia e prover críticas às propostas de controle;
VII - acompanhar, quando solicitado pelo gestor, o gerenciamento de riscos implementado pelas unidades orgânicas da Administração;
VIII - recomendar à alta gestão a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e nos acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos;
IX - apoiar auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos realizados no âmbito da unidade;
X - acompanhar as providências adotadas pela alta gestão, assessorando-a quanto à instrução processual e ao atendimento tempestivo de diligências emitidas pelos órgãos de controle;
XI - cientificar tempestivamente a autoridade máxima do órgão ou equivalente e à Controladoria-Geral do Distrito Federal sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento, que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
XII - prestar colaboração técnica relativa à sua área de competência na elaboração e na atualização de normas internas e de manuais;
XIII - divulgar os formulários de conformidade elaborados pela CGDF e outros instrumentos congêneres, auxiliando na sua implementação pela Administração;
XIV - propor à CGDF procedimentos, normas, formulários, manuais e outros instrumentos de gestão que possam contribuir com as atividades de controle interno ou com as competências das três linhas de controle;
XV - elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PAACI, observando as orientações da CGDF;
XVI - elaborar relatório trimestral, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, observando as orientações da CGDF;
XVII - elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RAACI, observando as orientações da CGDF;
XVIII - cumprir os procedimentos estabelecidos em outras normas e em orientações e recomendações elaboradas pela CGDF;
XIX - utilizar o sistema de auditoria indicado pela CGDF para registro de atividades e para elaboração de modelos de documentos e relatórios, observando as orientações da CGDF;
XX - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras Unidades de Controle Interno da Administração Pública;
XXI - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de disciplina e auditoria, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF;
XXII - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes;
XXIII - elaborar planos de correições periódicas;
XXIV - delegar a elaboração do exame do juízo de admissibilidade processual e recomendar à Presidência a instauração ou o arquivamento de sindicância, Procedimento de Investigação Preliminar - PIP, Processo Administrativo Disciplinar - PAD, Processo Administrativo de Fornecedores - PAF, Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas - PAR, Tomada de Contas Especial - TCE, ou ainda a mediação ou conciliação de conflitos;
XXV - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas comissões de sindicância, PIP, PAD, PAF, PAR e TCE;
XXVI - examinar e encaminhar à Presidência, para julgamento, os relatórios conclusivos das comissões de sindicância, PIP, PAD, PAF, PAR e TCE, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis;
XXVII - analisar e delegar as providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/DF ou por prestador de serviço a este vinculado;
XXVIII - coordenar as ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER/DF;
XXIX - promover levantamentos gerenciais e auditorias dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos no âmbito do DER/DF, munindo-se dos resultados para a instrução processual e submissão de pareceres conclusivos e fundamentados à análise da Presidência e da Diretoria Colegiada;
XXX - recomendar, em interação com outras unidades administrativas, a adoção de medidas preventivas e corretivas que garantam que a conduta funcional esteja plenamente adequada ao exercício das atribuições previstas no regimento interno e aos normativos que definem as especialidades e atribuições dos cargos do DER/DF;
XXXI - sistematizar e padronizar as ações de auditoria no âmbito do DER/DF, de acordo com as diretrizes, normas e procedimentos técnicos preconizados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XXXII - avaliar o cumprimento das ações do DER/DF em relação ao Relatório de Auditoria Específico e Anual da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e encaminhar à apreciação do Presidente;
XXXIII - elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria;
XXXIV - dirimir dúvidas relacionadas à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/DF, incluindo correição, controle interno e processos apuratórios;
XXXV - recomendar à Presidência, opinando fundamentadamente, o oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF;
XXXVI - emitir ou delegar a emissão das certidões de nada consta, após a consulta aos processos apuratórios;
XXXVII - coordenar e delegar a elaboração, bem como emitir, notas técnicas e pareceres referentes à correição, controle interno, processos apuratórios, regularidade das despesas e procedimentos licitatórios; e
XXXVIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Da Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias
Art. 25. À Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Corregedoria, compete:
I - analisar as representações, denúncias e informações que lhe sejam encaminhadas, propondo ao Corregedor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados;
II - conduzir, por determinação do Corregedor, os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito do DER/DF;
III - conduzir os procedimentos de auditoria interna por avaliação objetiva e de assessoramento dos processos internos;
IV - conduzir inspeções para instruir procedimentos em curso no âmbito do DER/DF;
V - propor a realização de diligências iniciais para apuração de ocorrências, fixando prazos para o seu atendimento;
VI - propor ao Corregedor requisições de perícias ou laudos periciais, alterações de instrumentos normativos, e acionamento da Procuradoria Jurídica e de órgãos externos de controle, nos casos aplicáveis;
VII - coordenar os grupos de trabalho responsáveis pela realização de auditorias sobre o exame das demonstrações contábeis, financeiras, de prestação de contas, de deferimento de concessão de vantagens indevidas, de consolidação dos planos anuais de atividades de auditoria interna, entre outros;
VIII - coordenar os grupos de trabalho e de auditoria responsáveis pela análise final de imputação de responsabilidades;
IX - promover a análise dos processos encaminhados para diligências, objetivando à coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise;
X - supervisionar a consolidação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação, e recomendá-los para aprovação do Corregedor;
XI - assistir e substituir o Corregedor em suas ausências ou impedimentos legais, no exercício de suas competências;
XII - emitir notas técnicas e pareceres técnicos de competência da Diretoria;
XIII - executar as ações de controle interno de competência da Diretoria; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26. À Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias, compete:
I - recomendar os procedimentos correcionais necessários à apuração de irregularidades praticadas no âmbito do DER/DF, assim como propor inspeções para instruir procedimentos em curso;
II - participar dos grupos de trabalho responsáveis pela análise da imputação de responsabilidades, dos demonstrativos contábeis, do exame de prestação de contas e de outras atividades relacionadas à correição;
III - planejar os trabalhos de auditoria e integrar os grupos responsáveis pela realização de auditorias sobre exame das demonstrações financeiras, acompanhamento e avaliação da execução dos recursos consignados ao orçamento do DER/DF, averiguar o deferimento da concessão de vantagens indevidas, exame e consolidação dos planos anuais de atividades de auditoria interna, entre outros;
IV - consolidar e propor a aprovação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação;
V - informar à diretoria a qual está subordinada o descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências, propondo medidas coercitivas;
VI - recomendar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF, bem como o arquivamento da matéria quando não houver indícios de autoria e materialidade nas investigações;
VII - acompanhar as resoluções consensuais de conflitos e os procedimentos investigatórios preliminares, submetendo os resultados das apurações às instâncias superiores;
VIII - assistir e substituir o Diretor de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação;
IX - emitir notas técnicas e pareceres técnicos de competência da Gerência;
X - executar as ações de controle interno de competência da Gerência; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 27. Ao Núcleo de Instrução e Investigação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual, compete:
I - instruir os processos de investigação preliminar ou processo administrativo de responsabilização para apuração de irregularidades, conduzindo, diretamente ou por meio de grupos de trabalho, as investigações em face de servidores, prestadores de serviço ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF;
II - realizar o exame inicial das representações, denúncias e quaisquer outras informações que noticiem irregularidades praticadas no DER/DF, com a sugestão do encaminhamento devido;
III - requisitar documentos e informações, e realizar diligências necessárias à instrução prévia e ao juízo de admissibilidade dos procedimentos investigativos e correcionais;
IV - assistir, por meio de manifestação técnica, a Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual quanto a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ou de arquivamento da matéria quando não houver indícios de autoria e materialidade nas investigações;
V - realizar, com o emprego das técnicas de mediação e de conciliação, a solução consensual de conflitos entre servidores lotados ou em exercício no DER/DF, estabelecendo a justiça restaurativa disciplinar;
VI - assistir e substituir o Gerente de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação;
VII - emitir notas técnicas e pareceres técnicos de competência do núcleo;
VIII - executar as ações de controle interno de competência do núcleo; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 28. À Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, unidade orgânica de direção, supervisão e assistência especializada, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - estruturar, disciplinar, coordenar, desenvolver e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação, estudos e pesquisas, e modernização administrativa do DER/DF, garantindo a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo institucional;
II - promover, coordenar e orientar a manutenção e a atualização do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF a curto, médio e longo prazo;
III - coordenar, acompanhar e avaliar, com a participação das demais áreas do DER/DF, a elaboração:
a) do Planejamento Estratégico Institucional - PEI, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
b) dos Cadernos de Emendas Distritais e Federais; e
c) do Plano Plurianual - PPA e do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA do DER/DF.
IV - submeter à Diretoria Colegiada - DIRCOL o PPA, o PLOA e o PEI;
V - levantar e analisar as alternativas de fontes de recursos internos e externos, e apoiar a Presidência nos contatos e negociações junto ao Governo Distrital e Federal para obtenção de financiamentos, convênios e contratos de repasse necessários à execução dos planos e projetos do DER/DF;
VI - coordenar e supervisionar estudos, pesquisas e o desenvolvimento de novas técnicas, com vistas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas de planejamento e avaliação;
VII - supervisionar a manutenção dos registros de dados e informações sobre o SRDF, bem como a preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do DER/DF;
VIII - articular-se com as Superintendências do DER/DF na produção de soluções relacionadas à geoinformação para o apoio das atividades finalísticas do DER/DF;
IX - articular-se com os órgãos competentes, bem como propor instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional da unidade, tendo em vista as mudanças técnicas, administrativas e ambientais;
X - informar sobre a disponibilidade orçamentária de ações de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia no âmbito do DER/DF, acompanhando a respectiva execução orçamentária;
XI - coordenar e supervisionar as atividades concernentes aos convênios, aos contratos de repasse e às parcerias firmadas no âmbito do DER/DF;
XII - planejar, coordenar e promover a musealização, o tratamento técnico, a pesquisa e a comunicação do patrimônio cultural - material, imaterial, histórico, artístico e científico - que seja relevante à história e à memória do DER/DF e do rodoviarismo regional;
XIII - planejar, promover e coordenar exposições, ações culturais, pesquisa em história oral e atividades de educação museológica, cultural e patrimonial; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único. A formalização do PPA e do PLOA fica a cargo da COPLAN. Contudo, na fase preliminar à elaboração desses instrumentos de planejamento, cabe à COPLAN o levantamento e a consolidação das despesas referentes aos investimentos em estudos, projetos e obras de engenharia.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos
Art. 29. À Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete:
I - promover, com a participação das demais áreas do DER/DF, a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA referente ao investimento em estudos, projetos e obras de engenharia;
II - compatibilizar o orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia do DER/DF com os planos anuais e plurianuais do Governo do Distrito Federal - GDF e da União, e promover ajustes;
III - promover o acompanhamento e a análise crítica da execução do orçamento anual de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia do DER/DF, e a elaboração dos relatórios correspondentes;
IV - promover interlocução interna e externa acerca do acompanhamento do orçamento e dos recursos de financiamento, da captação de recursos no orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia;
V - promover o acompanhamento da utilização dos recursos captados e a respectiva prestação de contas, de acordo com as exigências de cada órgão ou agente financeiro;
VI - elaborar as solicitações de alterações orçamentárias às ações de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia, observadas as normas e instruções pertinentes; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 30. Ao Núcleo de Controle Orçamentário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos, compete:
I - apoiar a gerência a qual está subordinado na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA referente ao investimento em estudos, projetos e obras de engenharia;
II - acompanhar a execução do orçamento anual de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia do DER/DF, bem como propor alterações orçamentárias e elaborar os relatórios correspondentes;
III - realizar interlocução interna e externa acerca do acompanhamento do orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia; e
IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 31. Ao Núcleo de Captação de Recursos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos, compete:
I - realizar interlocução interna e externa acerca das fontes de financiamento e da captação de recursos no orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia;
II - acompanhar a utilização dos recursos próprios e captados, e elaborar os respectivos relatórios de prestação de contas, de acordo com as exigências de cada órgão ou agente financeiro;
III - elaborar solicitações formais de liberação de recursos mediante contratos de financiamento firmados pelo Governo do Distrito Federal - GDF; e
IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Convênios e Parcerias
Art. 32. À Gerência de Convênios e Parcerias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete:
I - apoiar e auxiliar na adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação dos convênios, contratos de repasse e parcerias no âmbito do DER/DF;
II - orientar as áreas quanto aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria de interesse do DER/DF;
III - formalizar as alterações ocorridas nos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria, assim como providenciar a publicação dos respectivos extratos;
IV - articular-se com outras áreas competentes a fim de solicitar aditivos de prazo relacionados aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria;
V - promover o acompanhamento dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias firmadas pelo DER/DF com entes públicos, instituições privadas, organizações sem fins lucrativos e instituições afins, mantendo atualizados os dados pertinentes;
VI - encaminhar os termos que visam a celebração dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias para análise e manifestação da Procuradoria Jurídica;
VII - comunicar à Corregedoria e à Presidência possíveis irregularidades e distorções quanto à forma e aos prazos determinados por lei, identificadas durante o acompanhamento dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias do DER/DF;
VIII - promover o assessoramento aos fiscais dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias do DER/DF;
IX - gerenciar e formalizar as entradas de recurso oriundas de emendas parlamentares federais e distritais; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 33. Ao Núcleo de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Convênios e Parcerias, compete:
I - acompanhar as etapas de execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria firmados pelo DER/DF com entes públicos, instituições privadas, organizações sem fins lucrativos e instituições afins, mantendo atualizados os dados pertinentes;
II - conferir a documentação comprobatória relacionada à execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria;
III - apoiar a gerência a qual está subordinado em todo o ciclo de vida da gestão de convênios e contratos de repasse;
IV - auxiliar os fiscais dos convênios, dos contratos de repasse, dos acordos ou dos termos de parcerias, e orientá-los no que se refere às suas obrigações;
V - efetuar os procedimentos necessários ao envio das prestações de contas aos órgãos concedentes em seus respectivos sistemas informatizados;
VI - acompanhar as propostas de emendas parlamentares distritais e federais, assim como o desbloqueio, a retirada de cláusulas suspensivas e a execução orçamentária dessas dotações; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Geoinformação
Art. 34. À Gerência de Geoinformação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete:
I - dar suporte operacional aos diversos setores do DER/DF quanto à estruturação, organização, execução e promoção das atividades de geoprocessamento de informações de interesse para o planejamento rodoviário do Governo do Distrito Federal - GDF e para o cumprimento das funções institucionais;
II - agir como multiplicador nas capacitações em geotecnologias para os servidores do DER/DF;
III - promover a manutenção e atualização do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF em conformidade com o Plano Nacional de Viação - PNV;
IV - gerenciar a organização e disponibilização do banco de dados e das informações referentes à malha viária sob administração do DER/DF, incluindo o histórico da sua fundamentação normativa;
V - elaborar e atualizar as informações e prover soluções referentes aos dados geoespaciais do SRDF para publicação;
VI - propor e supervisionar o sistema de codificação das rodovias do SRDF;
VII - promover a divulgação de elementos georreferenciados, disponibilizados pelas áreas do DER/DF e/ou responsáveis externos, referentes às estruturas das rodovias;
VIII - representar o DER/DF nos fóruns de geotecnologia e de geoinformação;
IX - executar atividades necessárias à vinculação das rodovias do SRDF aos sistemas cartográficos oficiais;
X - instituir a política de geoinformação do DER/DF, e as atividades de natureza geográfica, cartográfica e de geoinformática; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 35. Ao Núcleo de Dados Geoespaciais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Geoinformação, compete:
I - processar, analisar e qualificar dados e informações de natureza geoespacial relacionados ao Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF;
II - administrar os metadados dos arquivos espaciais do DER/DF;
III - manter atualizado o banco de dados geoespaciais do DER/DF;
IV - orientar e controlar o uso e compartilhamento dos dados geoespaciais e das informações geográficas produzidas e disponibilizadas pelo DER/DF;
V - realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramentos e mapeamentos georreferenciados de interesse para o planejamento rodoviário do Governo do Distrito Federal - GDF e para o cumprimento das funções institucionais; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa
Art. 36. À Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete:
I - promover estudos, organizar a formulação e implementar projetos de alteração da estrutura organizacional, de atualização regimental, e de reforma e modernização administrativa;
II - orientar e monitorar a implantação de processos de descentralização, desburocratização e modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
III - promover as atividades de planejamento e análise estratégica do DER/DF, especialmente em relação ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI, ao Plano Plurianual - PPA e ao Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF;
IV - promover iniciativas, implementar metodologias de gestão e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação dos processos de planejamento, dos planos e projetos estratégicos, bem como dos instrumentos de apoio à decisão em todos os níveis da organização;
V - propor medidas que visem o aperfeiçoamento e o reequilíbrio do desempenho institucional do DER/DF, a partir do monitoramento dos planos e projetos estratégicos;
VI - acompanhar o cadastro e a atualização das informações de desempenho físico-financeiro dos contratos de obras e projetos de engenharia nos sistemas estruturantes de governo;
VII - acompanhar a consolidação do Relatório de Gestão anual; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 37. Ao Núcleo de Planejamento e Análise Estratégica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, compete:
I - conduzir a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional - PEI, monitorar sua execução e realizar suas atualizações;
II - gerir o portfólio de iniciativas e de indicadores estratégicos, mantendo suas bases históricas e consolidando suas informações e documentos;
III - participar das reuniões temáticas e instrumentalizar ações que contribuam para elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA da Autarquia;
IV - monitorar a tempestividade das unidades administrativas em relação aos seus marcadores estratégicos, mantendo o controle e a atualização dos indicadores do PEI e das metas e indicadores do PPA nos sistemas informatizados;
V - apoiar as demais unidades administrativas do DER/DF no mapeamento e definição dos grandes números, indicadores e iniciativas que se vinculem ao Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF;
VI - analisar o alcance das metas pactuadas nos instrumentos de planejamento, fornecendo à gerência a qual está subordinado dados e informações estratégicas, e que favoreçam a tomada de decisão em todos os níveis da organização;
VII - identificar e fomentar, por meio da análise de cenários, estudos e pesquisas, a adoção de práticas que gerem melhorias na execução das atividades de planejamento;
VIII - elaborar informativos e outros materiais de apoio que sirvam à transmissão de conhecimento e à conscientização a respeito das ações do PEI, do PPA, do PEDF e das análises estratégicas desenvolvidas;
IX - apoiar o Núcleo de Gestão e Modernização Administrativa nas ações que envolvam a melhoria de procedimentos administrativos e operacionais, com ênfase na análise e no aperfeiçoamento estratégico; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 38. Ao Núcleo de Gestão e Modernização Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, compete:
I - propor medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais, e orientar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos com esse objetivo;
II - elaborar estudos e propor projetos de alteração da estrutura organizacional e de reforma e modernização administrativa, bem como acompanhar o resultado de suas implantações;
III - identificar, desenvolver e manter atualizadas metodologias, padrões e ferramentas relacionadas à modernização administrativa;
IV - promover, em conjunto com as unidades técnicas da Autarquia, a elaboração e a atualização de manuais e regimentos, dentro de sua área de atuação;
V - cadastrar e monitorar, nos sistemas estruturantes de Governo, as informações de desempenho físico-financeiro dos contratos de obras e projetos de engenharia, disponibilizadas pelos fiscais de contrato;
VI - analisar, organizar e consolidar as informações concernentes ao Relatório de Gestão anual;
VII - apoiar o Núcleo de Planejamento e Análise Estratégica na instrumentalização de ações para a elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA da Autarquia;
VIII - manter a gerência a qual está subordinado atualizada quanto às diretrizes e legislações afetas aos sistemas e instrumentos de acompanhamento governamental; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 39. À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção, supervisão e assistência especializada, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - elaborar propostas para a estratégia e a política de modernização tecnológica do DER/DF e coordenar a preparação e revisão das suas propostas de planos, políticas e regulamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
II - estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utilização de equipamentos, redes de comunicação de dados e soluções de TIC;
III - definir políticas e normas de acesso e de segurança para os equipamentos, sistemas e redes de TIC, e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência;
IV - propor e coordenar a modernização do parque de equipamentos e soluções de TIC;
V - propor e coordenar projetos de comunicação de dados e voz, bem como a criação da infraestrutura correspondente;
VI - propor à Presidência a implantação de soluções de transformação digital alinhadas às ações de governo;
VII - coordenar as atividades de implementação das normas e padrões referentes à TIC, bem como de adequações às leis vigentes de abertura e proteção de dados;
VIII - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
IX - coordenar a implementação, implantação e sustentação de soluções de TIC;
X - coordenar a implementação de projetos de bancos de dados, integrando soluções de TIC;
XI - coordenar soluções de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao ambiente tecnológico do DER/DF;
XII - atuar nas contratações referentes a equipamentos e soluções de TIC, inclusive em apoio às demais unidades da Autarquia;
XIII - emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, soluções e mobiliários na área de TIC, bem como à adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos respectivos equipamentos;
XIV - coordenar o monitoramento da disponibilidade do ambiente tecnológico do DER/DF;
XV - acompanhar a elaboração e a proposição da política de governança de TIC;
XVI - zelar pelo cumprimento das proteções legais de dados pessoais existentes nas bases de dados digitais do DER/DF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Autarquia; e
XVII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação
Art. 40. À Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:
I - gerenciar a implantação de políticas e normas de acesso e segurança para sistemas, preparando planos de contingência para situações anormais ou de emergência;
II - supervisionar a implantação de normas e padrões para a construção de sistemas e painéis de informações corporativas;
III - planejar e gerenciar a implementação, implantação e manutenção de projetos de sistemas e de painéis corporativos;
IV - gerenciar e acompanhar a revitalização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados;
V - administrar e acompanhar as atividades de implementação de banco de dados, integrando as informações corporativas e contemplando rotinas de otimização, redundância e salvaguarda;
VI - supervisionar as fontes de dados sob responsabilidade do DER/DF e adotar ações de padronização, convergência, integração, acesso, segurança e disponibilidade;
VII - gerenciar e acompanhar as atividades de testes e suporte aos sistemas ou soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
VIII - interagir com a gerência responsável pela infraestrutura de TIC na definição do melhor ambiente para hospedagem de sistemas ou soluções de TIC;
IX - promover a integração das equipes de trabalho no processo de implementação, implantação e sustentação de sistemas ou soluções de TIC, estabelecendo metas e prioridades;
X - gerenciar o padrão visual e a integridade das informações disponibilizadas pelo DER/DF em seus sistemas, sítios e painéis;
XI - participar e subsidiar tecnicamente as demais áreas do DER/DF na contratação de soluções de TIC;
XII - contribuir, no âmbito de sua competência, para a proposição da política de governança de TIC;
XIII - atuar no cumprimento das proteções legais de dados pessoais existentes nas bases de dados digitais do DER/DF, no âmbito de sua competência;
XIV - apoiar a emissão de pareceres técnicos relativos aos sistemas setoriais e corporativos; e
XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 41. Ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, compete:
I - planejar a implementação, implantação e manutenção de projetos de desenvolvimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
II - elaborar, testar e documentar, no âmbito de sua área de atuação, objetos e programas a partir de definições dos sistemas, controlando sua qualidade;
III - propor a utilização de novos softwares, ferramentas e métodos de trabalho para implementação, implantação e sustentação das soluções de TIC;
IV - acompanhar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação, os serviços de sustentação de softwares prestados por terceiros, inclusive no que se refere à avaliação da qualidade e ao cumprimento dos acordos estabelecidos;
V - executar a sustentação das soluções de TIC implementadas e implantadas de forma direta pela equipe de Tecnologia da Informação do DER/DF;
VI - disponibilizar os sistemas implementados e/ou implantados pela equipe de TIC do DER/DF aos usuários, fornecendo orientação e treinamento quanto à sua utilização;
VII - propor e manter a uniformização da identidade visual dos sistemas e projetos desenvolvidos pela equipe de TIC do DER/DF;
VIII - desenvolver e administrar projetos de sítios web (intranet e internet), codificar aplicativos de conteúdo multimídia, programar serviços web, criar animações para ambiente web, utilizar ferramentas de tratamento de imagens, e projetar e criar interfaces visuais para múltiplos dispositivos;
IX - fornecer suporte técnico na definição do ambiente para a hospedagem dos sistemas e soluções de TIC, inclusive participando da articulação com as unidades responsáveis pela infraestrutura;
X - fornecer dados no âmbito de sua área de atuação que facilitem a proposição da política de governança de TIC; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 42. Ao Núcleo de Análise e Banco de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, compete:
I - planejar a implementação, implantação e manutenção de projetos de análise, banco de dados e painéis corporativos;
