(Autoria: Deputados Telma Rufino, Celina Leão, Joe Valle e Outros)
Acrescenta inciso ao art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
XIV - pacificação social e prevenção contra a violência fundamentada em gênero, em especial aquela cometida contra a mulher.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2017
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO