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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 49.091, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações:
“...
Art. 18-A. ...
...
XIII - executar e coordenar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, as ações administrativas de governança e os procedimentos operacionais necessários ao exercício destas atribuições; e
XIV - articular e coordenar projetos específicos e excepcionais demandados diretamente pela Governadora, ressalvadas as competências da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - Serins.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
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