II - implantar e testar painéis de informações corporativas visando mantê-los em condições operacionais, bem como treinar seus usuários;
III - elaborar, testar e documentar, no âmbito de sua área de atuação, objetos e programas a partir de definições dos sistemas, controlando sua qualidade;
IV - realizar levantamento, modelagem de dados e de objetos, bem como homologar, padronizar e dicionarizar dados e objetos;
V - acompanhar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação, os serviços de sustentação de softwares prestados por terceiros, inclusive no que se refere à avaliação da qualidade e ao cumprimento dos acordos estabelecidos;
VI - executar políticas, normas de segurança e planos de contingência para situações anormais ou de emergência, relacionados ao banco de dados e informações corporativas;
VII - implementar projetos de banco de dados e rotinas para sua otimização, redundância e salvaguarda;
VIII - prestar suporte à equipe de infraestrutura na execução de testes, instalação e manutenção dos sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos;
IX - propor a revitalização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados;
X - fornecer suporte técnico na definição do ambiente para a hospedagem dos painéis corporativos e dos sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos, inclusive participando da articulação com as áreas responsáveis pela infraestrutura;
XI - fornecer dados no âmbito de sua área de atuação que subsidiem a proposição da política de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e/ou a produção de pareceres técnicos relativos a sistemas setoriais e corporativos;
XII - executar atividades que envolvam acesso a dados pessoais em conformidade com as proteções legais estabelecidas; e
XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Governança de Tecnologia da Informação
Art. 43. À Gerência de Governança de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:
I - desenvolver e implantar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, levando em consideração as especificidades e o nível de maturidade atual do DER/DF;
II - propor a política de Governança de TIC, garantindo eficiência, transparência e previsibilidade dos custos de sustentação e dos investimentos necessários no ambiente tecnológico do DER/DF;
III - promover e coordenar as atividades de implementação das normas e padrões referentes à TIC, bem como as adequações às leis vigentes de abertura e proteção de dados;
IV - apoiar a coordenação a qual está subordinada no processo de elaboração e gestão da estratégia de TIC;
V - elaborar planos de TIC que contemplem objetivos de médio e longo prazos, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, alinhados aos planos e prioridades institucionais;
VI - elaborar e revisar a proposta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
VII - apoiar na elaboração da proposta do Planejamento Estratégico Institucional - PEI relacionado à área de TIC;
VIII - apoiar na elaboração do orçamento relativo às atividades de TIC, e acompanhar sua execução;
IX - acompanhar e controlar atividades que têm por objetivo desenvolver especificações e artefatos para contratação de recursos de TIC;
X - acompanhar a execução dos contratos da coordenação a qual está subordinada, os prazos e Acordos de Nível de Serviço - ANS envolvidos, os pagamentos e pendências contratuais, e aplicar sanções administrativas previstas em contrato;
XI - estruturar e produzir informações, indicadores e métricas para o aperfeiçoamento da gestão e melhoria contínua da qualidade dos serviços de TIC; e
XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 44. Ao Núcleo de Ativos e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Governança de Tecnologia da Informação, compete:
I - executar e manter o inventário de ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantindo o controle e a rastreabilidade dos equipamentos e sistemas;
II - efetuar o registro, a classificação e a organização dos ativos;
III - confeccionar inventários periódicos, assegurando a atualização e precisão das informações;
IV - emitir documentos e relatórios técnicos relacionados à gestão dos ativos;
V - realizar análise e planejamento de necessidades de ativos e serviços de TIC que garantam a continuidade operacional em alinhamento com os objetivos institucionais;
VI - apoiar a execução de projetos e iniciativas estratégicas da área de TIC, assegurando alinhamento com as diretrizes institucionais;
VII - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela área de TIC, propondo melhorias contínuas e ações corretivas;
VIII - prestar apoio à governança de TIC e ao planejamento estratégico da gerência a qual está subordinado, fornecendo subsídios, relatórios e indicadores sobre o desempenho, uso e necessidade de ativos e serviços de TIC;
IX - apoiar a elaboração de especificações e artefatos para contratação de recursos de TIC; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Art. 45. À Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:
I - controlar o suporte aos usuários dos equipamentos e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
II - administrar, supervisionar, mapear e controlar a distribuição, utilização e disponibilidade de ativos, serviços, sistemas, equipamentos, e soluções de rede e de comunicação de dados e voz;
III - planejar e gerenciar as atividades de processamento de dados, salvaguarda de informações, manutenção de arquivos de dados e controle de entradas e saídas de informações;
IV - prover e administrar soluções de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao ambiente tecnológico do DER/DF;
V - administrar servidores, equipamentos de comunicação de dados, e outros ativos de rede estratégicos, estabelecendo normas e padrões apropriados para a correta operação e funcionamento;
VI - administrar acessos, grupos e permissões de usuários, seguindo as normativas da Política de Segurança da Informação - PSI;
VII - planejar, elaborar e acompanhar a execução dos projetos de infraestrutura;
VIII - contribuir, no âmbito de sua competência, para a proposição da política de Governança de TIC;
IX - atuar no cumprimento das proteções legais de dados pessoais existentes nas bases de dados digitais do DER/DF, no âmbito de sua competência;
X - apoiar a emissão de pareceres técnicos relativos à aquisição e à utilização de equipamentos, softwares e mobiliários na área de TIC, bem como à adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos respectivos equipamentos;
XI - interagir com a gerência responsável pelo desenvolvimento de soluções para prover ambientes adequados para hospedagem de sistemas ou soluções de TIC; e
XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 46. Ao Núcleo de Redes e Suporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete:
I - executar as atividades referentes a redes e suporte de TIC no âmbito do DER/DF;
II - prover suporte aos usuários finais de equipamentos e soluções de TIC, garantindo sua instalação e funcionamento, e a orientação dos usuários;
III - distribuir, configurar, otimizar, reparar, substituir e remanejar equipamentos e ativos de TIC, dentro de definições estabelecidas e recursos disponíveis;
IV - orientar na operação dos equipamentos, dispositivos, softwares, comunicação de dados e voz, e acessórios integrantes do sistema de processamento existente na rede;
V - executar e acompanhar serviços de manutenção de hardware no âmbito do DER/DF;
VI - apoiar a gerência a qual está subordinado no provimento de ambientes adequados para hospedagem de sistemas ou soluções de TIC;
VII - fornecer dados, no âmbito de sua área de atuação, que subsidiem a proposição da política de governança de TIC e a produção de pareceres técnicos relativos a equipamentos, softwares e mobiliários na área de TIC, bem como à adequação e à reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos;
VIII - manter controle dos bens patrimoniais de TIC no âmbito da Coordenação de Tecnologia da Informação;
IX - apoiar na disseminação e promoção da utilização das melhores práticas de gestão de TIC baseadas em padrões legais, científicos e de mercado; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 47. Ao Núcleo de Segurança e Infraestrutura, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete:
I - executar análises de riscos relacionados à segurança e à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantindo a conformidade com normas e políticas institucionais;
II - efetuar inspeções periódicas nos equipamentos, sistemas e redes de TIC;
III - preparar relatórios técnicos sobre incidentes de segurança da informação e condições da infraestrutura de TIC;
IV - registrar ocorrências de falhas, incidentes de segurança e outros eventos relevantes em sistemas de monitoramento de TIC;
V - emitir pareceres técnicos sobre adequações e melhorias na infraestrutura de TIC e segurança da informação;
VI - confeccionar planos de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos e sistemas de TIC, priorizando a segurança operacional;
VII - arquivar registros e documentos relacionados à gestão de segurança e infraestrutura de TIC;
VIII - classificar e catalogar equipamentos de TIC, como servidores, switches, e dispositivos de segurança;
IX - efetuar o controle e atualização de softwares de segurança e infraestrutura, como firewalls, sistemas de monitoramento e antivírus;
X - monitorar e mitigar possíveis vulnerabilidades e elaborar planos de contingências para neutralizar eventuais ocorrências de downtime no sistema de processamento de dados;
XI - conceder permissões, acessos e autorizações aos usuários de TIC, conforme a Política de Segurança da Informação - PSI;
XII - executar atividades de apoio técnico relacionadas à implementação e ao monitoramento de políticas de segurança da informação; e
XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Art. 48. À Superintendência Executiva, unidade orgânica de representação política, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - auxiliar a Presidência direta e imediatamente no exercício de suas funções;
II - atuar nas competências da Presidência em caso de ausência ou impedimentos do titular;
III - acompanhar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do DER/DF;
IV - acompanhar a implementação das medidas da Política Nacional de Transportes - PNT, de trânsito, e do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade - PDTU estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF;
V - promover e participar de projetos e programas relacionados à educação e à segurança no trânsito;
VI - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e técnicos de interesse do DER/DF;
VII - orientar e apoiar, estrategicamente, as áreas da Autarquia em demandas voltadas ao planejamento, à construção, à conservação, à operação e à fiscalização das rodovias sob administração do DER/DF;
VIII - direcionar e apoiar a Assessoria de Governança Institucional em demandas voltadas às suas respectivas matérias; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Da Assessoria de Governança Institucional
Art. 49. À Assessoria de Governança Institucional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência Executiva, compete:
I - controlar os trabalhos, bem como apreciar os instrumentos e documentos relacionados aos planos de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito da Autarquia, de acordo com prazos estabelecidos pelo Comitê Interno de Governança Pública - CIG;
II - orientar e apoiar os setores da Autarquia na implementação de procedimentos de Governança, Gestão de Riscos e Compliance;
III - promover e dirigir estudos e pesquisas com o objetivo de fomentar a integridade, incentivar a conduta ética e prevenir a corrupção;
IV - coordenar o levantamento e analisar os resultados obtidos com o intuito de propor adequações para o melhor desempenho dos processos de Governança, Gestão de Riscos e Compliance;
V - submeter ao CIG resultados, indicadores, métricas, proposições e informações sobre o andamento dos trabalhos realizados;
VI - recomendar ao CIG procedimentos e normas de trabalho baseados nas temáticas observadas pela unidade;
VII - subsidiar o CIG nas respostas juntos aos órgãos de controle; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
Art. 50. À Superintendência Técnica, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - coordenar o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, tais como estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, e pesquisas de caráter técnico científico, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, compreendendo edificações, estruturas rodoviárias, paisagismo e conservação do meio ambiente;
II - controlar a elaboração de especificações técnicas para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;
III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas ao controle de qualidade dos materiais e serviços aplicados às obras de engenharia rodoviária e edificações;
IV - promover a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF e à elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;
V - controlar o desenvolvimento de estudos técnicos relativos a geotecnia e pavimentação;
VI - emitir atestados de execução de estudos e projetos de engenharia, para prestadores de serviços, referentes à área de sua competência;
VII - promover a elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros para projetos, serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;
VIII - promover, junto aos conselhos de classe no âmbito do Distrito Federal, o registro de estudos e projetos elaborados pela Superintendência Técnica;
IX - promover a assistência técnica às ações de fiscalização sobre os serviços contratados relacionados a obras de engenharia e a projetos de estruturas, edificações e obras rodoviárias nas rodovias sob administração do DER/DF;
X - responder a questionamentos advindos de órgãos de controle, órgãos ambientais e empresas contratadas, em temas relacionados às áreas de arquitetura e engenharia civil, compreendendo edificações, estruturas rodoviárias, paisagismo e conservação do meio ambiente; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Da Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias
Art. 51. À Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:
I - planejar e coordenar o desenvolvimento e a análise de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, referente aos estudos, anteprojetos e projetos de edificações, geometria, drenagem, sinalização, obras complementares, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana;
II - promover a gestão das informações técnicas relacionadas aos projetos de edificações, geometria, drenagem, sinalização, obras complementares, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - articular-se com unidades da Superintendência Técnica, da Superintendência de Obras e da Superintendência de Trânsito para coleta de dados e informações técnicas necessárias à elaboração de estudos, anteprojetos e projetos;
IV - coordenar e supervisionar a análise técnica dos projetos de construções, travessias e instalações nas faixas de domínio sob administração do DER/DF quanto à conformidade com normas vigentes e interferências com projetos futuros;
V - acompanhar o levantamento, tratamento, análise e disponibilização dos dados geológicos, geotécnicos, topográficos e geodésicos produzidos na Superintendência Técnica;
VI - coordenar e supervisionar a elaboração de especificações técnicas para projetos, serviços e obras de edificação, adequação geométrica, drenagem, sinalização, obras complementares, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 52. À Gerência de Geodésia e Topografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias, compete:
I - gerenciar a coleta, o processamento, a análise, a armazenagem e a disponibilização de dados topográficos e geodésicos necessários ao planejamento e execução das obras rodoviárias sob responsabilidade do DER/DF;
II - promover estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza geográfica e cartográfica que subsidiem a análise de dados topográficos e geodésicos;
III - promover a análise de confrontação de limites dos lotes lindeiros às faixas de domínio, bem como o levantamento planialtimétrico para fins cadastrais;
IV - gerenciar as ações relativas à definição dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
V - gerenciar os levantamentos planialtimétricos das obras de arte correntes e especiais e demais dispositivos, integrantes da infraestrutura das rodovias sob administração do DER/DF;
VI - definir diretrizes para a estruturação, a padronização e a gestão do banco de dados de informações topográficas e planialtimétricas; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 53. Ao Núcleo de Geodésia e Topografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Geodésia e Topografia, compete:
I - realizar atividades relacionadas à execução de levantamentos topográficos para subsidiar a elaboração de estudos e projetos de interesse do DER/DF;
II - realizar levantamentos e cálculos planialtimétricos e/ou cadastrais destinados ao DER/DF;
III - desenvolver desenhos topográficos finais e modelagens digitais de terreno a partir de levantamentos e cálculos;
IV - executar os levantamentos batimétricos em travessias de cursos d'água, de interesse do DER/DF;
V - implantar e ajustar poligonais topográficas, apoiadas em bases geodésicas vinculadas aos Sistemas Cartográficos Oficiais, necessárias para os serviços de levantamento e locação topográfica;
VI - executar as ações relativas à definição dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
VII - realizar atividades de campo voltadas à análise de confrontação dos limites dos lotes lindeiros às faixas de domínio;
VIII - realizar atividades de campo relacionadas ao levantamento planialtimétrico das obras de arte correntes, especiais e demais dispositivos relacionados com a estrutura das rodovias sob administração do DER/DF, para fins cadastrais, inclusive em apoio às unidades correlatas à topografia da Superintendência de Obras e de outros órgãos em serviço no Distrito Federal;
IX - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise topográfica, e comunicar ao superior imediato a necessidade de nova aferição; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 54. À Gerência de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias, compete:
I - gerenciar a elaboração de estudos, anteprojetos e projetos de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização para obras rodoviárias;
II - elaborar especificações técnicas para projetos rodoviários e execução dos serviços de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização;
III - promover a análise das interferências por ocupação e uso nas faixas de domínio, quanto à conformidade com as normas e exigências do DER/DF e com projetos futuros;
IV - gerenciar as informações relacionadas aos projetos de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização para obras rodoviárias;
V - prestar assistência técnica à fiscalização dos serviços contratados relacionados aos projetos de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização para obras rodoviárias; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 55. Ao Núcleo de Projetos Geométricos e Terraplenagem, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Projetos, compete:
I - elaborar estudos, anteprojetos e projetos geométricos rodoviários e de terraplenagem, em conformidade com as normas e as exigências do DER/DF;
II - analisar projetos geométricos rodoviários e de terraplenagem recebidos de órgãos públicos ou de terceiros, quanto à conformidade com as diretrizes e à existência de interferências com projetos existentes ou previstos nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
III - manter organizados e atualizados os arquivos e registros técnicos dos estudos, anteprojetos e projetos geométricos rodoviários e de terraplenagem, elaborados ou em andamento;
IV - levantar, especificar, quantificar e fornecer as informações sobre os itens de serviços relacionados aos anteprojetos e projetos geométricos e de terraplenagem; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 56. Ao Núcleo de Projetos de Drenagem e Obras de Arte Corrente, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Projetos, compete:
I - elaborar projetos de drenagem rodoviária e de obras de arte correntes, em conformidade com as normas e exigências do DER/DF;
II - analisar projetos de drenagem rodoviária e de obras de arte correntes recebidos de órgãos públicos ou de terceiros, quanto à conformidade com as diretrizes técnicas e à existência de interferências com projetos existentes ou previstos nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
III - manter organizadas e atualizadas as informações técnicas e arquivos dos projetos de drenagem rodoviária e de obras de arte correntes elaborados ou em andamento;
IV - levantar, especificar, quantificar, elaborar e fornecer as informações sobre os itens de serviços relacionados aos anteprojetos e projetos de drenagem rodoviária e obras de arte correntes; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 57. Ao Núcleo de Projetos de Obras Complementares e Sinalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Projetos, compete:
I - elaborar estudos, anteprojetos e projetos de sinalização horizontal, vertical, temporária e dispositivos auxiliares, e de obras complementares, em conformidade com as normas e as exigências do DER/DF;
II - analisar projetos de sinalização e obras complementares recebidos de outras unidades do DER/DF ou de terceiros, quanto à conformidade com as diretrizes técnicas e a existência de interferências com estudos, anteprojetos e projetos nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
III - manter organizados e atualizados os arquivos e as informações técnicas dos estudos, anteprojetos e projetos de sinalização e obras complementares, elaborados ou em andamento;
IV - levantar, especificar, quantificar e fornecer as informações sobre os itens de serviços relacionados aos estudos, anteprojetos e projetos de sinalização e obras complementares; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 58. À Gerência de Arquitetura e Mobilidade Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias compete:
I - supervisionar o desenvolvimento, as análises, os estudos, anteprojetos e projetos de edificações, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana;
II - gerenciar a elaboração de projetos de mobilidade que integrem pedestres, ciclistas, e demais modais de transporte nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - analisar os projetos técnicos e estruturas existentes, propondo a aplicação da acessibilidade universal e a eliminação de barreiras nos projetos de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana;
IV - avaliar e propor medidas para a integração e a adaptação entre estruturas rodoviárias, Obras de Arte Especiais - OAEs, vias e rodovias existentes com a mobilidade de pedestres, ciclistas e outros modais de transporte;
V - elaborar especificações técnicas para projetos, serviços e obras de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana sob administração do DER/DF; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 59. Ao Núcleo de Projetos de Arquitetura, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Arquitetura e Mobilidade Urbana compete:
I - desenvolver os estudos e as atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, anteprojetos e projetos de edificações, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana;
II - adaptar os projetos e anteprojetos de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana à acessibilidade universal e à eliminação de barreiras;
III - apoiar a elaboração de especificações técnicas para projetos, serviços e estruturas de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana, sob administração do DER/DF;
IV - prestar apoio técnico em arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana em projetos de engenharia sob responsabilidade do DER/DF;
V - realizar estudos para a integração e a adaptação entre estruturas rodoviárias, Obras de Arte Especiais - OAEs, vias e rodovias existentes com a mobilidade de pedestres, ciclistas e outros modais de transporte; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Diretoria de Meio Ambiente
Art. 60. À Diretoria de Meio Ambiente, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:
I - avaliar e apoiar o planejamento das atividades do DER/DF, analisando a integração das diretrizes ambientais aos planos e projetos rodoviários;
II - promover estudos ambientais, planos de controle e projetos de monitoramento ambiental, de recuperação e de paisagismo, relacionados aos empreendimentos rodoviários;
III - planejar e coordenar a gestão ambiental dos projetos rodoviários;
IV - planejar e acompanhar o licenciamento, o monitoramento e a recuperação ambiental de obras rodoviárias e de áreas de interesse para fornecimento de materiais naturais para emprego em obras rodoviárias;
V - articular-se com as demais unidades envolvidas em questões ambientais no DER/DF para realização de atividades voltadas para proteção e monitoramento ambiental;
VI - promover a interação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados em meio ambiente;
VII - promover a articulação com Órgãos governamentais, para a solução integrada de impactos ambientais decorrentes de empreendimentos rodoviários;
VIII - assistir tecnicamente à Presidência, à Procuradoria Jurídica e às Superintendências na elaboração de pareceres, e em audiências públicas sobre estudos de impacto ambiental, e reuniões com o Ministério Público Federal e do Distrito Federal;
IX - coordenar a gestão de informações técnicas em banco de dados relativas aos processos de licenciamento, monitoramento e recuperação ambiental;
X - promover o desenvolvimento de protocolos relativos ao processo de licenciamento, para fins de cumprimento de requisitos licitatórios;
XI - analisar os termos de compromisso e concordância em matéria ambiental;
XII - subsidiar as defesas de infrações e de judicializações decorrentes do licenciamento ambiental e das obras nas rodovias sob administração do DER/DF;
XIII - promover campanhas de educação ambiental voltadas para servidores do DER/DF, usuários das rodovias sob administração do DER/DF e comunidades diretamente impactadas pelos empreendimentos rodoviários; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 61. À Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Meio Ambiente, compete:
I - realizar as ações necessárias ao licenciamento, monitoramento e recuperação ambiental de obras rodoviárias e de áreas de interesse para fornecimento de materiais naturais para emprego em obras rodoviárias sob responsabilidade do DER/DF;
II - articular-se junto ao órgão ambiental licenciador para a elaboração de Termos de Referência para a realização de estudos ambientais e planos de recuperação de áreas degradadas em áreas de empréstimo na faixa de domínio ou em outras áreas afetadas pelas obras rodoviárias;
III - realizar a análise multidisciplinar do meio ambiente, conduzindo vistorias técnicas e disponibilizando informações ambientais preliminares para a elaboração de projetos rodoviários;
IV - assessorar o DER/DF nos procedimentos necessários ao atendimento das determinações do Órgão Ambiental licenciador;
V - avaliar a eficácia das medidas ambientais adotadas nos planos de controle e mitigação de impactos, propondo alterações, complementações ou novas ações aos planos originais;
VI - supervisionar estudos de impacto, e a implementação de planos de controle e monitoramento; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62. Ao Núcleo de Cadastro e Licenciamento Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, compete:
I - providenciar, em interação com outros órgãos, a obtenção das autorizações, licenças e outorgas necessárias para atender ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos do DER/DF;
II - assessorar os responsáveis no cumprimento das condicionantes, exigências e restrições necessárias ao licenciamento ambiental;
III - monitorar os prazos de vigência das licenças e autorizações ambientais;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro dos processos de licenciamento, licenças e autorizações; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 63. Ao Núcleo de Monitoramento e Apoio à Recuperação Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, compete:
I - acompanhar a recuperação ambiental das obras rodoviárias, observando a adoção de boas práticas em relação ao meio ambiente;
II - acompanhar as ações necessárias à recuperação ambiental em áreas de empréstimo ou outras áreas afetadas pelas obras rodoviárias;
III - orientar ações para minimizar danos ambientais resultantes da implantação dos empreendimentos rodoviários;
IV - supervisionar a implantação dos dispositivos de passagem de fauna e monitorar a sua efetividade;
V - acompanhar a implantação dos projetos de paisagismo e de reposição florestal em faixas de domínio;
VI - organizar e manter atualizado o registro das iniciativas de recuperação ambiental desenvolvidas pelo DER/DF; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Diretoria de Estudos Tecnológicos
Art. 64. À Diretoria de Estudos Tecnológicos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:
I - planejar e coordenar o desenvolvimento de atividades referentes à análise de materiais nas áreas de geotecnia e pavimentação para elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, pesquisas de caráter técnico e científico, acompanhamento de obras rodoviárias e o monitoramento dos pavimentos;
II - subsidiar a execução e o acompanhamento do controle tecnológico dos materiais de obras rodoviárias;
III - coordenar estudos técnicos que contribuam para atualização das especificações técnicas no âmbito do DER/DF, acompanhando diretrizes e normas para execução, construção, restauração e gerenciamento de pavimentos rodoviários;
IV - articular-se com institutos de pesquisa e órgãos técnicos em atividades de desenvolvimento de pesquisas tecnológicas no setor rodoviário, excluindo-se a emissão de certificação e laudos técnicos de novos produtos;
V - coordenar a gestão das informações relacionadas aos estudos de geotecnia, de pavimento, de projetos técnicos das obras rodoviárias e do monitoramento do pavimento;
VI - coordenar e supervisionar a elaboração de especificações técnicas relacionadas aos métodos, procedimentos e critérios utilizados no desenvolvimento das atividades de geotecnia, pavimentação, materiais, controle tecnológico e monitoramento; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 65. À Gerência de Estudos e Análises do Pavimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos Tecnológicos, compete:
I - gerenciar e controlar as atividades referentes à elaboração de estudos, ensaios, anteprojetos e projetos rodoviários de caráter técnico e científico no que diz respeito à implantação/dimensionamento e restauração de pavimentos;
II - gerenciar informações técnicas que apoiem a elaboração de estudos, de ensaios, de anteprojetos e projetos e de pesquisas de caráter técnico e científico relacionados a pavimentação de rodovias sob administração do DER/DF;
III - gerenciar a realização de atividades relacionadas à medição e análise dos critérios técnicos de qualidade do pavimento nas obras rodoviárias de infraestrutura e de pavimentação;
IV - avaliar os relatórios relacionados aos estudos e ensaios de controle de qualidade dos materiais e das obras do DER/DF referentes à pavimentação;
V - acompanhar e propor a evolução tecnológica referente à área de análises do pavimento;
VI - gerenciar o processo de cadastro das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos científicos de pavimentos e misturas;
VII - fornecer elementos técnicos relacionados à área de pavimentação que assegurem a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária aos fiscais de obras; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 66. Ao Núcleo de Laboratório de Análises de Asfalto e Concreto, unidade orgânica de execução diretamente subordinado à Gerência de Estudos e Análises do Pavimento, compete:
I - executar as atividades técnicas de suporte a projetos de obras rodoviárias de restauração e de revitalização, relacionadas a misturas asfálticas, concreto e pesquisas de materiais alternativos para pavimentação;
II - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise de estudos de pavimento, e comunicar à gerência a qual está subordinado a necessidade de nova aferição;
III - realizar levantamentos de patologias de pavimento e ensaios necessários à elaboração de projetos de restauração;
IV - executar ensaios e estudos de materiais utilizados em pavimentação e em Obras de Arte Especiais - OAE, bem como elaborar os respectivos relatórios técnicos;
V - manter os cadastros das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos científicos de pavimentos, misturas asfálticas e materiais alternativos; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 67. À Gerência de Estudos Tecnológicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos Tecnológicos, compete:
I - gerenciar estudos técnicos relacionados à geologia, geotecnia e hidrogeologia para a elaboração de anteprojetos, projetos e pesquisas de caráter técnico e científico realizados pelo DER/DF;
II - gerenciar o controle tecnológico das estruturas geológicas e geotécnicas das obras contratadas ou executadas pelo DER/DF;
III - gerenciar, programar, acompanhar e supervisionar a elaboração dos relatórios de pesquisas, sondagens, ensaios e estudos geológicos, geotécnicos e hidrogeológicos;
IV - elaborar e/ou supervisionar análises de estabilidade de taludes de corte e de aterro e realizar a seleção e definição das especificações técnicas dos materiais e soluções construtivas empregadas na pavimentação de rodovias sob administração do DER/DF;
V - gerenciar e controlar as atividades referentes às pesquisas de caráter técnico e científico referentes aos métodos e materiais de estruturas viárias;
VI - gerenciar os estudos de novos materiais e soluções para utilização em obras de terra, estabilização de taludes, construção de aterros e estruturas do pavimento;
VII - fornecer elementos técnicos aos fiscais de obras do DER/DF, alinhados às orientações técnicas que assegurem a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária no âmbito de sua área de atuação;
VIII - acompanhar e propor a evolução tecnológica referentes à sua área;
IX - coordenar o registro das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos geológicos, geotécnicos e hidrogeológico; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 68. Ao Núcleo de Estudos Geológicos e Hidrogeológicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estudos Tecnológicos, compete:
I - realizar as atividades relacionadas às sondagens, análises, pesquisas e estudos geológicos e hidrogeológicos;
II - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise geológicos e hidrogeológicos e comunicar à gerência a qual está subordinado a necessidade de nova aferição;
III - realizar sondagens, ensaios e estudos geológicos e hidrogeológicos e elaborar os respectivos relatórios técnicos;
IV - elaborar estudos geológicos e hidrogeológicos para estabilidade de taludes de corte e de aterro;
V - manter os registros das informações relacionadas aos ensaios técnicos de Geologia e Hidrogeologia; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 69. Ao Núcleo de Estudos Geotécnicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estudos Tecnológicos, compete:
I - realizar as atividades relacionadas às sondagens, análises, pesquisas e estudos geotécnicos;
II - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise geotécnicos e comunicar à gerência a qual está subordinado a necessidade de nova aferição;
III - executar sondagens, ensaios e estudos geotécnicos e elaborar os respectivos relatórios técnicos;
IV - manter registros das informações relacionadas aos ensaios geotécnicos;
V - elaborar estudos geotécnicos para estabilidade de taludes de corte e de aterro; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 70. À Gerência de Controle e Monitoramento do Pavimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos Tecnológicos, compete:
I - gerenciar sistema padronizado de monitoramento georreferenciado de levantamento de dados de desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF;
II - colaborar com a elaboração e o cadastro do Inventário Rodoviário nos aspectos técnicos relacionados ao pavimento;
III - colaborar com a elaboração do Plano de Conservação Anual nos aspectos técnicos relacionados ao pavimento;
IV - gerenciar, monitorar e avaliar indicadores de desempenho para acompanhar as condições de serviço da malha viária e o progresso das ações de monitoramento;
V - gerenciar e executar rotinas de verificação da efetividade das intervenções realizadas nos pavimentos das rodovias sob administração do DER/DF e da aderência aos padrões de qualidade;
VI - apoiar as áreas operacionais no planejamento de ações preventivas de conservação do pavimento;
VII - gerenciar o registro das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos sobre desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF;
VIII - identificar e analisar tendências de comportamento e anomalias do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF;
IX - promover a análise do desempenho do pavimento embasada em dados de pesagem de veículos;
X - acompanhar e propor a evolução tecnológica referente à área de controle e monitoramento do pavimento; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 71. Ao Núcleo de Inspeção do Pavimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Controle e Monitoramento do Pavimento, compete:
I - executar a inspeção e o monitoramento georreferenciado de levantamento de dados de desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF;
II - realizar avaliações técnicas periódicas de dados de desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF;
III - apoiar a gerência a qual está subordinado nas atividades relacionadas ao Inventário Rodoviário e ao Plano Anual de Conservação;
IV - auxiliar nas rotinas de verificação da efetividade das intervenções realizadas nos pavimentos das rodovias sob administração do DER/DF e da aderência aos padrões de qualidade;
V - realizar a análise do desempenho do pavimento embasado em dados de pesagem de veículos;
VI - realizar pesquisas, estudos tecnológicos e análises para a obtenção de dados de desempenho do pavimento; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Diretoria de Orçamentos
Art. 72. À Diretoria de Orçamentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:
I - planejar a elaboração e atualização dos orçamentos referentes aos projetos, obras e serviços de engenharia de interesse do DER/DF;
II - interagir e integrar-se com as demais áreas da Superintendência Técnica na promoção e análise das rotinas do compartilhamento de informações relacionadas à elaboração de orçamentos;
III - administrar e acompanhar procedimentos de elaboração de composições de preços unitários de serviços de engenharia;
IV - assessorar tecnicamente a Superintendência Técnica na resposta a questionamentos feitos por órgãos de controle, órgãos ambientais e empresas contratadas por esta Autarquia, em temas relacionados a sua área de atuação;
V - apoiar de forma técnica a fiscalização dos serviços contratados relacionados a obras de engenharia nas rodovias sob administração do DER/DF;
VI - avaliar a análise das propostas licitatórias referente aos projetos, obras e serviços de engenharia de interesse do DER/DF;
VII - aprovar os novos custos relativos a contratos de serviços de obras, de engenharia rodoviária e de edificações em andamento; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 73. À Gerência de Orçamentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamentos, compete:
I - gerir estudos de mercado e levantamento de custos relacionados a materiais, mão de obra, equipamentos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações;
II - realizar atividades relacionadas à elaboração de orçamentos e à elaboração de cronogramas físico-financeiros de projetos, obras e serviços voltados à engenharia rodoviária e de edificações;
III - organizar as informações relacionadas às tabelas de preços utilizadas em serviços e obras de engenharia rodoviária e de edificações;
IV - realizar a análise de novos custos relativos a contratos vigentes de serviços de obras, de engenharia rodoviária e de edificações em andamento;
V - implementar e manter um banco de dados relativo a procedimentos e decisões de serviços de obras, de engenharia e de edificações; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 74. Ao Núcleo de Orçamentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Orçamentos, compete:
I - realizar o levantamento de preços de mercado de serviços e insumos relevantes ou não constantes nas tabelas oficiais de preços, relacionados a projetos, obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações;
II - apoiar a gerência a qual está subordinado na elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros de projetos, obras e serviços voltados à engenharia rodoviária e de edificações;
III - realizar estudos de composição de custos unitários de serviços de engenharia;
IV - elaborar parecer técnico sobre preços de propostas apresentadas em licitações de obras e de serviços de engenharia rodoviária e de edificações; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção V
Da Diretoria de Estruturas
Art. 75. À Diretoria de Estruturas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:
I - planejar e coordenar o desenvolvimento e a análise de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, referente aos estudos, aos anteprojetos e projetos de implantação de estruturas rodoviárias, como Obras de Arte Especiais - OAEs e contenções orientadas para as áreas da engenharia civil;
II - promover a gestão das informações relacionadas às OAEs, quanto aos projetos técnicos, ao estado de conservação e às inspeções;
III - receber os dados de projetos e documentação relativos às OAEs sob administração do DER/DF, e supervisionar o cadastro, as atualizações e inspeções, nas ações de cessão, concessão e recebimento;
IV - planejar e solicitar o acompanhamento e/ou apoio ao monitoramento das OAEs sob administração do DER/DF;
V - coordenar e supervisionar a elaboração de especificações técnicas para projetos, serviços e obras de engenharia relativos às estruturas rodoviárias de OAEs e de contenções sob administração do DER/DF;
VI - planejar e solicitar inspeções técnicas nas OAEs sob administração do DER/DF e acompanhar o registro das informações nos bancos de dados;
VII - articular-se com as demais superintendências e coordenações da Autarquia para coleta de dados e de informações técnicas necessárias à elaboração de estudos, de anteprojetos e projetos relativos às estruturas rodoviárias de OAEs e contenções sob administração do DER/DF;
VIII - planejar e solicitar ações, estudos e projetos propondo medidas que contribuam para os programas de manutenção, conservação e segurança das estruturas rodoviárias de OAEs e contenções sob administração do DER/DF; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 76. À Gerência de Monitoramento de Obras de Arte Especiais, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Estruturas, compete:
I - gerenciar os dados referentes ao estado de conservação das Obras de Arte Especiais - OAEs;
II - elaborar especificações técnicas de manutenção preventiva e corretiva das OAEs;
III - analisar e elaborar os projetos de manutenção preventiva e corretiva das OAEs;
IV - coordenar e cadastrar os dados de projetos, documentos e informações técnicas relacionados às OAEs, abrangendo sua organização e atualização nos processos de cessão, concessão e recebimento;
V - coordenar e realizar as inspeções das OAEs sob administração do DER/DF;
VI - acompanhar o apoio, aos executores de contrato, no monitoramento das OAEs, sob administração do DER/DF; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 77. Ao Núcleo de Inspeção e Cadastro de Obras de Arte Especiais, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento de Obras de Arte Especiais, compete:
I - realizar o cadastro e atualização dos registros de identificação das Obras de Arte Especiais - OAEs sob administração do DER/DF;
II - realizar inspeções nas OAEs sob administração do DER/DF;
III - apoiar, os executores de contrato, no monitoramento das OAEs sob administração do DER/DF;
IV - apoiar a elaboração de projetos e especificações técnicas de manutenção preventiva e corretiva das OAEs;
V - apoiar a elaboração e análise de projetos de manutenção preventiva e corretiva das OAEs; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 78. À Gerência de Estruturas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estruturas, compete:
I - supervisionar o desenvolvimento de estudos, anteprojetos e projetos de estruturas rodoviárias referentes às Obras de Arte Especiais - OAEs e contenções;
II - gerenciar as informações relacionadas às OAEs, quanto aos projetos técnicos;
III - supervisionar o cadastro e a análise dos dados referentes aos projetos de OAEs e de contenções encaminhados pelos fiscais de contratos ou pelo projetista responsável;
IV - promover a análise técnica de projetos de OAEs e de contenções, sob administração do DER/DF, quanto à conformidade com normas vigentes e à interferência delas com projetos futuros;
V - elaborar especificações técnicas para projetos, serviços e obras de engenharia relativos às estruturas de OAEs e de contenções; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 79. Ao Núcleo de Estruturas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estruturas, compete:
I - elaborar estudos, anteprojetos e projetos de estruturas rodoviárias, referentes às Obras de Arte Especiais - OAEs e contenções sob administração do DER/DF;
II - prestar apoio técnico à gerência a qual está subordinado em demandas relacionadas às estruturas de OAEs e de contenções sob administração do DER/DF;
III - cadastrar projetos relacionados às OAEs encaminhados pelos fiscais de contratos ou pelo projetista responsável;
IV - realizar a análise técnica de projetos de estruturas de OAEs e de contenções do DER/DF de acordo com normas vigentes, e quanto às interferências com projetos futuros;
V - apoiar a elaboração das especificações técnicas para projetos, serviços e obras de engenharia relativos às estruturas de OAEs e de contenções; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
Art. 80. À Superintendência de Obras, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de obras e serviços de engenharia, conservação, manutenção e melhoramento das rodovias sob administração do DER/DF;
II - supervisionar e atestar as medições de obras e serviços;
III - coordenar e orientar as atividades relacionadas ao controle físico e financeiro e à fiscalização da execução das obras contratadas;
IV - emitir atestados de capacidade técnica de contratos geridos no âmbito da sua área de atuação;
V - programar, coordenar e distribuir equipamentos e insumos para o desenvolvimento de suas atividades operacionais;
VI - promover estudos de aperfeiçoamento e padronização de técnicas de construção e conservação de rodovias;
VII - colaborar com a fiscalização da implantação da sinalização rodoviária, conferindo a adequação da sinalização ao projeto específico;
VIII - colaborar com os estudos e projetos voltados à implantação, melhoria, atualização e adequação das rodovias sob administração do DER/DF;
IX - planejar as atividades de levantamento, inventário e monitoramento dos elementos geradores de conservação; e
X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Dos Distritos Rodoviários
Art. 81. Aos Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas à Superintendência de Obras, compete:
I - coordenar, programar e promover serviços de execução, conservação, restauração e melhoramento das rodovias sob administração do DER/DF;
II - interagir com os demais Distritos Rodoviários na utilização de recursos e equipamentos e no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Obras;
III - apoiar as atividades de campo relacionadas a estudos, projetos, pesquisas e soluções para segurança, mobilidade e conforto dos usuários das rodovias sob administração do DER/DF;
IV - acompanhar a política de investimentos e as medidas relativas à alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários às ações da Superintendência de Obras;
V - participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários, propondo prioridades e dimensionando os recursos necessários;
VI - apoiar a unidade administrativa responsável na execução das atividades relacionadas à administração, fiscalização, proteção e desapropriação das faixas de domínio;
VII - adotar as ações necessárias para o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais e outorgas concedidas ao DER/DF, no âmbito de sua competência;
VIII - coordenar as atividades de levantamento, inventário e monitoramento dos elementos geradores de conservação;
IX - fornecer dados e informações referentes às obras e serviços executados pelos Distritos Rodoviários; e
X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 82. À Gerência de Manutenção Rodoviária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Distrito Rodoviário, compete:
I - controlar a execução de obras e serviços de conservação rodoviária, abrangendo poda, roçada, e conservação de obras complementares, obras de arte correntes, sinalização e pavimento;
II - gerenciar o levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação rodoviária;
III - gerenciar, no âmbito do Distrito Rodoviário, atividades relativas ao abastecimento, à lubrificação e à manutenção de veículos, equipamentos e máquinas;
IV - gerenciar, no âmbito do Distrito Rodoviário, atividades relativas ao controle da documentação de habilitação de motoristas e operadores credenciados, e da documentação dos veículos, equipamentos e máquinas;
V - interagir com a Gerência de Obras Rodoviárias para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços de pavimentação e topografia;
VI - manter registros de todos os serviços executados e das modificações implantadas nas rodovias sob administração do DER/DF;
VII - organizar e manter fluxo de comunicação e coleta de informações com as demais gerências acerca do estado de conservação do patrimônio rodoviário;
VIII - apoiar na elaboração do plano de conservação anual, bem como zelar pelo seu cumprimento; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 83. Ao Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção Rodoviária, compete:
I - executar obras de conservação, reparo e melhorias das rodovias, ciclovias, ciclofaixas e obras complementares das rodovias sob administração do DER/DF, com a utilização de máquinas e equipamentos rodoviários;
II - auxiliar na manutenção e conservação das faixas de domínios com a utilização de veículos, máquinas e equipamentos;
III - manter controle da documentação de habilitação de motoristas e operadores credenciados e dos documentos dos veículos, equipamentos e máquinas do Distrito Rodoviário;
IV - controlar, no âmbito do Distrito Rodoviário, o abastecimento, a lubrificação e a manutenção de veículos, equipamentos e máquinas;
V - realizar o levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços mecanizados de conservação rodoviária;
VI - providenciar socorro mecânico aos veículos e às máquinas do Distrito Rodoviário; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 84. Ao Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção Rodoviária, compete:
I - executar serviços de conservação, restauração preventiva, corretiva e emergencial no pavimento, nas obras de arte correntes, nas ciclovias e ciclofaixas, e nas obras complementares, bem como poda e roçada nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - auxiliar na manutenção e conservação da sinalização, fiscalizando o emprego das especificações normatizadas;
III - manter atualizado o cadastro de equipamentos de conservação manual, observando as necessidades de abastecimento e de manutenção;
IV - realizar o levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação rodoviária;
V - propor a interação com a Gerência de Obras Rodoviárias para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços de pavimentação e topografia; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 85. À Gerência de Obras Rodoviárias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Distrito Rodoviário, compete:
I - controlar a execução de obras e serviços de implantação, pavimentação, terraplenagem e melhoramento de rodovias, bem como construção de obras de arte especiais, e obras rodoviárias e civis;
II - gerenciar, no âmbito do Distrito Rodoviário, os serviços topográficos, considerando o levantamento, a exploração, a locação e o cadastro, inclusive em apoio a unidade correlata à topografia da Superintendência Técnica;
III - sugerir eventuais alterações de projetos, visando a sua simplificação, a economia de custos ou outras melhorias;
IV - interagir com a Gerência de Manutenção Rodoviária para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços complementares;
V - gerenciar o levantamento dos serviços executados, e do tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de pavimentação e topografia;
VI - manter registros dos serviços executados e das modificações implantadas nas rodovias sob administração do DER/DF;
VII - organizar e manter fluxo de comunicação e coleta de informações com as demais gerências acerca do estado de conservação do patrimônio rodoviário; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 86. Ao Núcleo de Pavimentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Obras Rodoviárias, compete:
I - executar os serviços de restauração, terraplenagem, pavimentação e obras complementares, em rodovias sob administração do DER/DF;
II - propor a interação com a Gerência de Manutenção Rodoviária para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços complementares;
III - realizar o levantamento dos serviços executados, e do tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de pavimentação;
IV - manter fluxo de comunicação com a gerência a qual está subordinado acerca da situação do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 87. Ao Núcleo de Topografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Obras Rodoviárias, compete:
I - realizar levantamentos e desenhos topográficos necessários à elaboração de medições e outros serviços de interesse da Gerência de Obras Rodoviárias;
II - executar os serviços topográficos, considerando o levantamento, a exploração, a locação e o cadastro, inclusive em apoio à unidade correlata à topografia da Superintendência Técnica;
III - apoiar os fiscais de contrato no controle dos aspectos topográficos relacionados com obras contratadas;
IV - manter atualizado o georreferenciamento dos dispositivos e elementos auxiliares da estrutura das rodovias, tais como: dispositivos de sinalização, passagens de pedestres, travessia de animais, cercas, jazidas, áreas de empréstimo, em interação com o Núcleo de Geodésia e Topografia da Superintendência Técnica; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 88. À Gerência de Patrimônio Rodoviário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Distrito Rodoviário, compete:
I - gerenciar o monitoramento do patrimônio rodoviário, bem como o levantamento e o registro dos elementos geradores de conservação;
II - promover o cadastro do inventário rodoviário, a gestão dos elementos inventariados e suas respectivas atualizações;
III - promover a elaboração do plano de conservação anual e a sua aplicação na execução dos serviços do Distrito Rodoviário;
IV - interagir com as demais gerências e com o Distrito Rodoviário ao qual está subordinada na definição dos serviços e suas quantidades, níveis de esforço, processos, recursos e rotinas de conservação do patrimônio rodoviário;
V - gerenciar a realização de inspeções e vistorias, implementando o plano de inspeção rodoviário;
VI - analisar a criticidade e a classificação dos elementos geradores de serviço vistoriados e/ou inspecionados, submetendo à consideração superior as medidas corretivas e preventivas necessárias;
VII - acompanhar a implementação das medidas levantadas nas vistorias para a conservação e manutenção das rodovias;
VIII - orientar o cumprimento de normas e procedimentos recomendáveis para a operação, uso e manutenção do patrimônio rodoviário, inclusive em apoio à atualização dos manuais de conservação das rodovias;
IX - organizar e manter fluxo de comunicação e coleta de informações com as demais gerências acerca do estado de conservação do patrimônio rodoviário;
X - prestar as informações relacionadas às atividades de monitoramento dos elementos geradores de conservação; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 89. Ao Núcleo de Monitoramento dos Elementos Geradores de Conservação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Patrimônio Rodoviário, compete:
I - realizar o monitoramento e a coleta de informações sobre os elementos geradores de conservação;
II - vistoriar e inspecionar os elementos geradores de conservação, submetendo à consideração superior a descrição das anomalias e falhas constatadas;
III - promover a fiscalização periódica de eventuais falhas ou defeitos nos elementos geradores de conservação que estejam no prazo de garantia legal, submetendo à consideração superior as irregularidades identificadas;
IV - apoiar a gerência a qual está subordinado nas atividades relacionadas ao cadastro e à gestão do inventário rodoviário;
V - apoiar a elaboração dos planos anuais de conservação, bem como dos manuais e recomendações relativos à operação, uso e manutenção do patrimônio rodoviário;
VI - organizar, sistematizar e preservar os documentos e informações referentes à construção, operação e manutenção do patrimônio rodoviário;
VII - direcionar e supervisionar o Encarregado de Vistoria e Inspeção dos elementos geradores de conservação no cumprimento de suas atividades organizacionais; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
Art. 90. À Superintendência de Trânsito, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de sua competência;
II - definir diretrizes técnicas para o planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e animais nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - estabelecer políticas e diretrizes para o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito em conjunto com órgãos de policiamento e fiscalização;
IV - coordenar a implementação, no âmbito de sua competência, as medidas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans, na Política Nacional de Transporte e de Trânsito - PNT e na Política de Mobilidade Urbana estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF;
V - aprovar os estudos de impacto de polos geradores de tráfego;
VI - conceder Autorização Especial de Trânsito - AET e Autorização para Eventos em Rodovias - AER;
VII - interagir com outros órgãos na elaboração de políticas públicas de transporte, mobilidade, planejamento urbano e segurança pública;
VIII - estabelecer diretrizes técnicas para os sistemas de informações e de gerenciamento de tráfego, de mobilidade, e para o programa de redução de sinistros;
IX - propor, programar, coordenar e implementar planos, programas e projetos relacionados à educação e à segurança no trânsito;
X - coordenar as atividades relacionadas ao tratamento das infrações e penalidades de trânsito; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Da Diretoria de Engenharia de Tráfego
Art. 91. À Diretoria de Engenharia de Tráfego, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades relacionadas com a aprovação dos estudos de impacto de polos geradores de viagens;
II - planejar, interagindo com outras áreas, e promover a disponibilização de dados inerentes à sua área de atuação;
III - orientar e acompanhar as atividades relacionadas com as intervenções viárias, temporárias e permanentes, resguardando as condições de mobilidade, acessibilidade, fluidez e segurança;
IV - planejar e coordenar as atividades relacionadas às tecnologias utilizadas na engenharia de tráfego, abrangendo os sistemas inteligentes e integrador, e os equipamentos de fiscalização, monitoramento, controle e informação de trânsito;
V - administrar o sistema de gerenciamento de tráfego, assegurando a movimentação de pessoas e bens com eficiência e segurança e otimizando a utilização da infraestrutura existente;
VI - administrar as solicitações de análise e parecer referentes à mobilidade, acessibilidade, fluidez e segurança;
VII - interagir e integrar-se com as demais diretorias da Superintendência de Trânsito - SUTRAN para definição de metas e programas de trabalho na área de segurança viária, no âmbito de sua atuação;
VIII - promover a análise dos pedidos de Autorização Especial de Trânsito - AET e Autorização de Eventos em Rodovias - AER; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 92. À Gerência de Engenharia e Segurança Viária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete:
I - promover estudos, planos funcionais e propor ações que visem garantir a segurança viária envolvendo trânsito de veículos, pedestres e ciclistas nas rodovias sob administração do DER/DF;
II - implementar ações para avaliar, propor melhorias e acompanhar o desempenho das rodovias sob administração do DER/DF quanto à segurança viária;
III - implementar o cadastro das melhorias relativas à segurança viária projetadas para as rodovias sob administração do DER/DF, e promover o seu monitoramento;
IV - articular parcerias e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de pesquisa e estudos de segurança viária;
V - coordenar a análise e emitir parecer sobre questões relativas à segurança viária; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 93. Ao Núcleo de Auditoria Viária e Acidentes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Engenharia e Segurança Viária, compete:
I - elaborar estudos, planos funcionais e apoiar na proposição de ações que visem garantir a segurança viária envolvendo trânsito de veículos, pedestres e ciclistas nas rodovias sob administração do DER/DF;
II - monitorar o desempenho das rodovias sob administração do DER/DF, no que diz respeito à segurança viária;
III - executar o monitoramento e a avaliação da efetividade das melhorias realizadas nas rodovias sob administração do DER/DF no que diz respeito à segurança viária;
IV - cadastrar as melhorias relativas à segurança viária projetadas para as rodovias sob administração do DER/DF;
V - apoiar a gerência a qual está subordinado na articulação de parcerias e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de pesquisa e estudos de segurança viária;
VI - realizar a análise sobre questões relativas à segurança viária; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Art. 94. À Gerência de Planejamento de Tráfego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete:
I - promover a análise e emitir parecer técnico sobre projetos de empreendimentos que impactem o trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
II - coordenar a análise e emitir parecer sobre os projetos de sinalização e desvios de trânsito inerentes às obras com influência direta nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - promover e gerenciar o cadastro de empreendimentos que causem impactos no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, bem como suas respectivas medidas mitigadoras;
IV - promover o monitoramento da execução de medidas mitigadoras relativas aos impactos no trânsito causados por empreendimentos nas rodovias sob administração do DER/DF;
