Altera o Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, e o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 2º ......................................................................................
XI – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..................................................
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
Art. 7º ..........................................................
Parágrafo único. A fiscalização das disposições dos arts. 2º ao 4º será exercida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, por meio da aplicação de suas legislações específicas.” (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,15 de março de 2020.
132° da República e 60° de Brasília.