I - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - Casa Civil do Distrito Federal;
III - Controladoria Geral do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho é exercida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho, na qualidade de representantes da sociedade civil e de entidades profissionais, representantes de associações e conselhos profissionais relacionados à área de contabilidade pública, especialmente da Associação dos Contabilistas Públicos do Distrito Federal - ASCONT-DF e do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRCDF.
§ 3º O Grupo de Trabalho pode convidar outros representantes da sociedade civil, especialistas, entidades públicas ou privadas e demais interessados para colaborar com os trabalhos.