V - participar de grupos e comissões interinstitucionais de planejamento urbano, propondo intervenções nas rodovias sob administração do DER/DF compatíveis com os planos de desenvolvimento do Distrito Federal;
VI - promover estudos e a elaboração de planos funcionais, bem como emitir pareceres relacionados à melhoria da mobilidade e da acessibilidade nas rodovias sob administração do DER/DF;
VII - promover a avaliação da efetividade das medidas mitigadoras executadas e propor adequações que se fizerem necessárias; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 95. Ao Núcleo de Impacto Viário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento de Tráfego, compete:
I - analisar e elaborar documentos técnicos relativos a projetos de sinalização viária, acessibilidade, mobilidade, empreendimentos, e desvios de trânsito relacionados a obras, que impactem diretamente o trânsito nas rodovias sob administração do DER/DF;
II - monitorar a execução de medidas mitigadoras relativas aos impactos no trânsito causados por empreendimentos nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - realizar e manter o cadastro de empreendimentos que causem impactos no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, bem como suas respectivas medidas mitigadoras;
IV - elaborar estudos, planos funcionais e documentos técnicos que contemplem melhorias na mobilidade e na acessibilidade nas rodovias sob administração do DER/DF;
V - apoiar a gerência a qual está subordinado na avaliação da efetividade das medidas mitigadoras executadas e na propositura das adequações que se fizerem necessárias; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 96. À Gerência de Estudos e Tecnologias de Tráfego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete:
I - gerenciar o desempenho e avaliar a efetividade dos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
II - prover às demais unidades do DER/DF dados obtidos pelas tecnologias de gestão de trânsito para estudos relacionados a planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
III - emitir parecer e promover a elaboração de estudos técnicos relacionados aos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
IV - promover a elaboração de especificações de soluções aplicadas a sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
V - promover iniciativas para assegurar a constante atualização dos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
VI - monitorar o trânsito em tempo real nas rodovias sob administração do DER/DF, sugerindo à diretoria a qual está subordinada ações para mitigar os transtornos que ocorrerem nas vias;
VII - emitir parecer e promover estudos e planos funcionais relacionados à fluidez no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
VIII - viabilizar a utilização das plataformas de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito, garantindo acesso às demais unidades do DER/DF; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 97. Ao Núcleo de Análises e Estudos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estudos e Tecnologias de Tráfego, compete:
I - realizar análises de viabilidade e elaborar estudos e projetos para a implementação de sistemas e tecnologias voltadas ao planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, bem como a coleta automatizada de dados de tráfego;
II - elaborar estudos técnicos relacionados aos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
III - elaborar especificações de soluções aplicadas à sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
IV - conduzir pesquisas e prospecções relativas à evolução e às inovações em soluções tecnológicas aplicadas ao planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação do trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
V - promover a integração dos sistemas de monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
VI - realizar a análise contínua das necessidades de adaptação e otimização dos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação do trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
VII - elaborar estudos e planos funcionais relacionados à fluidez no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
VIII - apoiar a gerência a qual está subordinado no monitoramento das rodovias em tempo real e na propositura da mitigação dos transtornos que ocorrerem nas vias;
IX - apoiar a utilização das plataformas de gestão, monitoramento, controle e informação do trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, e extração de dados de tráfego; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 98. À Gerência de Informações de Tráfego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete:
I - conduzir pesquisas estatísticas compreendendo a coleta, a depuração e a análise dos dados de trânsito, avaliando constantemente o aprimoramento das soluções de coleta e de tratamento desses dados;
II - promover a elaboração de relatórios sobre dados de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
III - promover estudos técnicos, a fim de subsidiar projetos e estratégias de planejamento de trânsito no âmbito do DER/DF;
IV - promover a interação e integração com outros órgãos e entidades na área de estatística de trânsito; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 99. Ao Núcleo de Pesquisa e Coleta de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Informações de Tráfego, compete:
I - realizar pesquisas estatísticas, compreendendo a coleta, a depuração, a análise e a sistematização dos dados de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF;
II - realizar a depuração, a análise e a sistematização de dados de trânsito fornecidos por outras entidades;
III - elaborar relatórios sobre dados de trânsito;
IV - elaborar estudos técnicos, a fim de subsidiar projetos e estratégias de planejamento de trânsito no âmbito do DER/DF;
V - interagir e integrar-se com outros órgãos e entidades na área de estatística de trânsito; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 100. À Gerência de Transportes de Cargas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete:
I - gerenciar a análise dos pedidos de concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET para veículos destinados ao transporte de cargas perigosas ou excepcionais;
II - avaliar e definir rotas obrigatórias, necessidade de escolta e outras exigências pertinentes para emissão de AETs;
III - avaliar a necessidade e propor o apoio de agentes de trânsito para o cumprimento das exigências estabelecidas nas AETs;
IV - gerenciar a análise dos pedidos de autorizações para eventos nas rodovias sob administração do DER/DF;
V - avaliar a necessidade e propor o apoio de agentes de trânsito para o cumprimento das exigências estabelecidas nas autorizações para eventos nas rodovias sob administração do DER/DF;
VI - coordenar a análise e fornecer estudos de cargas atuantes nas rodovias sob administração do DER/DF para subsidiar a elaboração de estudos de pavimentos;
VII - interagir com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM para veiculação de informações relativas aos impactos no fluxo do trânsito decorrentes de eventos ou transportes de cargas perigosas ou excepcionais;
VIII - promover iniciativas para assegurar a constante atualização e aprimoramento das soluções adotadas para a análise e concessão de AET;
IX - promover o controle dos valores relativos às análises, à utilização das rodovias sob administração do DER/DF e à prestação de apoio, bem como de outros decorrentes das atividades de transportes de cargas e eventos; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 101. Ao Núcleo de Autorização Especial de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Transportes de Cargas, compete:
I - realizar a análise dos pedidos de concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET para veículos destinados ao transporte de cargas perigosas ou excepcionais;
II - analisar os pedidos de autorizações para eventos nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - apoiar a gerência a qual está subordinado na avaliação e definição das rotas obrigatórias, necessidade de escolta e outras exigências pertinentes à emissão de AETs;
IV - elaborar estudos técnicos para estabelecimento de rotas e alternativas viáveis para o trânsito dos veículos com cargas;
V - apoiar a elaboração do estudo de cargas atuantes nas rodovias sob administração do DER/DF;
VI - apoiar a gerência a qual está subordinado no controle dos valores relativos às análises, à utilização das rodovias sob administração do DER/DF e à prestação de apoio, bem como de outros recursos decorrentes das atividades de transportes de cargas e eventos;
VII - realizar estudos para a atualização e aprimoramento das soluções adotadas para a análise e concessão de AET;
VIII - manter atualizado o registro das AETs emitidas e não emitidas; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Subseção II
Da Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito
Art. 102. À Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:
I - coordenar e avaliar as atividades de gestão e operação de trânsito inteligente, segurança e fiscalização de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF;
II - promover a elaboração de diretrizes, normativos e manuais pertinentes às atividades de operação, segurança e fiscalização de trânsito e transporte;
III - coordenar e programar a fiscalização relativa ao transporte de produtos perigosos, nível de emissão de poluentes, ruídos e de carga indivisível nas rodovias;
IV - coordenar as atividades voltadas à operação de tecnologias de trânsito inteligente, aplicadas à segurança e fiscalização de trânsito e transporte;
V - coordenar as atividades e a operação dos sistemas de monitoramento e controle de trânsito, compreendendo detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis e sistemas de radiocomunicação;
VI - coordenar e avaliar situações de emergência no trânsito e viabilizar o acionamento tempestivo de serviços de apoio e demais intervenções de responsabilidade do DER/DF;
VII - interagir e integrar-se com as demais diretorias da superintendência à qual está subordinada para definição de metas e programas de trabalho na área de segurança e fiscalização de trânsito;
VIII - definir as diretrizes dos sistemas e serviços de guarda e leilão de veículos que estejam sob a responsabilidade do DER/DF ou que tenham sido encaminhados para pátios credenciados ou conveniados;
IX - definir critérios para avaliação, aquisição e utilização de equipamentos na operação, segurança e fiscalização de trânsito e transporte;
X - propor cursos de capacitação relativos à área de fiscalização e segurança de trânsito e de transporte;
XI - coordenar as atividades relacionadas à emissão de autos de infração de trânsito e transporte;
XII - administrar, em articulação com outras unidades da Autarquia, os sistemas relacionados à gestão de trânsito e transporte;
XIII - articular-se com outros órgãos e entidades, promovendo ações integradas e o intercâmbio de operações e informações para fiscalização de trânsito e transporte;
XIV - coordenar e monitorar o uso de aeronaves não tripuladas na fiscalização e segurança de trânsito, bem como controlar o registro de voos no DER/DF; e
XV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 103. À Gerência de Fiscalização de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete:
I - programar e executar atividades relacionadas com a segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte;
II - planejar as metas e os programas de trabalho anuais relativos à segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito de suas competências;
III - providenciar a remoção de interferências viárias, incluindo animais soltos na via, por meio de convênio ou termo de cooperação técnica com o órgão especializado;
IV - planejar, em interação com a diretoria a qual está subordinada e a Diretoria de Engenharia de Tráfego, as operações de mobilidade, bem como de ordenamento ou direção do trânsito de veículos e pedestres por sinal sonoro/gesto do agente de trânsito;
V - gerenciar, no âmbito da diretoria a qual está subordinada, as atividades de operação de trânsito e fiscalização de trânsito e transporte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de trânsito;
VI - programar e gerenciar operações conjuntas com outras forças de segurança e órgãos de trânsito;
VII - elaborar procedimentos, em articulação com as demais unidades da diretoria a qual está subordinada, para desvios e outras medidas que assegurem a mobilidade e a segurança viária em situações de emergência;
VIII - planejar esquemas especiais de trânsito para a realização de shows, feiras, competições esportivas, festas populares e demais eventos que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;
IX - acompanhar, apreciar e referendar a elaboração e proposições de diretrizes, normativos e manuais relativos à área de sua competência;
X - interagir e integrar-se com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada a fim de definir metas e programas de trabalho nas áreas de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte;
XI - propor, desenvolver e implementar programas de capacitação contínua para os Agentes de Trânsito Rodoviário;
XII - planejar e gerenciar as atividades de vistorias dos veículos apreendidos e com pendência de regularização, e os procedimentos necessários para a gestão de pátios;
XIII - emitir as ordens de serviços necessárias para orientar as atividades dos Agentes de Trânsito Rodoviário no âmbito da unidade;
XIV - gerir o sistema de trabalho voluntário para agentes de fiscalização de trânsito e organizar e divulgar as escalas montadas; e
XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atribuição.
Art. 104. Ao Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete:
I - receber, conferir, registrar, armazenar e controlar os materiais, equipamentos e viaturas de uso da gerência a qual está subordinado, bem como a verificação das condições em que ocorrem as devoluções;
II - efetuar a previsão e os pedidos de aquisição de material, equipamentos e viaturas necessários à execução das atividades de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
III - monitorar o consumo de materiais e combustíveis, e propor medidas para otimização e economia;
IV - monitorar e tomar as providências necessárias ao cumprimento do plano de manutenção preventiva para viaturas sob a responsabilidade da unidade;
V - encaminhar para manutenção, calibração, aferição e certificação os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
VI - receber e confeccionar malote com autos de infração, documentos e/ou objetos entregues, e encaminhá-los às unidades responsáveis;
VII - elaborar e propor diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de sua competência; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 105. Ao Núcleo de Programação e Demandas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete:
I - elaborar a programação das atividades de segurança viária, fiscalização de trânsito e transporte e de operações de trânsito no âmbito da gerência a qual está subordinado;
II - elaborar a programação das atividades de apoio às solicitações das empresas e demais unidades do DER/DF;
III - elaborar e propor diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de sua competência;
IV - propor, elaborar e dar publicidade às ordens de serviços necessárias para orientar as atividades dos agentes de trânsito rodoviário no âmbito da gerência a qual está subordinado;
V - consolidar no âmbito da gerência a qual está subordinado o relatório mensal das atividades de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte executadas;
VI - propor à gerência a qual está subordinado as metas e os programas de trabalho anuais relativos às atividades de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 106. Ao Núcleo de Operações de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete:
I - realizar as atividades de fiscalização de trânsito e transporte, operações de trânsito nas rodovias sob administração do DER/DF, e aquelas de apoio às unidades do DER/DF;
II - promover e adotar medidas imediatas em casos de sinistros de trânsito, garantindo a segurança do local, a desobstrução da rodovia, o restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito, e o registro do sinistro conforme Manual de Atendimento a Sinistros de Trânsito - MAST do DER/DF, assim como comunicar as autoridades competentes para o socorro às vítimas;
III - executar a fiscalização de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF, lavrando autos de infração;
IV - executar e acompanhar as operações de mobilidade;
V - executar o controle do trânsito e os esquemas especiais para a realização de eventos desportivos e não desportivos, autorizados pelo DER/DF, que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito;
VI - executar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos e de carga indivisível;
VII - cumprir as metas e os programas de trabalho anuais relativos às operações de fiscalização de trânsito e transporte;
VIII - providenciar a remoção de interferências viárias, incluindo animais soltos na via, por meio de convênio ou termo de cooperação técnica com o órgão especializado;
IX - direcionar e supervisionar os Encarregados de Fiscalização nas escalas nas quais for atribuído; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Art. 107. Ao Núcleo de Controle de Pátio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete:
I - executar as atividades de vistoria veicular e os procedimentos necessários para a gestão de pátios;
II - receber, registrar e triar processos de medidas administrativas que ensejam vistoria para correção das irregularidades constatadas em fiscalização de trânsito e transporte;
III - implementar e operar tecnologias e sistemas de informação e comunicação necessários para a gestão das atividades de análise e vistoria, mantendo sistemas atualizados e eficientes;
IV - apoiar o Núcleo de Análise de Veículos Clonados e instituições públicas e privadas em atividades de combate à clonagem de veículos e demais ações suspeitas, conforme orientação da gerência a qual está subordinado;
V - emitir relatórios técnicos relacionados às vistorias veiculares, contendo dados e propostas de mitigação as irregularidades encontradas;
VI - comunicar imediatamente à delegacia responsável sobre casos de adulteração de veículos e documentos;
VII - manter atualizados os procedimentos de vistoria veicular e controle de pátio; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 108. À Gerência de Monitoramento em Segurança Viária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete:
I - programar e gerenciar as atividades e os sistemas de monitoramento, controle e segurança de trânsito, compreendendo detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis e sistemas de radiocomunicação;
II - definir e prestar informações sobre as condições de trânsito e de mobilidade, comportamentos de risco, ocorrências anormais e rotas alternativas;
III - planejar e gerenciar as atividades e operações de trânsito inteligente, bem como a fiscalização de trânsito e transporte, por meio de videomonitoramento;
IV - definir ações que favoreçam a fluidez e a segurança do trânsito, por meio de sistemas de monitoramento;
V - elaborar Procedimento Operacional Padrão - POP, a fim de viabilizar o acionamento imediato de serviços de apoio em situações de emergência ou outras sob a responsabilidade do DER/DF;
VI - planejar e gerenciar as atividades relacionadas à análise e tratamento de processos de clonagem, adulteração de sinais identificadores, roubo ou furto de veículos, interagindo com as autoridades competentes;
VII - planejar e gerenciar as atividades relacionadas às operações de trânsito, mobilidade e apoio direcionadas à sua área de atuação;
VIII - articular-se com outras unidades na definição de soluções tecnológicas para a otimização da gestão operacional de trânsito;
IX - assegurar a integração dos sistemas de monitoramento e controle de trânsito com outros órgãos e entidades, promovendo o intercâmbio de informações e a execução de ações conjuntas;
X - realizar análises e elaborar relatórios sobre o desempenho dos sistemas de monitoramento e controle de trânsito, propondo melhorias e ajustes nas estratégias adotadas;
XI - promover a avaliação constante, o aprimoramento e a adequação do desenvolvimento das atividades de operação e controle de trânsito;
XII - promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias para a operação de trânsito inteligente;
XIII - interagir e integrar-se com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada, a fim de definir metas e programas de trabalho na área de segurança de trânsito; e
XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 109. Ao Núcleo de Análise de Veículos Clonados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Monitoramento em Segurança Viária, compete:
I - receber, registrar e triar processos de restrição de roubo ou furto, suspeita de clonagem, adulteração de sinais identificadores e inconsistências de auto de infração, realizando análise detalhada para verificar antecedentes, identificar irregularidades e fraudes;
II - implementar e operar tecnologias de informação e comunicação necessárias para a gestão das atividades de análise e investigação de veículos;
III - colaborar com instituições públicas e privadas em atividades de combate à clonagem de veículos e demais ações suspeitas, compartilhando dados e fornecendo suporte operacional;
IV - desenvolver atividades de análise em segurança de trânsito, utilizando sistemas de monitoramento para detectar e registrar ocorrências, identificar padrões e métodos utilizados, e elaborar estratégias preventivas e corretivas;
V - emitir relatórios técnicos relacionados à investigação e confirmação de clonagem, adulteração de sinais identificadores, roubo e/ou furto de veículos, compilando dados e propondo medidas mitigadoras;
VI - comunicar imediatamente à delegacia responsável sobre casos de clonagem constatados, fornecendo informações necessárias para a investigação e propondo medidas preventivas e corretivas;
VII - manter atualizados os dados sobre processos analisados e conclusões, desenvolvendo e implementando treinamentos e capacitações para a equipe;
VIII - acompanhar tendências e padrões, bem como a evolução tecnológica e legislativa, adaptando procedimentos, conforme necessário, para enfrentar clonagem, adulteração de sinais identificadores, roubo e furto de veículos e outras ações suspeitas; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 110. Ao Núcleo de Controle Operacional, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento em Segurança Viária, compete:
I - executar as atividades e operar os sistemas de monitoramento e controle de trânsito, compreendendo detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis, sistema de semáforos inteligentes e sistemas de radiocomunicação;
II - prestar informações sobre as condições de trânsito e de mobilidade, ocorrências anormais e rotas alternativas;
III - elaborar e executar as atividades e operações de trânsito inteligente, bem como a fiscalização de trânsito e transporte por meio de videomonitoramento e de outros recursos tecnológicos disponíveis;
IV - coordenar as demandas e autorizações de operações de trânsito, mobilidade e apoio direcionadas à sua área de atuação;
V - colaborar na implementação de soluções tecnológicas e metodologias para a otimização da gestão de trânsito;
VI - promover o intercâmbio de informações e a execução de ações conjuntas direcionadas à sua área de atuação;
VII - elaborar relatórios sobre as operações realizadas sob sua competência, relacionadas aos sistemas de monitoramento, controle e operações de trânsito, propondo melhorias e ajustes nas estratégias adotadas;
VIII - utilizar os sistemas de monitoramento em tempo real para auxiliar a gerência a qual está subordinado na tomada de decisões que favoreçam a fluidez e a segurança de trânsito;
IX - desenvolver e implementar protocolos de gestão de incidentes para coordenar a resposta a sinistros de trânsito, condições meteorológicas adversas e outras emergências;
X - realizar o monitoramento das rodovias através de imagens e informações captadas por aeronaves não tripuladas; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 111. A Gerência de Análise de Sinistros de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete:
I - gerenciar o registro das informações e circunstâncias dos sinistros atendidos pelos Agentes de Trânsito Rodoviário e entidades conveniadas para identificar padrões, fatores e tendências;
II - propor a modernização da tecnologia de informação e comunicação na gestão e execução das atividades de atendimento, registro, investigação e levantamento de locais de sinistros de trânsito;
III - articular parcerias e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de pesquisa e prevenção de sinistros de trânsito;
IV - promover a elaboração das instruções pertinentes ao registro de dados de sinistros de trânsito;
V - coordenar a capacitação dos Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF em técnicas de registros e análise de sinistros de trânsito, bem como para a classificação de danos/monta;
VI - coordenar a implantação e manutenção do Manual de Atendimento a Sinistros de Trânsito - MAST, do DER/DF, no âmbito da autarquia, e manter contato frequente com a Comissão de Procedimentos para Atendimento a Sinistros de Trânsito - CPAST, para revisão e atualização rotineira do referido manual;
VII - coordenar a padronização dos registros de atendimento às ocorrências de sinistros de trânsito, por meio do Boletim de Sinistros de Trânsito - BST;
VIII - gerenciar a expedição da documentação das classificações de danos/monta realizadas pelos Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF;
IX - gerenciar a validação dos registros de sinistros de trânsito sem vítimas, realizado por meio de declaração eletrônica do próprio cidadão;
X - dar suporte e compartilhar os dados relacionados aos sinistros registrados com a Gerência de Informações de Tráfego;
XI - elaborar relatórios técnicos de sinistros de trânsito, fundamentados nos dados coletados no local dos registros, bem como na pesquisa e armazenamento de informações sobre esses eventos;
XII - propor, a partir da identificação dos fatores contribuintes e dos relatórios técnicos, medidas mitigadoras para os sinistros de trânsito;
XIII - interagir com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada a fim de definir metas e programas de trabalho nas áreas de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; e
XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 112. Ao Núcleo de Registro e Análise de Sinistros, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Análise de Sinistros de Trânsito, compete:
I - registrar e analisar as informações e circunstâncias dos sinistros cadastrados pelos Agentes de Trânsito Rodoviário e entidades conveniadas para identificar padrões, causas e tendências, relacionando-as com os fatores humano, viário, ambiental e veicular;
II - administrar e operar os equipamentos e sistemas necessários para a padronização e aperfeiçoamento do registro, atendimento, investigação e levantamento de locais de sinistros de trânsito;
III - propor à gerência a qual está subordinado instruções pertinentes ao registro de dados de sinistros de trânsito;
IV - capacitar e orientar os Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF em técnicas de registros e análise de sinistros de trânsito, bem como para a classificação de danos/monta;
V - implantar e manter o Manual de Atendimento a Sinistros de Trânsito - MAST do DER/DF;
VI - realizar a validação e a expedição dos documentos referentes às classificações de danos/monta efetuadas pelos Agentes de Trânsito Rodoviário DER/DF;
VII - validar os registros de sinistros de trânsito sem vítimas realizados por meio de declaração eletrônica do próprio cidadão;
VIII - realizar a conferência, com encaminhamento ou arquivamento dos boletins de sinistros de trânsito nos sistemas informatizados;
IX - criar procedimentos para identificar e analisar fatores técnicos relevantes, observados nos locais de sinistros avaliados;
X - sistematizar informações colhidas em cenas de sinistros de trânsito avaliados, e fornecer dados específicos e detalhados para análises estatísticas;
XI - fomentar e facilitar o registro de dados, por meio do uso de dispositivos móveis e aplicativo próprio, de todos os sinistros de trânsito com e sem vítima atendidos pelos Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF;
XII - informar à gerência a qual está subordinado os dias, locais e horários com maior ocorrência de sinistros de trânsito; e
XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 113. À Gerência de Operações Especializadas, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete:
I - programar e gerenciar as atividades especializadas de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma isolada ou articulada com as demais instituições com competências fiscalizatórias;
II - programar e gerenciar as atividades inerentes às operações realizadas com as aeronaves não tripuladas;
III - programar e gerenciar as atividades inerentes às operações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte realizadas com motocicletas;
IV - planejar as metas e os programas de trabalho anuais relativos às operações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte;
V - planejar as ações especializadas de fiscalização de excesso de velocidade, excesso de peso e dimensões, transporte de produtos perigosos, cargas excedentes e indivisíveis, emissão de poluentes, ruídos e demais operações especializadas de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF;
VI - planejar e acompanhar as operações especializadas de fiscalização, verificando o cumprimento das Autorizações Especiais de Trânsito - AET;
VII - planejar as ações especializadas de escolta que forem demandadas pelas diversas áreas do DER/DF, bem como por órgãos distritais e federais, sempre que necessário;
VIII - planejar e coordenar as ações especializadas para coibir os serviços irregulares de transporte de passageiro;
IX - coordenar treinamento e capacitação dos agentes de trânsito rodoviário, do DER/DF, e servidores dos órgãos parceiros referentes às ações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte;
X - coordenar cursos e treinamentos específicos para motociclistas;
XI - interagir e integrar-se com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada a fim de definir metas e programas de trabalho nas áreas de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; e
XII - executar outras atividades que sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 114. Ao Núcleo de Operações Especializadas, unidade orgânica de execução diretamente subordinada a Gerência de Operações Especializadas, compete:
I - executar atividades especializadas de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma isolada ou articulada com as demais instituições com competências fiscalizatórias;
II - executar fiscalização de excesso de velocidade, excesso de peso e dimensões, transporte de produtos perigosos, cargas excedentes e indivisíveis, emissão de poluentes, ruídos e demais operações especializadas de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - realizar ações especializadas para coibir os serviços irregulares de transporte de passageiro;
IV - elaborar diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades operacionais especializadas;
V - realizar treinamento e capacitação dos agentes de trânsito rodoviário, do DER/DF e servidores dos órgãos parceiros, referentes às ações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte;
VI - interagir com os demais órgãos de segurança pública e de trânsito, inclusive em ações que demandem apoio e operação conjunta, visando à fiscalização especializada de trânsito e transporte; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação.
