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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 102, DE 2017

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Outros)
Altera o art. 100, VIII, e acrescenta o inciso XXIX e o parágrafo único ao art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 100, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - nomear, na forma da lei, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Art. 2º O art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XXIX e do parágrafo único, com a seguinte redação:
XXIX - nomear, na forma da lei, o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, dentre os servidores efetivos, indicado em lista tríplice elaborada pela categoria do órgão.
Parágrafo único. A nomeação do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal dá-se por indicação em lista tríplice elaborada pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
DEPUTADO WELLINGTONLUIZ
Vice-Presidente
DEPUTADA SANDRA FARAJ
Primeira Secretária
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário
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