Art. 115. Ao Núcleo de Operações Aéreas, unidade orgânica de execução diretamente subordinada a Gerência de Operações Especializadas, compete:
I - auxiliar no planejamento e executar atividades inerentes às operações realizadas com as aeronaves não tripuladas, bem como colaborar com outras unidades e órgãos em operações conjuntas que envolvam o uso dessas aeronaves;
II - executar operações com o uso de aeronaves não tripuladas para auxiliar nas atividades especializadas, bem como, em outras atividades operacionais de segurança viária;
III - executar operações com o uso de aeronaves não tripuladas para auxiliar no planejamento de ações de engenharia, estudos estatísticos, monitoramento de tráfego e na fiscalização de trânsito e transporte, incluindo a identificação de infrações, pontos críticos, verificação de sinalização viária e outras atividades de fiscalização;
IV - realizar treinamento para capacitar servidores sobre as legislações em vigor, procedimento operacional de voo, procedimentos pertinentes ao uso de aeronaves não tripuladas e a correta utilização dos equipamentos;
V - realizar o armazenamento adequado, o controle documentado dos equipamentos de voo e o planejamento de manutenção ou substituição das aeronaves;
VI - manter-se atualizado sobre as normas e regulamentações relacionadas ao uso de aeronaves não tripuladas;
VII - elaborar diretrizes, normativos e manuais relativos às operações aéreas;
VIII - empregar aeronaves não tripuladas na análise de locais de sinistros de trânsito, coletando dados e imagens aéreas para auxiliar na reconstrução de eventos e na identificação de causas; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 116. Ao Núcleo de Motopatrulhamento Operacional, unidade orgânica de execução diretamente subordinado à Gerência de Operações Especializadas, compete:
I - realizar operações de trânsito e fiscalização de trânsito e de transporte com uso de viaturas do tipo motocicleta;
II - preparar e executar os serviços de escolta com motocicletas em ações do DER/DF, e em apoio a outras operações que demandem suporte operacional;
III - interagir com os demais órgãos de segurança pública e de trânsito, inclusive em ações que demandem apoio e operação conjunta, visando o aprimoramento das atividades de motopatrulhamento;
IV - elaborar diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de motopatrulhamento;
V - promover rotinas de treinamento para motociclistas operacionais lotados no Núcleo de Motopatrulhamento Operacional ou outros a critério da gerência a qual está subordinado;
VI - planejar e executar cursos e treinamentos específicos ao público de motociclistas; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Subseção III
Da Diretoria de Educação de Trânsito
Art. 117. À Diretoria de Educação de Trânsito, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:
I - propor, coordenar e informar à superintendência a qual está subordinada a execução de metas, projetos e programas de trabalho relativos à educação para o trânsito;
II - definir, com o apoio das gerências subordinadas, os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito, às campanhas educativas de trânsito e à formação e qualificação dentro da sua área de atuação;
III - acompanhar estudos e pesquisas voltados às campanhas e à educação para o trânsito;
IV - promover a formação e a qualificação do público interno e externo dentro da sua área de atuação;
V - interagir com entidades públicas e privadas no sentido de implementar ações coordenadas relativas à educação para o trânsito;
VI - propor a celebração de convênios, parcerias, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para desenvolver serviços, trabalhos, projetos, programas ou palestras, que promovam a educação para o trânsito;
VII - interagir com as demais diretorias da superintendência a qual está subordinada para definição de metas e programas de trabalho relacionados à segurança viária;
VIII - buscar patrocínio em instituições públicas e privadas para realização de ações educativas para o trânsito;
IX - promover a elaboração de relatórios de desempenho dos programas e projetos relativos à educação para o trânsito;
X - acompanhar as atividades relacionadas à educação para o trânsito, incluindo as ações ligadas ao controle de materiais e elaboração de projetos pedagógicos; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 118. Ao Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Educação de Trânsito, compete:
I - sugerir e apoiar metas e programas relativos à educação de trânsito;
II - apoiar a execução dos programas e metas para divulgação das atividades desenvolvidas pela diretoria a qual está subordinado;
III - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas e propor soluções para melhorar as atividades relacionadas à educação de trânsito no âmbito do DER/DF;
IV - elaborar os materiais, apoiar os projetos didático-pedagógicos e métodos voltados para a educação de trânsito;
V - prestar apoio à diretoria a qual está subordinado e subunidades a fim de subsidiar a realização de ações, campanhas, cursos, seminários, encontros e palestras em prol da educação para o trânsito; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 119. Ao Núcleo de Controle de Materiais de Campanhas Educativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Educação de Trânsito, compete:
I - apoiar a diretoria a qual está subordinado no planejamento de aquisições de materiais e equipamentos relacionados às ações de educação para o trânsito;
II - apoiar a diretoria a qual está subordinado na elaboração da especificação técnica dos materiais e equipamentos quando da necessidade de aquisições;
III - fazer a gestão do estoque de materiais voltados às ações de educação para o trânsito;
IV - controlar a utilização dos materiais e equipamentos que estejam sob a tutela da diretoria a qual está subordinado, bem como verificar as condições em que ocorrerem as devoluções;
V - implementar as melhores práticas de armazenamento para os diversos tipos de materiais e equipamentos utilizados nas ações de educação para o trânsito;
VI - solicitar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados nas ações de educação para o trânsito;
VII - propor o descarte de materiais de campanhas educativas obsoletos ou inutilizados;
VIII - manter o registro de materiais e equipamentos utilizados em ações de educação para o trânsito, bem como propor itens inovadores relacionados à área; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 120. À Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito, compete:
I - gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à educação para o trânsito desenvolvidas pela Escola Vivencial de Trânsito;
II - organizar e manter o arquivo e o acervo bibliográfico especializados em temas relacionados com a educação para o trânsito;
III - gerenciar, monitorar e avaliar a execução de ações educativas desenvolvidas pela Escola Vivencial de Trânsito;
IV - organizar e manter registros das avaliações das ações educativas promovidas pela Escola Vivencial de Trânsito, analisando e tomando ações cabíveis;
V - apoiar a Gerência de Campanhas Educativas na realização de ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras;
VI - propor à diretoria a qual está subordinada os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito;
VII - organizar e divulgar a programação anual de visitas à Escola Vivencial de Trânsito;
VIII - supervisionar a elaboração de materiais didático-pedagógicos destinados às atividades e projetos da escola vivencial de trânsito; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação.
Art. 121. Ao Núcleo de Programação de Visitas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, compete:
I - apoiar a execução dos programas e metas para divulgação da Escola Vivencial de Trânsito;
II - receber, analisar, aprovar e cadastrar a documentação dos interessados nos agendamentos disponibilizados;
III - prestar atendimento ao público que visita ou deseja visitar a Escola Vivencial de Trânsito;
IV - apoiar a organização e divulgação da programação anual de visitas à Escola Vivencial de Trânsito;
V - prestar apoio à gerência a qual está subordinado na execução de suas competências; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 122. À Gerência de Campanhas Educativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito, compete:
I - gerenciar e planejar ações voltadas às campanhas de educação para o trânsito;
II - coordenar ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras em prol da educação para o trânsito;
III - avaliar os resultados e o desempenho das campanhas, ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras realizadas;
IV - acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Trânsito, no tocante à educação para o trânsito;
V - propor à diretoria a qual está subordinada ações e procedimentos a serem adotados em relação às campanhas educativas de trânsito;
VI - supervisionar a elaboração de materiais didáticos e paradidáticos para as campanhas educativas de trânsito;
VII - avaliar o conteúdo e as peças publicitárias referentes às campanhas educativas de trânsito; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 123. Ao Núcleo de Planejamento de Campanhas Educativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Campanhas Educativas, compete:
I - promover ações voltadas às campanhas de educação para o trânsito;
II - realizar ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras em prol da educação para o trânsito;
III - atualizar a gerência a qual está subordinado sobre as alterações na Política Nacional de Trânsito;
IV - consolidar dados e informações relativas às campanhas educativas de trânsito, cursos, seminários, encontros e palestras realizadas;
V - organizar e manter registro das avaliações das campanhas educativas de trânsito, cursos, seminários, encontros e palestras realizadas;
VI - elaborar materiais relacionados às campanhas educativas de trânsito; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Diretoria de Penalidades
Art. 124. À Diretoria de Penalidades, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete:
I - dirigir e coordenar a execução das atividades relacionadas às infrações e penalidades de trânsito;
II - coordenar o fornecimento de informações e as atividades de acompanhamento e controle dos serviços prestados no âmbito da Diretoria, auxiliando o controle de seus superiores;
III - coordenar as atividades de desvinculação de débitos e cobranças administrativas de multas;
IV - avaliar, em articulação com outras unidades da autarquia e com órgãos externos, mecanismos e ações voltadas ao aprimoramento do sistema de gestão de infrações e penalidades de trânsito;
V - administrar os convênios de cooperação técnica para gestão do sistema de infrações e multas de trânsito, especialmente no que diz respeito ao cadastramento de defesas, cancelamento de multas, conversão e aplicação de penalidades, identificação do real condutor, lançamento de pontuações, e outras operações sob responsabilidade da Diretoria;
VI - administrar o acesso ao sistema de distribuição, cadastro, recebimento e baixa dos autos de infração de trânsito;
VII - interagir com as demais diretorias da superintendência a qual está subordinada para definição de metas e programas de trabalho relacionados à segurança viária;
VIII - solicitar respostas e tomar providências em relação aos questionamentos do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e outros órgãos que necessitem de informações sobre infrações e penalidades de trânsito, além de cumprir com as determinações judiciais; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 125. Ao Núcleo de Desvinculação de Multas e Cobranças Administrativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Penalidades, compete:
I - realizar a desvinculação dos débitos e demais ônus decorrentes das autuações de trânsito aplicadas pelo DER/DF, seja por determinação judicial, por perdimento em favor da União ou por decisão da Autoridade de Trânsito;
II - executar as rotinas para desvinculação obrigatória dos débitos no prontuário de veículos leiloados, previstas no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF;
III - efetuar as cobranças e comunicações de ordem administrativa das dívidas de multa de trânsito desvinculadas e/ou a prescrever;
IV - manter atualizados os controles e registros de débitos desvinculados e de quitação de multas emitidas pelo DER/DF;
V - propor à diretoria a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação às desvinculações e cobranças administrativas de multas; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 126. À Gerência de Penalidades, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Penalidades, compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades de análise de defesa prévia, suspensão do direito de dirigir e interposição de recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;
II - controlar a distribuição dos processos de defesa prévia e de suspensão do direito de dirigir, acompanhando os prazos de resposta estabelecidos pela legislação de trânsito e os pareceres das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
III - gerenciar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às notificações emitidas, análise de defesa prévia e suspensão do direito de dirigir;
IV - gerenciar a dosimetria e a aplicação de penalidades decorrentes das infrações de trânsito;
V - gerenciar as atividades de emissão, coleta e envio das notificações de penalidade e instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, coordenando a entrega e tentativas de entrega dessas notificações pela empresa contratada;
VI - controlar a elaboração e publicação de editais relativos à comunicação das penalidades com os condutores infratores, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e nos canais oficiais do DER/DF;
VII - providenciar medidas administrativas para a guarda e liberação dos documentos recolhidos quando da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir;
VIII - gerenciar o fornecimento de informações sobre os processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores e respondendo aos questionamentos dos órgãos a quem deva prestar informações; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 127. Ao Núcleo de Notificações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete:
I - elaborar notificações e comunicar os interessados, via correspondência postal, sobre a instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e a aplicação de penalidades;
II - confeccionar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, editais de instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e de aplicação de penalidades;
III - articular-se com as áreas responsáveis para atualização das informações sobre defesa prévia, recursos e penalidades nos canais oficiais do DER/DF;
IV - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às notificações emitidas;
V - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à elaboração e expedição de notificações; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 128. Ao Núcleo de Análise de Defesa Prévia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete:
I - analisar as defesas prévias interpostas, emitindo pareceres e solicitando as diligências necessárias;
II - consolidar e fornecer informações sobre os processos de defesa prévia julgados, auxiliando o controle de seus superiores;
III - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados à defesa prévia das infrações e penalidades de trânsito aplicadas aos condutores infratores;
IV - comunicar à área técnica sobre falhas identificadas, no curso de análise da defesa prévia, referentes ao preenchimento ou à emissão dos autos de infração;
V - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à defesa prévia; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 129. Ao Núcleo de Análise de Recursos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete:
I - analisar e emitir parecer sobre os recursos de penalidades deferidos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, solicitando as diligências necessárias e propondo à autoridade de trânsito interposição de recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;
II - realizar o acompanhamento dos prazos processuais relacionados à defesa, recurso e aplicação de penalidades, comunicando as áreas envolvidas para as providências necessárias;
III - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à análise dos recursos deferidos pela JARI e ao acompanhamento dos prazos processuais;
IV - responder os questionamentos referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir, oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos a quem deva prestar informações;
V - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados aos processos de sua competência; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 130. Ao Núcleo de Suspensão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete:
I - instaurar os processos administrativos relativos à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir;
II - analisar as defesas interpostas relativas à suspensão do direito de dirigir, emitindo pareceres e solicitando as diligências necessárias;
III - analisar os processos em que o condutor infrator for considerado revel ou opte por renunciar a interposição de defesa declarando sua intenção de aceitar a penalidade;
IV - fazer a dosimetria da penalidade de suspensão do direito de dirigir;
V - registrar a suspensão do direito de dirigir e o desbloqueio decorrente do cumprimento dessa penalidade no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH;
VI - dar os devidos encaminhamentos aos processos nos quais a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir não é de competência do DER/DF;
VII - receber os documentos recolhidos devido à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, responsabilizando-se pela guarda e pela liberação desses documentos após o cumprimento da penalidade pelos condutores infratores;
VIII - consolidar e fornecer informações sobre os processos de suspensão do direito de dirigir julgados, auxiliando o controle de seus superiores;
IX - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às defesas interpostas relativas à suspensão do direito de dirigir;
X - comunicar à área técnica sobre falhas identificadas, no curso de análise dos processos de suspensão do direito de dirigir, referentes ao preenchimento ou à emissão dos autos de infração;
XI - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao processo de suspensão do direito de dirigir; e
XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 131. À Gerência de Infrações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Penalidades, compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades de instrução e acompanhamento dos processos de defesas e recursos;
II - gerenciar e controlar as ações de execução e lançamentos no sistema de gestão de infração de trânsito;
III - controlar os lançamentos efetuados nos sistemas referentes às pontuações e aos cancelamentos de multas;
IV - gerenciar as atividades de emissão, coleta, envio das notificações das autuações e penalidades das multas, coordenando a entrega e as tentativas de entrega dessas notificações por parte da empresa contratada;
V - gerenciar e controlar as auditorias das autuações de trânsito;
VI - gerir o atendimento ao público nos assuntos relacionados às infrações e penalidades de trânsito;
VII - gerenciar a aplicação de penalidades de advertência por escrito;
VIII - avaliar ações e medidas voltadas à correção de falhas e ao aprimoramento do sistema de fiscalização eletrônica;
IX - gerenciar e responder demandas oriundas de órgãos judiciais, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral, entre outros órgãos, no âmbito de sua competência;
X - gerenciar o fornecimento de informações sobre a auditoria dos autos de infração processados e sobre a instrução e o acompanhamento dos processos, auxiliando o controle de seus superiores e respondendo aos questionamentos dos órgãos a quem deva prestar informações; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 132. Ao Núcleo de Atendimento ao Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infrações, compete:
I - realizar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às infrações e penalidades de trânsito;
II - orientar, receber e registrar os processos de defesa prévia e recurso, indicação de condutor infrator, solicitação de reembolso de multa, conversão de notificação de autuação em penalidade de advertência e outros requerimentos relacionados às infrações de trânsito oriundos do atendimento presencial ou email;
III - executar a conversão de infração de trânsito em penalidade de advertência por escrito;
IV - disponibilizar, ao interessado, acesso externo aos processos de requerimentos que sejam gerados no setor;
V - emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, segunda via de boletos de multas, autos de infração e notificações de autuação e de penalidade, bem como prestar orientação quanto a sua emissão por meios eletrônicos;
VI - fazer previsão, elaborar pedidos e controlar materiais de consumo necessários à execução das atividades no âmbito da gerência a qual está subordinado;
VII - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao atendimento ao público; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 133. Ao Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infrações, compete:
I - receber e registrar os processos de defesa prévia e recurso, indicação de condutor infrator, solicitação de reembolso de multa, conversão de notificação de autuação em penalidade de advertência e outros requerimentos relacionados às infrações de trânsito, oriundos do peticionamento eletrônico ou de correspondência postal;
II - instruir e dar os devidos encaminhamentos aos processos recebidos e registrados pela própria unidade ou pelo Núcleo de Atendimento ao Público;
III - dar suporte às instâncias julgadoras, no sentido de fornecer documentos ou informações, auxiliando a análise dos processos;
IV - cadastrar no sistema as defesas, bloqueando as emissões das notificações da penalidade;
V - lançar no sistema o resultado da análise de defesas e recursos, assim como as pontuações referentes às transgressões de trânsito;
VI - realizar o cancelamento de infrações de trânsito por ato de ofício;
VII - realizar as suspensões das multas, nos casos de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;
VIII - consolidar e fornecer informações sobre os processos de defesa e recurso tramitados pela unidade, auxiliando o controle de seus superiores;
IX - informar à Gerência de Infrações quaisquer ocorrências relacionadas aos processos e autos de infração de trânsito;
X - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à instrução e ao acompanhamento dos processos de defesas e recursos; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 134. Ao Núcleo de Auditoria de Infrações de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infrações, compete:
I - homologar os autos de infração eletrônicos;
II - consolidar e fornecer informações sobre os autos de infração válidos, recusados e de veículos oficiais e prestadores de serviços de utilidade pública;
III - lançar no sistema o cancelamento dos autos de infração dos veículos oficiais e prestadores de serviços de utilidade pública, assim como daqueles determinados pela Autoridade de Trânsito;
IV - propor ações e medidas voltadas à correção de falhas e ao aprimoramento do sistema de fiscalização eletrônica;
V - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação às auditorias de infrações de trânsito; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
Art. 135. À Superintendência de Operações, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - dirigir e supervisionar as atividades de produção industrial, sinalização viária, endereçamento, faixas de domínio, equipamentos, manutenção e logística de transporte;
II - coordenar as atividades relativas à fabricação de placas rodoviárias das rodovias sob administração do DER/DF e todos os serviços relativos ao endereçamento no âmbito do Distrito Federal;
III - coordenar os serviços de sinalização horizontal no âmbito das rodovias sob administração do DER/DF;
IV - coordenar a fabricação da massa asfáltica e seus componentes;
V - coordenar os serviços relacionados à carpintaria, marcenaria e manutenção em bens móveis e prediais;
VI - aprovar o plano de ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF para trailers, quiosques, engenhos publicitários, acessos e estacionamentos;
VII - dirigir, coordenar e autorizar a ocupação e a utilização das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
VIII - solicitar o lançamento em dívida ativa de valores devidos ao DER/DF referentes às inadimplências na ocupação e/ou utilização da faixa de domínio;
IX - planejar e coordenar os serviços de transportes e de manutenção preventiva ou corretiva de veículos e equipamentos;
X - aprovar a utilização dos veículos e seu abastecimento;
XI - coordenar o levantamento das necessidades e aquisição de equipamentos e veículos; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção I
Da Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte
Art. 136. À Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:
I - programar e acompanhar as atividades para a manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos do DER/DF;
II - programar e acompanhar as atividades de transporte e gerenciamento de frota;
III - estabelecer critérios para disciplinar o uso, a manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, e orientar as unidades subordinadas quanto à sua aplicação;
IV - definir critérios e especificações técnicas para a aquisição, recebimento e alienação de veículos e equipamentos;
V - definir normas e critérios de utilização de veículos de uso exclusivo e comum, abrangendo condutores, usuários, serviços executados e recolhimento, além de orientar a fiscalização do cumprimento dessas normas;
VI - apreciar estudos e levantamentos sobre qualidade e custos operacionais e de manutenção de veículos e equipamentos, e propor medidas que contribuam para a eficiência dos serviços;
VII - propor contratação para aquisição de peças e para prestação de serviços especializados de manutenção e transporte, bem como coordenar a execução dos respectivos contratos;
VIII - estabelecer diretrizes para fornecimento e consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus da frota; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 137. À Gerência de Execução de Contratos de Peças e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, compete:
I - gerenciar e prestar suporte aos núcleos subordinados nas atividades relacionadas à execução de contratos de fornecimento de peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos, quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção de contratos e demais ajustes contratuais necessários;
II - elaborar estudo técnico preliminar e termo de referência para a contratação de fornecimento de peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos, com a colaboração das unidades técnicas;
III - acompanhar e comunicar, com antecedência, às unidades interessadas, sobre o encerramento dos contratos de fornecimento de peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos; e
IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação.
Art. 138. Ao Núcleo de Execução de Contratos de Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Execução de Contratos de Peças e Serviços, compete:
I - recepcionar os contratos de serviços de manutenção de veículos e equipamentos;
II - manter controle dos contratos de serviços de manutenção de veículos e equipamentos quanto ao seu objeto;
III - identificar, registrar e comunicar situações que impactem os contratos de manutenção de veículos e equipamentos;
IV - comunicar com antecedência à gerência a qual está subordinado sobre o encerramento dos contratos de serviços de manutenção de veículos e equipamentos; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação.
Art. 139. Ao Núcleo de Execução de Contratos de Peças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Execução de Contratos de Peças e Serviços, compete:
I - recepcionar os contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos;
II - manter controle dos contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos quanto ao seu objeto;
III - identificar, registrar e comunicar situações que impactem os contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos;
IV - comunicar com antecedência à gerência a qual está subordinado sobre o encerramento dos contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação.
Art. 140. À Gerência de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, compete:
I - acompanhar e gerenciar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como a conservação, de veículos e equipamentos do DER/DF;
II - administrar o levantamento das necessidades de reposição e a utilização das peças destinadas às revisões preventivas e corretivas de veículos e equipamentos, para atender ao suprimento adequado das demandas;
III - supervisionar o cumprimento das ordens de serviços recebidas, a quantidade e os custos dos serviços de manutenção de veículos e equipamentos;
IV - realizar estudos, analisar dados e adotar providências para garantir a manutenção de veículos e equipamentos do DER/DF;
V - analisar os documentos, registros, relatórios e quaisquer outros demonstrativos necessários à verificação da manutenção de veículos e equipamentos;
VI - avaliar possíveis acidentes e fatores de riscos na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, zelando pelo uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e das instalações; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 141. Ao Núcleo de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, compete:
I - executar as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva, revisão mecânica e reparos dos equipamentos, veículos e outros serviços de interesse do DER/DF;
II - direcionar e supervisionar os encarregados da unidade no cumprimento de suas atribuições;
III - manter atualizado o registro das ordens de serviço de manutenções preventivas e corretivas de veículos e equipamentos;
IV - promover o registro dos serviços executados nas manutenções preventivas e corretivas de veículos e equipamentos;
V - sugerir melhorias nos processos de manutenção, com foco na modernização, redução de custos e aumento da vida útil dos equipamentos;
VI - zelar pelo cumprimento das normas técnicas e manuais na execução dos serviços de manutenção de equipamentos e veículos;
VII - implementar os processos de recolhimento e descarte correto de peças, fluídos e lubrificantes, em conformidade com normas ambientais e de segurança;
VIII - verificar e registrar as condições dos equipamentos e veículos nos atos de recebimento e de entrega;
IX - identificar a necessidade de peças e acompanhar o recebimento dos pedidos; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 142. À Gerência de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, compete:
I - coordenar e supervisionar a utilização da frota de veículos e equipamentos do DER/DF;
II - supervisionar, orientar e controlar os serviços de limpeza, lubrificação e borracharia dos veículos e equipamentos da frota do DER/DF;
III - propor critérios e orientar a avaliação e o dimensionamento da frota do DER/DF, considerando necessidades de aumento, redução, renovação, padronização ou terceirização dos serviços;
IV - controlar e acompanhar o fornecimento e o consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus da frota, assim como a elaboração dos relatórios correspondentes;
V - acompanhar o registro e a apuração de ocorrências de sinistros e infrações envolvendo a frota;
VI - providenciar apoio técnico na realização de perícias relacionadas a sinistros com veículos e equipamentos da frota;
VII - determinar o cumprimento dos planos de manutenção preventiva para veículos e equipamentos;
VIII - coordenar o atendimento e suporte técnico aos veículos e equipamentos da frota do DER/DF;
IX - coordenar ações de suporte técnico para remoção de veículos apreendidos em ações de fiscalização de trânsito e de faixas de domínio;
X - fiscalizar a utilização e o itinerário dos veículos de uso exclusivo e comum, e dos equipamentos; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 143. Ao Núcleo de Gerenciamento de Frota, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Transporte, compete:
I - controlar a disponibilidade e a alocação dos veículos e equipamentos para as diferentes unidades do DER/DF;
II - monitorar os registros de utilização dos veículos e equipamentos, bem como a sua quilometragem e o consumo de combustível e de lubrificantes;
III - verificar a habilitação dos motoristas e o cumprimento das normas de uso da frota;
IV - coletar e consolidar informações sobre a utilização, idade, estado de conservação e custos de manutenção e desempenho dos veículos e equipamentos, e avaliar a necessidade de aumento, redução ou renovação da frota;
V - manter registro de ocorrências de sinistros e infrações ocorridas com veículos e equipamentos da frota;
VI - monitorar e manter registro das notificações de infrações ocorridas com a frota, providenciando a indicação do condutor infrator;
VII - monitorar os prazos de manutenção preventiva da frota, inclusive revisões periódicas, trocas de óleo, alinhamento, balanceamento e inspeções regulares, e informar as áreas responsáveis em tempo hábil para a execução dos serviços;
VIII - registrar e reportar à gerência a qual está subordinado qualquer dano, avaria ou incidente com a frota;
IX - controlar vencimentos de licenciamento, seguros e demais documentos necessários para a circulação da frota; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 144. Ao Núcleo de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Transporte, compete:
I - organizar cronogramas para limpeza, lubrificação e troca de óleo e de pneus dos veículos e equipamentos, mantendo o registro dos serviços realizados;
II - orientar motoristas e equipes internas sobre boas práticas de conservação da frota e sobre o uso racional dos insumos;
III - distribuir os cartões de abastecimento e controlar as trocas de óleo, as substituições de pneus e o fornecimento de lubrificantes, sugerindo ajustes;
IV - identificar veículos e equipamentos com consumo excessivo de combustíveis ou desgaste anormal de pneus, e propor ações corretivas;
V - receber, registrar e prestar atendimento e suporte técnico para a frota, utilizando os equipamentos necessários;
VI - documentar os atendimentos internos e externos realizados com o uso de guincho, incluindo data, local e motivo da chamada;
VII - registrar a quilometragem no serviço de guincho e a quantidade de material consumido nos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia, assim como as horas de trabalho consumidas nessas atividades; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Diretoria de Produção Industrial e Sinalização
Art. 145. À Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:
I - planejar e coordenar atividades de produção ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica, placas de sinalização rodoviária e de endereçamento, e outros produtos de interesse do DER/DF;
II - planejar e controlar serviços de sinalização horizontal nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - registrar e monitorar os custos operacionais e insumos necessários para as atividades da Diretoria, bem como controlar a qualidade dos bens produzidos e serviços realizados;
IV - atender, sob demanda dos Distritos Rodoviários, a execução dos serviços de sinalização horizontal e fornecimento de materiais betuminosos e outros insumos;
V - promover a confecção, a implantação e o monitoramento da sinalização de endereçamento do Distrito Federal;
VI - promover a confecção das placas de sinalização vertical das rodovias sob administração do DER/DF; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 146. À Gerência de Produção Industrial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, compete:
I - promover as atividades de produção ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica e outros produtos de interesse do DER/DF;
II - gerenciar os serviços de beneficiamento de madeira para fabricação e recuperação de móveis, carrocerias e outros artefatos de interesse do DER/DF;
III - programar os serviços relativos à usinagem e imprimação do solo, em apoio à conservação rodoviária e das dependências do DER/DF;
IV - promover pequenas obras de construção civil e serviços de inspeção e reparo de instalações elétricas e hidráulicas nos diversos setores do DER/DF;
V - promover o suprimento de produtos betuminosos e outros materiais necessários às suas atividades;
VI - manter registro dos serviços e das despesas com mão de obra e materiais necessários às atividades de produção industrial; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 147. Ao Núcleo de Obras Civis e Pré-moldados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Produção Industrial, compete:
I - executar pequenas obras de construção civil e manutenção predial, e serviços de inspeção e reparo de instalações elétricas, hidráulicas, estruturais e de solda e serralheria, nos diversos setores do DER/DF;
II - promover a fabricação de elementos pré-moldados não estruturais para suprir as necessidades emergenciais do DER/DF;
III - promover e controlar as atividades de manutenção, reparo, substituição e reposição de móveis, carrocerias ou conjuntos de madeira, programando a mão de obra;
IV - promover os serviços de pintura de imóveis de uso do DER/DF;
V - promover a manutenção emergencial das instalações prediais e do mobiliário do DER/DF; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 148. Ao Núcleo de Produtos Betuminosos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Produção Industrial, compete:
I - executar e controlar os serviços relativos à usinagem e imprimação do solo, em apoio à conservação rodoviária e das dependências do DER/DF;
II - elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de massa asfáltica e seus componentes para obras de recuperação e manutenção rodoviária;
III - implementar práticas adequadas para manipulação, armazenagem e processamento dos materiais betuminosos, assegurando a conformidade com as normas e medidas para reduzir os impactos ambientais gerados por esta atividade;
IV - providenciar a manutenção e o reparo de equipamentos utilizados na produção, como misturadores e caldeiras;
V - promover periodicamente testes e análises para garantir a qualidade e conformidade dos produtos betuminosos e seus derivados;
VI - garantir um estoque mínimo de insumos para manutenção das atividades de usinagem e imprimação do solo; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 149. À Gerência de Sinalização Rodoviária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, compete:
I - administrar e gerenciar a execução dos serviços de sinalização horizontal, além da fabricação e recuperação da sinalização vertical nas rodovias sob administração do DER/DF;
II - prestar informações à diretoria a qual está subordinada quanto à aquisição de materiais ou serviços destinados à sinalização horizontal e vertical;
III - analisar os pedidos de materiais necessários à fabricação e à execução dos serviços de sinalização, provenientes dos núcleos;
IV - realizar o controle de qualidade da produção e acompanhar os padrões técnicos de dimensão e cor da sinalização horizontal e vertical;
V - supervisionar o cumprimento das ordens de serviços recebidas, a quantidade e a precificação da sinalização horizontal e vertical; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 150. Ao Núcleo de Sinalização Horizontal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Rodoviária, compete:
I - executar os serviços de demarcação viária e sinalização horizontal nas rodovias sob administração do DER/DF;
II - acompanhar as frentes de serviços e sugerir alternativas de adequação dos projetos de sinalização horizontal;
III - realizar a manutenção da sinalização horizontal implantada nas rodovias sob administração do DER/DF;
IV - realizar e submeter à gerência a qual está subordinado o levantamento dos materiais necessários para a execução dos serviços da sinalização horizontal;
V - zelar pelo cumprimento dos padrões técnicos de dimensão e cor da sinalização horizontal; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 151. Ao Núcleo de Fabricação de Placas Rodoviárias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Rodoviária, compete:
I - realizar a fabricação das placas de sinalização rodoviária;
II - executar serviços de recuperação de placas de sinalização rodoviária danificadas por agentes naturais ou ação humana;
III - realizar, e submeter à gerência a qual está subordinada, o levantamento dos insumos e equipamentos necessários para a fabricação e recuperação das placas de sinalização rodoviária;
IV - zelar pelo cumprimento dos padrões técnicos de dimensão e cor das placas de sinalização rodoviária nas rodovias sob administração do DER/DF; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 152. À Gerência de Sinalização Vertical Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, compete:
I - desenvolver atividades de sinalização de endereçamento em áreas urbanas do Distrito Federal;
II - realizar o controle de qualidade de produção e zelar pela observância e cumprimento das diretrizes do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal - PDSDF;
III - supervisionar e orientar estudos de viabilidade para implantação da sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal;
IV - validar os projetos de sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal;
V - gerir o processo de confecção, de implantação, de manutenção e da recuperação da sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal;
VI - subsidiar a diretoria a qual está subordinada quanto à necessidade de aquisição de materiais ou serviços destinados à sinalização urbana de endereçamento;
VII - gerenciar as atividades relacionadas ao monitoramento das condições físicas estruturais da sinalização urbana de endereçamento e a consolidação dos dados pertinentes à geolocalização; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 153. Ao Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Vertical Urbana, compete:
I - realizar estudos e projetos relacionados à sinalização urbana de endereçamento;
II - promover os serviços de implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento no âmbito do Distrito Federal;
III - assegurar a manutenção das placas existentes e a substituição daquelas danificadas ou ilegíveis;
IV - controlar o consumo dos recursos e realizar o levantamento dos materiais necessários à implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento;
V - promover estudos de viabilidade para implantação da sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal;
VI - apoiar o Núcleo de Fabricação e Recuperação de Placas Urbanas nas atividades necessárias à recuperação de placas danificadas; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 154. Ao Núcleo de Geolocalização e Monitoramento de Placas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Vertical Urbana, compete:
I - realizar a geolocalização e a vistoria das placas de sinalização urbana de endereçamento, com a sua posição geográfica, tipo de placa e data da respectiva atividade;
II - monitorar e consolidar os dados geolocalizados da sinalização urbana de endereçamento, mantendo informações atualizadas sobre o quantitativo e o estado de conservação das placas;
III - executar atividades de orientação quanto ao levantamento de dados geolocalizados para o Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas;
IV - propor melhorias e pesquisar novas tecnologias para a geolocalização e monitoramento de placas de sinalização urbana de endereçamento; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 155. Ao Núcleo de Fabricação e Recuperação de Placas Urbanas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Vertical Urbana, compete:
I - executar atividades de fabricação e recuperação de placas de sinalização urbana de endereçamento;
II - cumprir os requisitos definidos no Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal - PDSDF na fabricação e recuperação das placas de sinalização urbana de endereçamento;
III - controlar o consumo dos recursos materiais necessários à fabricação e à recuperação da sinalização urbana de endereçamento;
IV - realizar e submeter à gerência a qual está subordinado o levantamento dos materiais necessários para a execução dos serviços da sinalização urbana de endereçamento;
V - apoiar o Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas nas atividades de manutenção de placas danificadas;
VI - propor melhorias e pesquisar novas tecnologias para a fabricação e recuperação das placas de endereçamento urbano; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Diretoria de Faixas de Domínio
Art. 156. À Diretoria de Faixas de Domínio, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:
I - planejar, regulamentar, gerir e fiscalizar a ocupação, a utilização e a preservação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - fomentar estudos de viabilidade e a elaboração de projetos para a exploração e conservação das áreas da faixa de domínio;
III - promover a execução de processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;
IV - coordenar os trabalhos necessários à determinação dos valores dos terrenos e de avaliação de benfeitorias de imóveis e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias, incluindo aqueles sujeitos à desapropriação;
V - promover a regularização da ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
VI - avaliar e emitir as certidões de confrontação de limites de propriedades lindeiras às faixas de domínio;
VII - acompanhar a arrecadação de valores referentes às ocupações das faixas de domínio;
VIII - promover a emissão, renovação, revogação e cassação das Permissões de Uso e das Autorizações das Ocupações de faixas de domínio;
IX - articular-se com órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF na confecção e estabelecimento de normativas relacionadas à faixa de domínio; e
X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação.
Art. 157. Ao Núcleo de Gestão e Controle de Cobranças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Faixas de Domínio, compete:
I - realizar as atividades de cobrança inerentes ao uso e à ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - promover a regularização de débitos relacionados à faixa de domínio;
III - monitorar a regularidade financeira das ocupações relacionadas à faixa de domínio;
IV - notificar e propor acordos para regularização de débitos, inscrição em dívida ativa e a revogação das Permissões de Uso e Autorizações de Ocupação;
V - emitir relatórios periódicos que demonstrem a regularidade e a arrecadação financeira das ocupações relacionadas à faixa de domínio;
VI - consolidar e atualizar as informações relativas às cobranças de preço público e às multas aplicadas por ocupações irregulares; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 158. À Gerência de Cadastro e Licenciamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixas de Domínio, compete:
I - gerenciar as atividades pertinentes às permissões inerentes ao uso e à ocupação das faixas de domínio;
II - promover o atendimento ao público interessado na ocupação da faixa de domínio;
III - coordenar a autuação dos processos, o cadastro das solicitações de ocupação, as análises e aprovações dos projetos de ocupação das faixas de domínio, e as vistorias técnicas;
IV - subsidiar a emissão, renovação, revogação e cassação das Permissões de Uso e Autorizações para Ocupação de faixas de domínio;
V - promover o acompanhamento da implantação dos projetos de ocupação aprovados;
VI - organizar e coordenar o cadastramento e a atualização do banco de dados relacionado às ocupações e permissões de uso das faixas de domínio;
VII - coordenar o levantamento de dados, os estudos de viabilidade e a elaboração dos planos de uso e ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 159. Ao Núcleo de Ocupações e Confrontação de Limites, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Cadastro e Licenciamento, compete:
I - prestar atendimento ao público interessado no uso ou ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - autuar os processos e cadastrar as solicitações de ocupação;
III - analisar a documentação e os pré-requisitos para o uso e ocupação, cobrando das partes eventuais pendências;
IV - emitir taxas referentes às vistorias, às análises de projetos e à cobrança do preço público pelas ocupações;
V - confeccionar as minutas de autorização provisória e dos termos de permissão de uso;
VI - autuar os processos relativos aos pedidos de anuência para confrontação de limites e minutar a Declaração de Confrontação de Limites;
VII - realizar a gestão e a renovação dos termos de permissão de uso;
VIII - manter atualizado o banco de dados relacionado às ocupações e permissões de uso das faixas de domínio; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 160. Ao Núcleo de Análise e Aprovação de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Cadastro e Licenciamento, compete:
I - receber, analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos relacionados às faixas de domínio;
II - promover a interação com os solicitantes para ajustes e complementações necessárias à aprovação do projeto;
III - autuar e cadastrar os processos de análise e aprovação dos projetos para eventos ou exposições temporárias, com emissão de taxas e cobrança de preço público;
IV - efetuar a vistoria técnica das ocupações relacionadas às faixas de domínio;
V - emitir minuta de autorização para eventos ou exposições temporárias relacionados às faixas de domínio;
VI - realizar a análise técnica dos projetos que visam à obtenção de declaração de confrontações de limites;
VII - acompanhar a implantação das ocupações autorizadas, observando a conformidade com os projetos;
VIII - acompanhar os prazos de vigência e realizar a inspeção das ocupações autorizadas para fins de renovação do Termo de Permissão de Uso; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 161. À Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixas de Domínio, compete:
I - gerenciar as ações de fiscalização da ocupação e exploração das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - programar as ações de fiscalização dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF, nas áreas públicas e privadas;
III - programar e acompanhar os procedimentos de desapropriação e desocupação de áreas das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
IV - programar e acompanhar as ações de apreensão e remoção (desmontagem, carga, transporte, descarga e depósito), e exercer a administração do material apreendido;
V - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução da implantação dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
VI - articular-se com órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF nas ações conjuntas relativas às faixas de domínio;
VII - propor a atualização dos valores de multas e custos operacionais das operações de apreensão e remoção, bem como de demolição, previstos em legislação; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 162. Ao Núcleo de Operações e Guarda, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, compete:
I - planejar, coordenar e realizar os controles dos recursos e das ações necessárias às operações de remoção e apreensão, bem como de demolição, realizadas nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - confeccionar relatório referente aos recursos utilizados nas operações de remoção e apreensão, bem como de demolições realizadas nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
III - atualizar o valor da diária dos bens e materiais apreendidos, e emitir os respectivos boletos;
IV - realizar o controle do período de permanência do bem ou material apreendido, elaborando a Declaração de Abandono de Bens e Materiais Apreendidos, e propondo sua destinação, quando da passividade do proprietário;
V - direcionar e supervisionar o encarregado da unidade no cumprimento de suas atribuições;
VI - promover e zelar pela guarda dos bens e materiais apreendidos e armazenados nos depósitos; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 163. Ao Núcleo de Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, compete:
I - realizar ações de fiscalização para restabelecer o uso e a destinação correta das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - verificar, no curso das ações de fiscalização, a vigência e os termos das permissões e autorizações para uso das faixas de domínio;
III - autuar os ocupantes irregulares e ilegais das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
IV - verificar o cumprimento dos autos emitidos;
V - identificar e propor a desapropriação de áreas objeto de desocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
VI - desocupar em caráter emergencial as faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF, com a remoção e apreensão de bens e materiais que comprometam a segurança viária;
VII - direcionar e supervisionar os encarregados da unidade no cumprimento de suas atribuições;
VIII - apoiar o Núcleo de Operações e Guarda nas operações de remoção;
IX - prestar atendimento ao público em relação aos autos emitidos e ações fiscais realizadas; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO XI
DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 164. À Superintendência Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas administrativa, orçamentária e financeira do DER/DF, compreendendo os sistemas de administração geral, de pessoal, de material, de patrimônio, de operações de custeio e material permanente, de orçamento, de contabilidade, de finanças, de contratos e de serviços gerais;
II - acompanhar a elaboração das políticas de pessoal e programas de desenvolvimento de recursos humanos do DER/DF, incluindo aposentadorias e pensões, a promoção da qualidade de vida e da segurança do trabalho dos servidores;
III - acompanhar as atividades relacionadas aos processos destinados à licitação de bens e prestação de serviços, bem como à regularidade formal dos contratos; e
IV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único. A formalização do Plano Plurianual - PPA e do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA fica a cargo da Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos - COPLAN. Contudo, na fase preliminar à elaboração desses instrumentos de planejamento, cabe à Superintendência Administrativa e Financeira realizar o levantamento e a consolidação das despesas referentes às ações de custeio e material permanente.
Subseção I
Da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 165. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I - coordenar e propor procedimentos a serem adotados em relação à administração orçamentária e financeira do DER/DF;
II - organizar e promover a arrecadação da receita e a execução da despesa pública;
III - gerir as atividades relacionadas à movimentação das disponibilidades orçamentárias e financeiras do DER/DF;
IV - consolidar, e submeter à apreciação superior, os relatórios de prestação de contas financeiras, contábeis e orçamentárias, e instrumentos congêneres do DER/DF; e
V - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 166. À Gerência de Programação Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete:
I - estruturar, acompanhar e executar atividades referentes à administração orçamentária, como notas de empenho, descentralização de crédito e dotação orçamentária do DER/DF;
II - acompanhar, controlar e executar as operações orçamentárias;
III - realizar procedimentos de emissão, reforço e anulação de nota de empenho, mediante autorização do ordenador de despesas;
IV - emitir notas de dotação e descentralização de crédito, mediante autorização do ordenador de despesas; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 167. Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Programação Orçamentária, compete:
I - fornecer subsídios de ordem técnica e operacional em matérias relacionadas a orçamento e finanças da autarquia;
II - conferir e instruir processos de pagamento;
III - incluir e alterar cadastro de credores no Sistema Integral de Gestão Governamental - SIGGo;
IV - realizar a inclusão e o acompanhamento, no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, do desempenho físico-financeiro das ações orçamentárias de custeio; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 168. À Gerência Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete:
I - realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do DER/DF com instituições financeiras e órgãos públicos em geral;
II - acompanhar a execução dos contratos com as instituições financeiras cujo objeto seja arrecadação e/ou cobrança;
III - acompanhar as atividades de pagamento e de administração das movimentações de recursos financeiros do DER/DF;
IV - monitorar os procedimentos de repasse com base no ingresso de receitas referentes a multas de trânsito e demais numerários; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 169. Ao Núcleo de Fluxo de Caixa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Financeira, compete:
I - elaborar e fornecer à Gerência de Contabilidade, relatório de fluxo de caixa, conferindo e conciliando documentos e extratos, respeitando os prazos estabelecidos;
II - acompanhar e identificar o recebimento de numerários, e fornecer informações às unidades interessadas;
III - administrar as movimentações de recursos financeiros do DER/DF;
IV - emitir boletos bancários de montantes a serem recebidos pela Autarquia;
V - preparar e expedir guias de recolhimento de valores;
VI - efetuar a devolução de cauções e numerários;
VII - executar repasses com base no ingresso de receitas referentes a multas de trânsito e outras arrecadações, em atendimento às legislações em vigor; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 170. Ao Núcleo de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Financeira, compete:
I - efetuar pagamentos, por meio de emissão de Ordem Bancária, referentes às obrigações com aquisições, serviços, ressarcimentos e outros;
II - assegurar que todos os compromissos financeiros sejam cumpridos;
III - acompanhar e executar as movimentações financeiras relativas a convênios;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento e melhoria dos processos de pagamento; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 171. À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete:
I - exercer atividades da contabilidade geral e pública no âmbito do DER/DF;
II - realizar os registros das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais do DER/DF, por meio dos lançamentos contábeis no Sistema Integral de Gestão Governamental - SIGGo;
III - realizar o levantamento e análise de balancetes mensais, bem como dos demais relatórios contábeis exigidos pela legislação que rege a matéria;
IV - organizar a prestação de contas anual do ordenador de despesas;
V - orientar, promover e supervisionar atividades relacionadas às obrigações acessórias junto aos órgãos arrecadadores de impostos e contribuições (preparação de demonstrativos, tais como: Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF, DCTF-Web, Imposto Sobre Serviços - ISS, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf), bem como manter atualizado o cadastro junto às Secretarias de Receita do DF e Federal, e outros que se fizerem necessários;
VI - registrar e manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do DER/DF;
VII - promover a regular conciliação das contas contábeis, de modo que os relatórios contábeis reflitam a real situação orçamentária, patrimonial e financeira do DER/DF;
VIII - efetuar o lançamento contábil da inscrição em dívida ativa; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 172. Ao Núcleo de Liquidação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Contabilidade, compete:
I - promover a regular liquidação das despesas no Sistema Integral de Gestão Governamental - SIGGo;
II - registrar os lançamentos contábeis de contratos celebrados com empresas, oriundos de licitações;
III - executar serviços de escrituração patrimonial em suas respectivas contas contábeis no SIGGo;
IV - conferir a composição orçamentária para a liquidação da folha de pagamento de pessoal;
V - efetuar o registro e as baixas das garantias contratuais; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 173. Ao Núcleo de Registros e Conciliações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Contabilidade, compete:
I - executar a conciliação financeira, atualização monetária e conferência de documentos da área contábil;
II - executar serviços de escrituração em suas respectivas contas contábeis no Sistema Integral de Gestão Governamental - SIGGo;
III - registrar e conciliar os valores movimentados nas contas correntes bancárias com as respectivas contas contábeis;
IV - registrar e conciliar as movimentações bancárias de aplicação financeira (fundos de investimento, de poupança e de convênio);
V - cadastrar e conferir registros de baixa de responsabilidades e outros documentos fiscais relacionados aos gastos com suprimento de fundos;
VI - promover a publicação dos demonstrativos financeiros de despesas realizadas por suprimento de fundos no site do DER/DF;
VII - realizar a atualização monetária do registro anual de saldos das contas contábeis passíveis de correção no SIGGo; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Diretoria de Materiais e Serviços
Art. 174. À Diretoria de Materiais e Serviços, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I - programar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos processos licitatórios, patrimônio, Plano de Contratações Anual - PCA, almoxarifado, serviços gerais, e documentação e arquivo;
II - dirigir, coordenar e controlar a execução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de fornecimentos e serviços;
III - designar Pregoeiros e Agentes de Contratação;
IV - coordenar a execução dos trabalhos dos Agentes de Contratação do DER/DF em todas as modalidades de licitação;
V - coordenar o registro e a análise de informações sobre o desempenho de empresas contratadas e qualidade dos materiais e bens adquiridos;
VI - orientar as unidades do DER/DF no processamento e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;
VII - implementar práticas que garantam a transparência e a ética em todas as etapas do processo licitatório, prevenindo fraudes e irregularidades;
VIII - identificar os riscos relacionados aos processos licitatórios e gerenciá-los, desenvolvendo estratégias para mitigar possíveis problemas;
IX - revisar e analisar os editais de licitação para garantir conformidade com a legislação e alinhamento com as necessidades da organização;
X - propor metas e procedimentos a serem adotados em relação à administração patrimonial do DER/DF;
XI - dirigir e coordenar as atividades de pesquisa de mercado e de Sistema de Registro de Preços - SRP;
XII - coordenar as atividades do Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos e dos Subalmoxarifados; e
XIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 175. À Gerência de Administração Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete:
I - gerenciar a documentação referente aos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pela Autarquia, incluindo cópias de contratos, certidões, escrituras, projetos de arquitetura e engenharia, e outros necessários à realização dos serviços de conservação do patrimônio;
II - promover a gestão de informações patrimoniais, a fiscalização, a inspeção predial e o controle dos registros de aquisição ou propriedade de bens;
III - coordenar o levantamento, a identificação, a classificação, o controle dos bens móveis e imóveis do DER/DF, promovendo periodicamente a realização do inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais;
IV - coordenar o levantamento de custos e avaliar a conveniência, urgência e economicidade da recuperação de bens patrimoniais;
V - coordenar a recolha do material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação;
VI - controlar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais e aprovar a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis;
VII - coordenar o processo destinado ao leilão ou doação de bens e materiais;
VIII - coordenar e promover o controle e a manutenção de medidas preventivas contra incêndios em próprios do DER/DF;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro de moradores dos imóveis funcionais pertencentes ao DER/DF, e corrigir as irregularidades existentes;
X - acompanhar o processo conforme a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
XI - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Manutenção e Controle Predial - PMaC e do Plano de Inspeção Predial - PIP no âmbito do DER/DF;
XII - interagir com a Gerência de Serviços Gerais para obtenção de informações referentes aos serviços de manutenção das edificações sob responsabilidade da Autarquia;
XIII - manter o Sistema de Patrimônio Público - SPP atualizado conforme sua competência e as regulamentações vigentes;
XIV - adotar medidas para conscientizar e responsabilizar os servidores sobre má utilização do patrimônio público, mitigando devoluções indevidas; e
XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 176. Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
I - organizar, arquivar e manter atualizados os documentos dos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos pelo DER/DF, incluindo cópias de contratos, certidões, escrituras, projetos de arquitetura e engenharia, e outros necessários à realização dos serviços de conservação do patrimônio;
II - fiscalizar e controlar os registros de aquisição ou propriedade de bens patrimoniais;
III - executar o levantamento, a identificação, a classificação, e o controle dos bens móveis e imóveis do DER/DF, realizando periodicamente o inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais;
IV - recolher e manter sob sua guarda o material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação;
V - registrar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais do DER/DF e propor a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis;
VI - instruir e acompanhar o processo destinado ao leilão ou doação de bens e materiais;
VII - controlar e acompanhar a manutenção, adotando medidas preventivas contra incêndios em próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pelo DER/DF; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 177. À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete:
I - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de copa, à utilização, conservação e limpeza predial, à manutenção das áreas verdes e gramados, à segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis e à execução dos serviços de brigada nas dependências do DER/DF;
II - supervisionar o controle de acesso de servidores e usuários às dependências do DER/DF;
III - propor normas e procedimentos que visem melhorias na execução dos serviços de zeladoria, limpeza, conservação, segurança, além dos serviços de copa e portaria;
IV - monitorar o consumo de água e energia elétrica e administrar o pagamento das faturas correspondentes, informando as unidades responsáveis quando ocorrer excessos de consumo; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 178. Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I - acompanhar e fiscalizar as atividades de utilização, conservação, limpeza predial, manutenção de área verde e gramados, segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis, e execução dos serviços de brigada nas dependências do DER/DF;
II - controlar o acesso de servidores, de visitantes e de veículos às dependências do DER/DF;
III - promover e organizar a execução de manutenções preventivas e corretivas em instalações prediais, como sistemas de ar-condicionado, iluminação, elevadores, hidráulica, e redes elétricas;
IV - supervisionar o recebimento e a distribuição de materiais relacionados aos serviços de copa e de limpeza, garantindo a correta alocação dos recursos;
V - controlar os serviços de esgotamento de fossas, hidrojateamento de redes e dedetização nas dependências do DER/DF; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 179. Ao Núcleo de Documentação e Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Materiais e Serviços, compete:
I - receber, protocolar, catalogar, controlar, distribuir e arquivar correspondências, atos oficiais, publicações e documentos;
II - controlar a tramitação de correspondências, publicações e documentos do DER/DF;
III - encaminhar para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF atos oficiais do Departamento;
IV - autuar e cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI processos oriundos dos correios e demandas da comunidade no balcão e e-mail;
V - propor normas e procedimentos a serem adotados em relação à guarda e tramitação interna de documentos no DER/DF;
VI - receber e distribuir os documentos de demandas oficiais protocolados;
VII - organizar, disciplinar e manter o Arquivo Geral do DER/DF;
VIII - zelar pela observância dos critérios e procedimentos para consulta e recuperação de informações e documentos do Arquivo Geral;
IX - zelar pela guarda e conservação dos processos e da documentação administrativa do DER/DF;
X - administrar o Sistema de Comunicação de Processos - SICOP;
XI - cadastrar e orientar usuários, além de propor atualizações no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
XII - gerenciar o E-Protocolo e validar suas informações, bem como orientar os usuários sobre suas solicitações e encaminhá-las à unidade responsável;
XIII - promover as alterações da estrutura organizacional no Sistema de Permissões - SIP;
XIV - supervisionar as atividades do Encarregado de Arquivo e de Atendimento; e
XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 180. À Gerência de Licitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete:
I - supervisionar a política de compras de bens e serviços da Autarquia;
II - analisar os estudos técnicos preliminares e os termos de referência relacionados a aquisição de bens e serviços comuns, em conformidade com as orientações da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF;
III - elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material, e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vistas ao Sistema de Registro de Preços - SRP;
IV - orientar e informar os órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do SRP;
V - acompanhar o cumprimento das normas relativas à pesquisa de mercado e ao SRP;
VI - instruir processos de ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação;
VII - elaborar a fundamentação de despesa em processos de inexigibilidade de licitação;
VIII - elaborar minutas de edital de licitação;
IX - expedir e dar publicidade aos editais de licitação;
X - organizar os processos de licitação com destino aos Agentes de Contratação;
XI - promover o suporte aos Agentes de Contratação quanto à execução de suas atividades nos processos licitatórios;
XII - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios;
XIII - prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação ao público interno e externo;
XIV - proceder ao registro e ao controle dos processos de compras;
XV - elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao procedimento licitatório no âmbito do DER/DF; e
XVI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 181. Ao Núcleo de Apoio à Licitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Licitação, compete:
I - realizar verificação dos estudos técnicos preliminares e termos de referência;
II - orientar as unidades internas em procedimentos legais e melhores práticas relacionados a processos licitatórios;
III - elaborar relatórios detalhados sobre o andamento dos processos licitatórios;
IV - apoiar os Agentes de Contratação na elaboração e organização de documentos necessários para instrução processual na fase externa da licitação;
V - apoiar a gerência a qual está subordinado na orientação aos órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do SRP;
VI - prestar apoio na condução dos procedimentos de dispensa de licitação;
VII - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios sob a responsabilidade dos Agentes de Contratação, na fase externa da licitação;
VIII - coletar e registrar em sistema as informações referentes à eficiência e desempenho de empresas contratadas e do material adquirido;
IX - coletar e registrar em sistema as informações sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 182. À Gerência de Materiais e Formação de Preços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete:
I - gerenciar a conferência, o recebimento, o registro, o pagamento, o armazenamento, o controle e a distribuição dos materiais de uso do DER/DF;
II - acompanhar a elaboração da previsão de necessidade de materiais de uso comum e controlar seus níveis de estoque;
III - apreciar as propostas de alteração aos termos de referência do DER/DF, sugeridas pelo Núcleo de Formação de Preços, e encaminhá-las à unidade demandante;
IV - acompanhar a realização de inventários e balanços, assim como estudos e definições de critérios e índices adequados para reposição de estoques do DER/DF;
V - manter as unidades informadas quanto à aquisição ou não do material solicitado;
VI - encaminhar à diretoria a qual está subordinada relatório com a previsão de quantidade de material comum necessário ao suprimento de estoque;
VII - propor a aplicação de sanções aos fornecedores que não cumprirem as obrigações assumidas;
VIII - gerenciar a realização de pesquisas de mercado e preço, a elaboração de planilha de custos e a emissão do Pedido de Compra de Material - PCM;
IX - emitir solicitação de saldo de ata no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços - SGARP do Governo do Distrito Federal - GDF;
X - analisar e promover a participação da Autarquia em Planos de Suprimentos - PLS no SGARP;
XI - acompanhar a classificação dos materiais para cadastro em sistema informatizado de gestão de materiais; e
XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 183. Ao Núcleo de Formação de Preços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Materiais e Formação de Preços, compete:
I - realizar análise das especificações dos termos de referência e sugerir alterações cabíveis à gerência a qual está subordinado;
II - realizar a categorização dos materiais quanto à natureza e a classe em sistema informatizado de gestão de materiais;
III - realizar pesquisas de mercado e preço, elaborar planilha de custos e emitir Pedido de Compra de Material - PCM; e
IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 184. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Materiais e Formação de Preços, compete:
I - conferir, receber, registrar, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do DER/DF;
II - elaborar a previsão de necessidade de materiais de uso comum e controlar seus níveis de estoque;
III - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos estoques do DER/DF;
IV - colaborar com a comissão de inventário no âmbito de sua competência;
V - direcionar e supervisionar o Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos e os Subalmoxarifados no cumprimento de suas atribuições e competências; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 185. Aos Subalmoxarifados do Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinados ao Núcleo de Almoxarifado, competem:
I - conferir, receber, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do Distrito Rodoviário;
II - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos estoques dos Distritos Rodoviários;
III - colaborar com a comissão de inventário no âmbito de sua competência;
IV - reportar ao núcleo a qual está subordinado sobre os materiais disponíveis no estoque do subalmoxarifado;
V - interagir com os demais Subalmoxarifados para consulta e transferência de material em eventuais necessidades; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 186. Ao Subalmoxarifado de Suprimentos de Sinalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Núcleo de Almoxarifado, compete:
I - conferir, receber, armazenar, controlar e distribuir os materiais de sinalização;
II - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos estoques dos suprimentos de sinalização;
III - colaborar com a comissão de inventário no âmbito de sua competência;
IV - reportar ao núcleo a qual está subordinado sobre os materiais disponíveis no estoque do subalmoxarifado;
V - interagir com os demais Subalmoxarifados para consulta e transferência de material em eventuais necessidades; e
VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 187. À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I - elaborar, avaliar e propor políticas de pessoal e programas de desenvolvimento de recursos humanos, bem como suas implementações;
II - avaliar a implementação dos programas de capacitação funcional;
III - elaborar estudos e levantamentos para realocação de servidores;
IV - acompanhar a formulação e a execução orçamentária no que diz respeito à despesa com pessoal e com o desenvolvimento de recursos humanos;
V - elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de pessoal e avaliar a sua implementação;
VI - propor critérios e acompanhar as diretrizes referentes à avaliação de desempenho dos servidores;
VII - propor e coordenar os programas de benefícios concedidos aos servidores;
VIII - acompanhar a execução de convênios e contratos relacionados com a contratação de estagiários e a inserção de jovens em programas de aprendizado instituídos pelo Governo do Distrito Federal - GDF, de interesse do DER/DF;
IX - realizar estudos e coordenar outras atividades relativas à necessidade de pessoal, controle de vacância e impacto financeiro correspondente;
X - elaborar e promover as alterações no Plano de Cargos e Salários do DER/DF;
XI - coordenar a disponibilidade de normas atualizadas pertinentes à administração de pessoal;
XII - atender, no que compete à Diretoria de Gestão de Pessoas, diligências, solicitações e determinações dos órgãos internos e externos;
XIII - coordenar os estudos de melhorias de gestão de pessoas, de qualidade de vida e de desenvolvimento e capacitação profissional;
XIV - coordenar o acompanhamento sistemático da legislação e dos atos normativos referentes à área de pessoal;
XV - propor estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação e de apoio às iniciativas de crescimento profissional do servidor;
XVI - promover parcerias com outras instituições visando incrementar a gestão de pessoas e a oferta de ações, projetos e cursos, inclusive os de graduação;
XVII - monitorar os processos referentes à modalidade de teletrabalho, no âmbito do DER/DF;
XVIII - supervisionar a atuação das comissões de avaliação de desempenho, estágio probatório e promoção funcional; e
XIX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 188. À Gerência de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - elaborar, propor, avaliar e acompanhar a execução das atividades relativas à vida funcional, financeira, capacitação e desenvolvimento dos servidores do DER/DF;
II - acompanhar a prestação de serviços extraordinários, zelando pelo cumprimento dos requisitos legais que regem a matéria;
III - coordenar a elaboração da folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos;
IV - acompanhar os lançamentos efetuados nas folhas de pagamento, justificando as variações de valores observados de um mês para outro;
V - apurar e registrar os gastos com pessoal ativo;
VI - expedir os comprovantes de rendimentos dos servidores ativos, bem como responder junto à Receita Federal pela conferência e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF;
VII - elaborar e responder, junto à Receita Federal e ao Banco do Brasil, pelas informações declaradas no eSocial;
VIII - atender os servidores ativos do DER/DF em assuntos relacionados à sua área de atuação;
IX - acompanhar o cadastro de pessoal ativo do DER/DF e sua atualização;
X - acompanhar a atualização do quadro de cargos efetivos (quantitativo) e cargos em comissão (quantitativo e ocupantes), e de servidores em atividade insalubre ou perigosa;
XI - acompanhar o controle da frequência de servidores cedidos, mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas, e as informações de frequência de servidores requisitados, bem como os prazos da cessão;
XII - acompanhar os processos relacionados com provimento e vacância de cargos e averbação de tempo de serviço, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença extraordinária e Programa de Demissão Voluntária - PDV;
XIII - acompanhar a legislação que regula os procedimentos dos servidores ativos do DER/DF;
XIV - acompanhar os processos, bem como interstícios e outros dados relevantes, relacionados à progressão e promoção funcional;
XV - acompanhar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para seus efeitos funcionais;
XVI - acompanhar as atividades referentes aos programas e às estratégias de incentivo do desenvolvimento profissional;
XVII - apoiar a diretoria a qual está subordinado no acompanhamento da formulação e controle da execução orçamentária, no que diz respeito às despesas de pessoal;
XVIII - coordenar a concessão de benefícios aos servidores;
XIX - controlar e propor adequações da lotação de pessoal dentro da estrutura do DER/DF;
XX - coordenar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a licença-prêmio, férias, abono de ponto, licença médica, afastamentos e outras informações funcionais;
XXI - manter disponíveis as normas atualizadas pertinentes à gestão de pessoas;
XXII - acompanhar o processo de promoção funcional, de avaliação de desempenho e de avaliação de estágio probatório dos Servidores do DER/DF;
XXIII - orientar e monitorar a execução dos convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER/DF;
XXIV - auxiliar a diretoria a qual está subordinada nos estudos de plano de cargos e salários, de melhoria na gestão de pessoas, e de desenvolvimento e capacitação profissional;
XXV - acompanhar os prazos de autorização e o controle da frequência de servidores que atuam na modalidade de teletrabalho, mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas; e
XXVI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 189. Ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Pessoal, compete:
I - executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos programas de gestão de desenvolvimento de recursos humanos e de capacitação funcional, tais como àqueles voltados para incentivo ao aperfeiçoamento funcional e descoberta de talentos;
II - acompanhar a disponibilização orçamentária no que diz respeito às despesas referentes a cursos, diárias e passagens;
III - manter atualizado o quadro demonstrativo da formação profissional dos servidores;
IV - executar, acompanhar e avaliar os convênios e contratos relacionados com a contratação de estagiários e a inserção de jovens em programas de aprendizado instituídos pelo Governo do Distrito Federal - GDF, de interesse do DER/DF;
V - orientar e acompanhar a aplicação de normas e instruções sobre política de capacitação e desenvolvimento no âmbito do GDF;
VI - auxiliar a Gerência e a diretoria a qual está subordinado na melhoria da gestão de pessoas, desenvolvimento e capacitação profissional;
VII - executar o processo de avaliação de desempenho e efetuar o lançamento das notas em sistema informatizado de gestão de pessoas;
VIII - disponibilizar, à gerência e à diretoria a qual está subordinado, informações referentes às normas pertinentes à capacitação e ao desenvolvimento de servidores;
IX - acompanhar, mediante participação nas comissões, o processo de promoção funcional e de avaliação de estágio probatório dos servidores do DER/DF;
X - manter atualizado o cadastro das capacitações realizadas pelos servidores;
XI - identificar necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do DER/DF;
XII - elaborar, executar e acompanhar a programação anual de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do DER/DF;
XIII - promover a divulgação de matérias e notícias relativas aos eventos de capacitação e aperfeiçoamento; e
XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 190. Ao Núcleo de Registros Funcionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Pessoal, compete:
I - realizar atividades relacionadas aos registros funcionais, cadastro de pessoal ativo e demais questões no âmbito de suas competências;
II - manter atualizado o cadastro de pessoal ativo do DER/DF;
III - realizar o cadastro dos participantes no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e manter o acompanhamento junto ao Banco do Brasil;
IV - atender o servidor ativo do DER/DF em assuntos referentes a sua vida funcional;
V - manter atualizado o quadro de cargos efetivos (quantitativo) e de cargos em comissão (quantitativo e ocupantes);
VI - acompanhar os processos de insalubridade e periculosidade, realizando os registros pertinentes;
VII - controlar boletins de frequência de servidores ativos mediante informações repassadas pelas unidades administrativas, bem como acompanhar os processos dos servidores que atuam na modalidade de teletrabalho;
VIII - instruir e preparar processos relacionados com provimento e vacância de cargos e averbação de tempo de serviço, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença extraordinária e Programa de Demissão Voluntária - PDV;
IX - expedir declarações baseadas na vida funcional dos servidores do DER/DF;
X - receber e instruir pedido de férias, de licença e de outros afastamentos, e promover os respectivos registros;
XI - organizar e manter atualizados os cadastros de pessoal, de legislação e de jurisprudência relativos aos servidores ativos;
XII - apurar interstícios e outros dados relevantes nos processos de progressão e promoção funcional;
XIII - registrar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para seus efeitos funcionais;
XIV - registrar a concessão de benefícios aos servidores;
XV - registrar alterações de lotação de pessoal dentro da estrutura do DER/DF;
XVI - registrar e prestar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a licença-prêmio, férias, abono de ponto, abono de permanência, averbação de tempo de serviço, afastamentos e outras informações funcionais;
XVII - manter disponíveis as normas atualizadas pertinentes a registros funcionais;
XVIII - apoiar a gerência a qual está subordinado nos estudos de melhoria na gestão de pessoas; e
XIX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 191. Ao Núcleo de Registros Financeiros, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Pessoal, compete:
I - realizar atividades relacionadas a folha de pagamento, concessão de benefícios e demais questões de ordem financeira no âmbito de sua competência;
II - elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos;
III - gerir e executar os lançamentos efetuados na folha de pagamento, justificando as variações de valores observadas de um mês para outro;
IV - executar as faturas de pagamento referente aos servidores cedidos;
V - efetuar ressarcimento de importâncias descontadas indevidamente e/ou importâncias não pagas aos servidores ativos;
VI - efetuar cobranças de importâncias pagas indevidamente aos servidores ativos;
VII - executar o lançamento referente à prestação de serviços extraordinários;
VIII - registrar e prestar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a registros financeiros, folhas de pagamento, concessão de benefícios e outras informações de ordem financeira;
IX - atender os servidores ativos do DER/DF, em assuntos referentes à folha de pagamento;
X - elaborar acerto de contas referente à exoneração, à promoção funcional, à aposentadoria, à licença prêmio em pecúnia e a outras situações necessárias;
XI - auxiliar a gerência a qual está subordinado nos estudos de planos de cargos e salários, de melhoria na gestão de pessoas, e de desenvolvimento e capacitação profissional; e
XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 192. À Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - propor e implementar ações motivacionais, programas e políticas de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral;
II - apoiar na organização, produção e divulgação de material didático para eventos de preparação de servidores para a aposentadoria;
III - elaborar e encaminhar as planilhas de devolução do Auxílio Saúde à Gerência de Pessoal e/ou à Gerência de Aposentadoria e Pensões;
IV - auxiliar e executar procedimentos relacionados à perícia médica, bem como acompanhar a homologação de atestados médicos dos servidores do DER/DF;
V - coordenar as atividades referentes à saúde do servidor, especificamente à saúde suplementar, ao programa de qualidade de vida, aos exames periódicos e à audiometria;
VI - monitorar e propor medidas para redução do absenteísmo;
VII - coordenar e executar as etapas relativas à concessão ou exclusão do Auxílio Saúde;
VIII - cadastrar, homologar e atualizar os valores dos planos de saúde, por meio dos comprovantes de pagamentos fornecidos mensalmente pelos servidores;
IX - acompanhar programas de prevenção e redução de dependências químicas;
X - promover e apoiar a realização de eventos como campanhas de conscientização e de vacinação, feiras de saúde, e outros voltados ao desenvolvimento da qualidade de vida;
XI - organizar e manter atualizadas as normas e jurisprudências que regulamentam os procedimentos acerca da saúde suplementar, medicina integrativa e qualidade de vida;
XII - propor e auxiliar a diretoria a qual está subordinada em soluções para readaptação de servidores;
XIII - propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor, contribuindo para o desenvolvimento de programas de qualidade de vida no trabalho;
XIV - auxiliar a diretoria a qual está subordinada nos estudos de qualidade de vida; e
XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 193. Ao Núcleo de Benefício de Saúde e Qualidade de Vida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida, compete:
I - mapear, planejar e promover ações de promoção da saúde mental e de prevenção do adoecimento dos servidores;
II - conduzir estudos e análises de processos intrapessoais e das relações interpessoais;
III - promover ações relacionadas à saúde, à qualidade de vida e ao enfrentamento à negligência, discriminação e exploração no ambiente de trabalho;
IV - auxiliar a gerência a qual está subordinado nos processos relativos ao auxílio saúde;
V - promover atendimentos psicossociais e assistenciais aos servidores;
VI - manter organizado o arquivo dos prontuários de atendimento;
VII - propor e executar programas de prevenção e redução de dependências químicas; e
VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 194. À Gerência de Higiene e Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - coordenar e gerenciar equipe técnica especializada em matéria de segurança do trabalho;
II - coordenar, controlar e executar políticas de prevenção em segurança do trabalho no âmbito do DER/DF;
III - gerenciar a elaboração e a execução de programas relacionados à segurança do trabalho, no âmbito do DER/DF;
IV - coordenar a instrução de cursos e treinamentos de segurança do trabalho;
V - gerenciar as inspeções técnicas em ambientes laborais, levantando e identificando os riscos das atividades e operações realizadas por servidores do DER/DF e coordenando a elaboração do Relatório Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
VI - gerenciar o controle do cumprimento das normas e programas em segurança do trabalho no âmbito do DER/DF;
VII - gerenciar as normas internas e os protocolos de investigação de acidente em serviço;
VIII - gerenciar as demandas de ações judiciais ou assistências técnicas junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF e aos outros órgãos de controle, em processos que envolvam a temática de segurança do trabalho no DER/DF;
IX - coordenar a gestão de pedidos e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Equipamentos de Proteção Pessoal - EPP aos servidores do DER/DF;
X - coordenar, controlar e administrar o sistema informatizado de EPI e EPP;
XI - gerenciar a elaboração e a proposição de projetos, programas, políticas, normativos e diretrizes relativas à promoção da segurança do trabalho;
XII - emitir parecer sobre compras de equipamentos e contratação de serviços, em consonância com a segurança do trabalho;
XIII - participar das ações da Comissão de Segurança do Trabalho;
XIV - coordenar as ações de fiscalização de segurança do trabalho nos diversos ambientes laborais e nas frentes de serviços nas rodovias, bem como o uso de EPI/EPP no âmbito do DER/DF;
XV - coordenar a elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP do servidor do DER/DF para fins de aposentadoria; e
XVI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 195. Ao Núcleo de Inspeção e Acompanhamento de Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Higiene e Segurança do Trabalho, compete:
I - executar projetos, programas e políticas relativas à preservação e segurança do trabalho do servidor;
II - levantar e identificar os riscos das atividades e operações realizadas por servidores do DER/DF;
III - realizar inspeções técnicas e avaliações ambientais em ambientes laborais;
IV - conduzir inspeções em ambientes de trabalho, emitindo os respectivos relatórios;
V - participar da Comissão em Segurança do Trabalho;
VI - executar protocolos de investigação de acidente em serviço;
VII - realizar treinamentos de segurança do trabalho;
VIII - realizar os pedidos e a distribuição de equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Pessoal - EPP aos servidores do DER/DF; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 196. À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - registrar, acompanhar e manter atualizado o cadastro dos servidores aposentados e pensionistas do DER/DF;
II - efetuar lançamentos, conferência e ajustes na folha de auxílio saúde dos aposentados e pensionistas do DER/DF, bem como emitir seus respectivos relatórios;
III - instruir processos de aposentadorias, bem como de pensões e auxílio funeral de servidores falecidos em atividade;
IV - orientar os aposentados e pensionistas acerca das atualizações cadastrais;
V - expedir certidões e declarações baseadas na vida funcional de servidores aposentados, de pensionistas vitalícios e temporários, e de ex-servidores do DER/DF;
VI - promover, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, o ressarcimento de importâncias pagas ou descontadas indevidamente, e a regularização de pagamentos pendentes aos servidores aposentados e aos pensionistas;
VII - atender, quando solicitado pelo IPREV-DF, as diligências da Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF relativas aos processos de aposentadorias e pensões, promovendo as medidas saneadoras necessárias e observando o cumprimento dos prazos determinados;
VIII - atender solicitações da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF quanto a informações relativas à sua área de atuação;
IX - organizar e manter atualizadas as normas e jurisprudências que regulamentam os procedimentos administrativos acerca de aposentadorias, pensões vitalícias e temporárias, emissão de certidões de tempo de serviço e contribuição, e contagem de tempo de serviço;
X - atender os servidores ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores do DER/DF, acerca das demandas relativas à aposentadoria e pensão;
XI - articular-se com a Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida e com a Gerência de Pessoal para a implementação de programas de preparação de servidores para a aposentadoria; e
XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Art. 197. Ao Núcleo de Contagem de Tempo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Aposentadorias e Pensões, compete:
I - realizar e acompanhar a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, pensão por óbito (quando do falecimento em atividade), abono de permanência e requerimento individual dos servidores do DER/DF;
II - instruir processos de abono de permanência e de Declaração de Tempo Especial;
III - atender os servidores ativos acerca das demandas relativas ao abono de permanência;
IV - apoiar a gerência a qual está subordinado na emissão de certidões de tempo de serviço e contribuição, no que se refere às informações relativas à contagem de tempo de serviço; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Diretoria de Acompanhamento Contratual
Art. 198. À Diretoria de Acompanhamento Contratual, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I - coordenar e orientar os aspectos formais necessários para a elaboração dos contratos e atas de registros de preços no âmbito do DER/DF, incluindo suas alterações e respectivas publicações;
II - coordenar a elaboração de minutas de instrumentos contratuais e atas de registro de preço;
III - promover a análise das cláusulas e condições constantes nos instrumentos contratuais (minuta de contratos, apostilamentos - reajustes e aditivos - prorrogações, alterações, repactuações, reequilíbrios, acréscimos e supressões) e atas de registro de preço, conforme solicitação da área técnica;
IV - examinar a regularidade contratual para fins de autorização e emissão de notas de empenho;
V - coordenar a atualização dos instrumentos contratuais nos sistemas informatizados e veículos oficiais; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 199. À Gerência de Acompanhamento Contratual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento Contratual, compete:
I - elaborar minutas, instrumentos contratuais e atas de registros de preços, e especificidades pertinentes;
II - elaborar, conforme solicitação da área técnica, minutas de contratos, apostilamentos (reajustes), aditivos (prorrogações, alterações, repactuações, reequilíbrios, acréscimos, supressões) e atas de registro de preços, e analisar cláusulas contratuais;
III - submeter à Procuradoria Jurídica, por meio da diretoria a qual está subordinada, minutas dos instrumentos contratuais para análise e manifestação;
IV - elaborar e encaminhar extratos de publicação de instrumentos contratuais em veículos oficiais;
V - supervisionar a convocação de assinatura dos instrumentos contratuais;
VI - promover a atualização dos sistemas de acompanhamento contratual; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO XII
DA DIRETORIA COLEGIADA
Art. 200. À Diretoria Colegiada, órgão colegiado de deliberação, composta pelo Presidente, que dirigirá os trabalhos, pela Chefia de Gabinete da Presidência, que o secretariará, pelos Superintendentes, pelo Coordenador de Planejamento e Captação de Recursos, e pelo Procurador Jurídico, compete:
I - apreciar, previamente, os assuntos levados ao Conselho Rodoviário do Distrito Federal - CRDF;
II - analisar, aprovar e submeter ao CRDF:
a) a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos no Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF;
b) todos os programas e planos anuais de trabalho afetos ao DER/DF;
c) a composição e alteração do SRDF;
d) a abrangência de atuação e circunscrição dos Distritos Rodoviários;
e) as alterações das larguras das faixas de domínio;
f) os resultados de licitações acima de R$ 3.000.000,00 e que envolvam obras, serviços de engenharia e outros; e
g) outros assuntos de interesse da Autarquia.
III - apreciar e aprovar normas, instruções e especificações técnicas;
IV - apreciar e aprovar propostas de alteração das estruturas regimental e organizacional, bem como as atividades inerentes aos cargos efetivos e comissionados;
V - analisar e aprovar ad referendum do CRDF, a proposta orçamentária, as operações de crédito, bem como as adequações necessárias à execução dos programas de obras, serviços de engenharia e outros;
VI - decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER/DF; e
VII - analisar e relatar processos que necessitem ser submetidos ao CRDF, que sejam relativos a obras e serviços de engenharia, bem como outros assuntos correlatos.
§ 1º Em caso de ausências eventuais e impedimentos do Presidente, é indicado membro da Diretoria Colegiada para dirigir os trabalhos.
§ 2º As deliberações da Diretoria Colegiada - DIRCOL são tomadas por maioria de votos independentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 3º As deliberações da DIRCOL têm aplicação de caráter geral e são formalizadas por meio de expediente próprio assinado pelo Presidente.
§ 4º Os processos, submetidos à deliberação da DIRCOL, devem vir instruídos adequadamente, de forma a permitir análises de ordem legal, técnica, econômico-financeira e administrativa.
§ 5º O Superintendente, ou quem por ele designado, é relator do processo que lhe for distribuído, devendo elaborar relatório sucinto com os principais tópicos da matéria e apresentar seu voto; e todos os membros apreciam de forma independente.
§ 6º A Diretoria Colegiada pode avocar, para sua apreciação, qualquer processo.
Art. 201. A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, e, por convocação do Presidente e em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias.
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada pode convocar, quando necessário, os representantes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Corregedoria, Ouvidoria, Assessoria de Inteligência e Assessoria de Governança Institucional para deliberações.
Art. 202. Podem participar das reuniões pessoas convocadas pela Presidência para contribuir no esclarecimento de assuntos constantes da pauta de reuniões.
Art. 203. A reunião da Diretoria Colegiada far-se-á obrigatoriamente com a presença do Presidente, com o mínimo de 5 membros.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO E OPERACIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 204. Ao Assessor Técnico incumbe:
I - assessorar atividades administrativas, regularizando pendências, esclarecendo dúvidas e prestando informações sobre o andamento de processos e/ou documentos;
II - controlar, por meio do sistema e protocolo vigentes, o tratamento e a tramitação de processos e documentos da unidade a qual está subordinado;
III - elaborar e rever minutas de ofícios, memorandos, cartas e demais documentos no âmbito da unidade a qual está subordinado;
IV - receber e transmitir informações administrativas no âmbito da unidade a qual está subordinado;
V - organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos de seu superior hierárquico;
VI - manter controle de material de expediente;
VII - prestar atendimento presencial, telefônico e por email ao público interno e externo; e
VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 205. Ao Assessor incumbe:
I - assessorar atividades técnicas e administrativas, regularizando pendências, atendendo às solicitações e encaminhando para as unidades competentes;
II - elaborar e rever minutas de trabalhos técnicos, relatórios, ofícios, memorandos e correspondências oficiais, no âmbito da unidade a qual está subordinado;
III - preparar e emitir despachos interlocutórios, de acordo com as competências da unidade a qual está subordinado;
IV - divulgar as instruções emanadas pela unidade a qual está subordinado;
V - organizar a agenda e a pauta de reuniões, audiências e compromissos externos, bem como elaborar as respectivas atas e disponibilizá-las para assinatura;
VI - prestar orientação e atendimento ao público interno e externo, presencialmente, por meio telefônico e por e-mail; e
VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 206. Ao Assessor Especial IV incumbe:
I - assessorar a unidade a qual está subordinado no exercício de suas competências e em matérias e legislações de interesse do DER/DF;
II - receber, classificar, registrar e despachar processos e documentos dirigidos à unidade a qual está subordinado;
III - encaminhar e acompanhar a execução das solicitações e demandas de seu superior imediato;
IV - preparar e revisar relatórios e minutas de decisões, atos e correspondências oficiais;
V - organizar a pauta das reuniões, elaborar as respectivas atas e disponibilizálas para assinatura; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 207. Ao Assessor Especial III, além das atribuições descritas no Art. 206, incumbe:
I - analisar e prestar informações técnicas e administrativas referentes aos processos, matérias e dados de interesse do DER/DF;
II - dirimir dúvidas e orientar o cumprimento das instruções emanadas pela unidade a qual está subordinado;
III - acompanhar os prazos de resposta à Ouvidoria, aos Órgãos de Controle, ao Ministério Público e aos Poderes Judiciário e Legislativo, no âmbito da unidade a qual está subordinado;
IV - articular-se com as demais unidades administrativas do DER/DF para a coleta de dados, informações e outros subsídios técnicos relativos à matéria objeto de análise e decisão superior; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 208. Ao Assessor Especial II, além das atribuições descritas nos arts. 206 e 207, incumbe:
I - prestar assessoramento técnico-especializado em matérias que requeiram o desenvolvimento de pareceres, pesquisas, planos, projetos e levantamentos em geral;
II - promover a elaboração de estudos técnicos, termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares oriundos de demandas formalizadas pela unidade a que está subordinado;
III - auxiliar a interlocução entre as unidades administrativas para o provimento de respostas às auditorias e manifestações de ouvidoria, e atender outras demandas de controle interno e externo que estejam em tramitação na unidade a qual está subordinado; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 209. Ao Assessor Especial I, além das atribuições descritas nos Arts. 206, 207 e 208, incumbe:
I - apoiar a supervisão da unidade a qual está subordinado nos assuntos e atividades de caráter técnico-especializado, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos desenvolvidos;
II - compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas aos temas que participam do processo decisório e estratégico ou da prestação de contas da unidade a qual está subordinado;
III - acompanhar e representar a unidade a qual está subordinado, com a devida autorização, em reuniões, grupos de trabalho e ações intersetoriais que sejam relevantes para o desenvolvimento das atividades de caráter técnico-especializado; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 210. Ao Assessor de Comunicação incumbe:
I - apoiar a assessoria a qual está subordinado no exercício de suas competências;
II - produzir, editar e divulgar material textual e audiovisual para atender demandas jornalísticas;
III - catalogar e manter os registros fotográficos realizados pela assessoria a qual está subordinado;
IV - produzir, editar e divulgar material textual e audiovisual para promover o órgão interna e externamente;
V - alimentar e manter atualizados o site institucional, a intranet e as redes sociais oficiais do DER/DF; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 211. Ao Assessor Jurídico incumbe:
I - oferecer suporte técnico-jurídico à assessoria a qual está subordinado no exercício de suas competências, e nos projetos estratégicos ou prioritários nos quais ela participe ou intervenha;
II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Chefe da assessoria a qual está subordinado;
III - realizar pesquisas e estudos jurídicos, prestando orientações sobre atos normativos, decisões judiciais e assuntos de interesse do DER/DF;
IV - assistir, subsidiariamente, a Procuradoria Jurídica e suas Diretorias no controle interno da legalidade dos atos administrativos por elas praticados;
V - colaborar com outras instituições e órgãos para a discussão e resolução de questões jurídicas que envolvam o DER/DF; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS OPERACIONAIS
SEÇÃO I
DO ENCARREGADO DO GABINETE
Art. 212. Ao Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de lnfração de Trânsito incumbe:
I - apoiar o núcleo a qual está subordinado administrativamente e preparar os processos e outros documentos a serem submetidos à deliberação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI;
II - secretariar as reuniões da JARI, redigir as atas, e apoiar na publicação de seus resumos e editais de decisão no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e no sítio eletrônico do DER/DF;
III - organizar a agenda das reuniões e compartilhar com os membros da JARI com antecedência;
IV - registrar a distribuição dos processos aos membros relatores da JARI, controlando os prazos;
V - realizar o atendimento ao público referente aos assuntos relacionados aos processos de responsabilidade da unidade a qual está subordinado; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
SEÇÃO II
DO ENCARREGADO DA OUVIDORIA
Art. 213. Ao Encarregado de Atendimento da Ouvidoria incumbe:
I - apoiar a Ouvidoria na execução de suas competências, garantindo a transparência e a eficiência no atendimento às demandas da sociedade;
II - manter atualizadas informações e estatísticas referentes às atividades da Ouvidoria;
III - zelar pelo tratamento adequado das manifestações dos cidadãos;
IV - prestar apoio às unidades administrativas na implantação de melhorias necessárias ao exercício das atividades da Ouvidoria;
V - manter-se atualizado sobre as normas e legislações pertinentes, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades da área;
VI - executar e acompanhar as atividades administrativas da unidade;
VII - receber, cadastrar, distribuir e controlar os documentos encaminhados à Ouvidoria; e
VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
SEÇÃO III
DO ENCARREGADO DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 214. Aos Encarregados de Atendimento de TI Sul e Norte incumbe:
I - atender os usuários finais, solucionando problemas técnicos relacionados a hardware, software, redes e sistemas internos;
II - inspecionar e manter organizados os locais destinados à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantindo condições adequadas para o funcionamento e conservação dos equipamentos;
III - acompanhar a execução de serviços terceirizados relacionados à infraestrutura de TIC, incluindo instalação, reparos e manutenção;
IV - registrar, categorizar e acompanhar chamados técnicos em sistemas de atendimento, documentando as ações realizadas e as soluções aplicadas;
V - apoiar o núcleo a qual está subordinado na substituição, remanejamento ou instalação de equipamentos de TIC, conforme solicitações e disponibilidade de recursos;
VI - fornecer orientações básicas aos usuários sobre boas práticas de TIC, e sobre o uso de ferramentas, sistemas e recursos tecnológicos;
VII - responsabilizar-se pelos equipamentos de TIC em sua localidade de atuação, mantendo guarda, controle e zelo; e
VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
SEÇÃO IV
DOS ENCARREGADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
Art. 215. Ao Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados incumbe:
I - apoiar a execução dos serviços de reconformação do leito estradal e terraplenagem nas rodovias conservadas pelo DER/DF;
II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de reconformação do leito estradal e terraplenagem;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de reconformação do leito estradal e terraplenagem; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 216. Ao Encarregado de Manutenção e Lubrificação incumbe:
I - executar e supervisionar os serviços de lavagem, abastecimento e pequenos reparos nos veículos e máquinas utilizados pelo Distrito Rodoviário;
II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de manutenção e lubrificação;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção e lubrificação dos veículos e máquinas do Distrito Rodoviário; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 217. Ao Encarregado de Poda e Roçada incumbe:
I - apoiar e supervisionar a execução dos serviços de poda e roçada nas rodovias, ciclovias, ciclofaixas e faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de poda e roçada;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de poda e roçada nas rodovias sob administração do DER/DF; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 218. Ao Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte incumbe:
I - apoiar e supervisionar a execução dos serviços de conservação das obras de arte nas rodovias sob administração do DER/DF;
II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação de obras de arte;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de conservação de obras de arte nas rodovias sob administração do DER/DF; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 219. Ao Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização incumbe:
I - apoiar e supervisionar os serviços de execução e conservação da sinalização vertical e horizontal, e de obras complementares das rodovias sob administração do DER/DF;
II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação de obras complementares e sinalização;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de execução, conservação e restauração da sinalização vertical, e de obras complementares nas rodovias sob administração do DER/DF; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 220. Ao Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento incumbe:
I - apoiar a execução dos serviços de conservação e restauração preventiva, corretiva e/ou emergencial no pavimento das rodovias conservadas pelo DER/DF;
II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação do pavimento;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de conservação do pavimento; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 221. Ao Encarregado de Topografia incumbe:
I - apoiar a realização de levantamentos e desenhos topográficos necessários à elaboração de medições e outros serviços de interesse da Gerência de Obras Rodoviárias;
II - apoiar a execução dos serviços topográficos, considerando o levantamento, a exploração, a locação e o cadastro, inclusive em apoio à unidade correlata à topografia da Superintendência Técnica;
III - contribuir para o controle dos aspectos topográficos relacionados a obras contratadas, em apoio ao núcleo a qual está subordinado;
IV - auxiliar no georreferenciamento dos dispositivos e elementos auxiliares da estrutura das rodovias; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 222. Ao Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação incumbe:
I - apoiar o núcleo ao qual está subordinado no exercício das competências relacionadas ao monitoramento dos elementos geradores de conservação;
II - verificar, em campo, as condições de manutenção dos elementos geradores de conservação, levantando dados para os relatórios de vistoria e inspeção;
III - apoiar na identificação dos pontos que necessitam de reforma, restauração, manutenção ou substituição;
IV - auxiliar na organização, manutenção e disponibilização das informações e dados gerados sobre as vistorias e inspeções dos elementos geradores de conservação; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
SEÇÃO V
DO ENCARREGADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
Art. 223. Ao Encarregado de Fiscalização incumbe:
I - supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização e operação de trânsito, e administrativas, por parte dos servidores sob sua responsabilidade;
II - executar a fiscalização de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF;
III - controlar a folha de ponto dos servidores sob sua responsabilidade, mantendo o superior imediato informado das faltas, atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências;
IV - executar ações que reduzam impactos no trânsito em decorrência de interferências viárias nas rodovias sob administração do DER/DF;
V - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de fiscalização de trânsito e das atividades operacionais especializadas;
VI - propor medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços de fiscalização e operação de trânsito sob sua responsabilidade;
VII - supervisionar os serviços de escolta com uso de viaturas; e
VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
SEÇÃO VI
DOS ENCARREGADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
Art. 224. Ao Encarregado de Veículos a Diesel incumbe:
I - realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel;
II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção de veículos a diesel;
III - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças, fluidos e lubrificantes dos veículos a diesel, em conformidade com normas ambientais e de segurança;
IV - realizar os registros dos serviços de manutenção realizados nos veículos a diesel; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 225. Ao Encarregado de Veículos a Gasolina incumbe:
I - realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de veículos a gasolina;
II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção de veículos a gasolina;
III - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças, fluidos e lubrificantes dos veículos a gasolina, em conformidade com normas ambientais e de segurança;
IV - realizar os registros das manutenções realizadas nos veículos a gasolina; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 226. Ao Encarregado de Máquinas Pesadas incumbe:
I - diagnosticar falhas mecânicas, hidráulicas e elétricas das máquinas pesadas, propondo soluções para reparo;
II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção de máquinas pesadas;
III - realizar inspeções periódicas nas peças e estruturas das máquinas pesadas, identificando possíveis falhas e providenciando correções;
IV - realizar e supervisionar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos do serviço de manutenção de máquinas pesadas, em conformidade com normas ambientais e de segurança;
V - realizar os registros das manutenções realizadas nas máquinas pesadas; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 227. Ao Encarregado de Elétrica de Veículos incumbe:
I - diagnosticar e corrigir defeitos nos sistemas elétricos e eletrônicos dos veículos e equipamentos da frota do DER/DF;
II - executar e supervisionar os serviços elétricos e eletrônicos dos veículos e equipamentos da frota do DER/DF;
III - realizar os registros das manutenções realizadas nos sistemas elétricos e eletrônicos dos veículos;
IV - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção dos sistemas elétricos e eletrônicos dos veículos e equipamentos;
V - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças e componentes elétricos, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 228. Ao Encarregado de Solda e Serralheria incumbe:
I - executar e supervisionar os serviços de solda e serralheria em peças, estruturas metálicas e equipamentos;
II - inspecionar peças, estruturas metálicas e equipamentos soldados ou fabricados, identificando possíveis falhas e providenciando correções;
III - operar equipamentos de soldagem e corte térmico, bem como ferramentas específicas da serralheria;
IV - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de solda e serralheria;
V - realizar os registros dos serviços de solda e serralheria executados;
VI - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças e componentes metálicos, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e
VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 229. Ao Encarregado de Torno incumbe:
I - realizar e supervisionar serviços de torno;
II - interpretar desenhos técnicos e seguir as especificações, ajustando os equipamentos conforme o projeto das peças;
III - identificar e relatar falhas ou defeitos nas ferramentas e equipamentos necessários aos trabalhos de tornearia;
IV - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de tornearia;
V - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos dos serviços de tornearia, em conformidade com normas ambientais e de segurança;
VI - realizar os registros dos serviços de tornearia executados; e
VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 230. Ao Encarregado de Manutenção Volante incumbe:
I - realizar atendimentos externos de manutenção corretiva da frota do DER/DF;
II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção externa da frota do DER/DF;
III - apoiar a unidade a qual está subordinado no registro das manutenções externas da frota do DER/DF;
IV - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos dos serviços de manutenções externas da frota do DER/DF, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e
V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 231. Ao Encarregado de Lanternagem incumbe:
I - executar e supervisionar as atividades de lanternagem, pintura e capotaria dos veículos da frota do DER/DF;
II - avaliar os danos dos veículos, sugerir a melhor solução de reparo e executar as correções necessárias, seja na estrutura ou na pintura dos veículos;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de lanternagem, pintura e capotaria dos veículos da frota do DER/DF;
IV - realizar os registros dos serviços de lanternagem, pintura e capotaria executados;
V - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos do serviço de lanternagem, pintura e capotaria dos veículos, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 232. Ao Encarregado de Manutenção de Motocicletas incumbe:
I - executar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das motocicletas da frota do DER/DF;
II - identificar as falhas de funcionamento das motocicletas e sugerir a melhor solução para efetuar os reparos;
III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção das motocicletas;
IV - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos do serviço de manutenção de motocicletas, em conformidade com normas ambientais e de segurança;
V - realizar os registros dos serviços de manutenção executados nas motocicletas; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 233. Ao Encarregado de Serviços de Limpeza, Lubrificação e Borracharia incumbe:
I - cumprir os cronogramas dos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia da frota;
II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia executados pela unidade a qual está subordinado;
III - controlar a disponibilização de insumos de limpeza, lubrificação e borracharia, e orientar as unidades do DER/DF quanto a sua melhor utilização;
IV - apoiar a unidade a qual está subordinado no registro dos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia realizados; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 234. Ao Encarregado de Serviços de Guincho incumbe:
I - organizar e realizar atendimentos de remoção de veículos leves e pesados, e a desobstrução das rodovias sob administração do DER/DF;
II - apoiar a unidade a qual está subordinado na documentação dos atendimentos realizados com uso do guincho;
III - reunir os recursos adequados para prestar o suporte técnico à frota;
IV - realizar o transporte de veículos e equipamentos da frota;
V - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de guincho; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 235. Ao Encarregado de Manutenção e Implantação de Placas Urbanas incumbe:
I - direcionar e acompanhar a implantação e a manutenção das placas de sinalização urbana de endereçamento;
II - definir e organizar o deslocamento, as rotas e os recursos necessários às atividades de implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento;
III - manter o controle dos materiais utilizados em campo, e apoiar o núcleo a qual está subordinado no levantamento dos materiais necessários à implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento;
IV - ?atualizar o cadastro de geolocalização das placas reformadas e implantadas; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 236. Ao Encarregado de Gestão e Controle de Cobranças incumbe:
I - apoiar o atendimento das atividades de cobrança e a regularização de débitos relativos ao uso e à ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
II - apoiar o monitoramento do pagamento das infrações relacionadas às ocupações irregulares das faixas de domínio;
III - apoiar a consolidação e a atualização das informações relativas às cobranças de preço público e às infrações aplicadas por ocupações irregulares; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 237. Ao Encarregado de Fiscalização de Faixas de Domínio incumbe:
I - organizar e direcionar as equipes de fiscalização ostensiva nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF, bem como controlar os materiais e equipamentos necessários;
II - apoiar na identificação e proposição da desapropriação de áreas objeto de desocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF;
III - realizar o controle dos prazos das autuações emitidas; e
IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
SEÇÃO VII
DOS ENCARREGADOS DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 238. Ao Encarregado de Arquivo e Atendimento incumbe:
I - providenciar o suporte na organização das atividades administrativas e na gestão de protocolo, guarda e tramitação de arquivos de correspondências, atos oficiais e documentos;
II - receber, cadastrar e disponibilizar às partes interessadas os processos protocolados, por meio de sistemas de controle de documentos relacionados ao DER/DF;
III - prestar atendimento e orientação ao público em geral sobre documentos, processos e atos oficiais concernentes ao protocolo do DER/DF;
IV - realizar, em trato com o núcleo a qual está subordinado, o gerenciamento e cadastro dos acessos e informações ao público interno e externo, por meio de sistemas de controle de documentos;
V - manter registrado as tramitações de correspondências, atos oficiais e documentos que tramitem na unidade, mediante sistemas de controle de documentos, no âmbito do DER/DF; e
VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 239. Ao Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos incumbe:
I - executar atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, ao controle e à distribuição de peças de máquinas e veículos, atentando-se ao cumprimento de cláusulas contratuais na entrega e ponto de reposição de estoque;
II - avaliar e reportar, à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, a necessidade de aquisição de peças de máquinas e veículos;
III - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos suprimentos de peças de máquinas e veículos;
IV - colaborar com a comissão de inventário no que se refere às peças de máquinas e veículos; e
V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
SEÇÃO VIII
DOS PREGOEIROS
Art. 240. Ao Pregoeiro incumbe:
I - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital de licitação, apoiado pela unidade responsável pela sua elaboração;
II - conduzir a sessão pública na internet;
III - dirigir a etapa de lances;
IV - verificar a conformidade das propostas apresentadas pelas empresas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - verificar e julgar as condições de habilitação da empresa vencedora do certame;
VI - receber e examinar os recursos interpostos ao resultado do certame, encaminhando à autoridade competente sua decisão;
VII - tornar público o vencedor do certame;
VIII - encaminhar o processo licitatório devidamente instruído à autoridade superior e propor a sua adjudicação e homologação;
IX - efetuar diligências relacionadas aos procedimentos licitatórios; e
X - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 241. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa do DER/DF e no enunciado de suas competências.
Art. 242. As unidades se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II - entre si e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e
III - entre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 243. A participação das reuniões da Diretoria Colegiada é feita sem quaisquer vantagens financeiras para os seus integrantes.
Art. 244. O Presidente do DER/DF deve possuir formação universitária em Engenharia Civil, com a sua indicação sendo efetuada pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 245. O Presidente do DER/DF, ou pessoa por ele expressamente indicada, é declarada autoridade de trânsito nas vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
Art. 246. O Presidente pode constituir Grupos de Trabalho e Comissões, de natureza permanente ou temporária, cujas competências e forma de funcionamento são definidas em atos próprios.
Art. 247. As unidades administrativas do DER/DF devem funcionar em regime de mútua e estreita cooperação, respeitados os vínculos hierárquicos e funcionais de sua estrutura e as correspondentes competências, conforme definido no presente Regimento e em normas complementares, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Art. 248. Em seus impedimentos ou ausências, os ocupantes de cargos comissionados têm substitutos designados por ato próprio do Presidente do DER/DF ou de pessoa por ele expressamente indicada.
Art. 249. Fica o Presidente autorizado a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento e a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação.
Art. 250. Devem ser adotadas políticas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem o preenchimento dos cargos em comissão do quadro do DER/DF com pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exercício das respectivas atribuições.
Art. 251. Para o exercício do poder de polícia e de suas demais competências, pode o DER/DF solicitar o apoio de órgãos ou entidades da administração distrital, bem como requisitar o auxílio das Polícias Civil e/ou Militar do Distrito Federal.
Art. 252. O DER/DF pode firmar convênios com associações de classe ou entidades congêneres ou assemelhadas, objetivando a manutenção de serviços assistenciais e culturais a seus servidores, observada a legislação aplicável.
Art. 253. Em caso de extinção do DER/DF, seus bens e direitos passam ao Governo do Distrito Federal, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 254. Cabe ao titular de cada unidade orgânica cumprir e fazer cumprir as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno.
Art. 255. É permitida a delegação de atribuições regimentais, respeitadas as disposições normativas pertinentes.
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